Polícia
Ação integrada da PM e PRF apreende 14 quilos de entorpecentes em Ribeirão Cascalheira
Polícia
Uma ação integrada entre policiais militares do 13º Comando Regional com a Polícia Rodoviária Federal, apreendeu, na manhã desta sexta-feira (20.2), quatorze quilos de entorpecentes, em Ribeirão Cascalheira (780 km de Cuiabá). Dois homens, de 39 e 49 anos, foram presos em flagrante suspeitos por tráfico ilícito de drogas.
As equipes receberam denúncia de que os suspeitos estariam transportando grande quantidade de entorpecentes com destino ao município, sendo um deles utilizado como “batedor” para dar apoio logístico ao comparsa.
Durante diligências e monitoramento estratégico na entrada da cidade, as equipes localizaram e abordaram os veículos em um trecho da BR-158, antes do perímetro urbano de Ribeirão Cascalheira. Na busca veicular, os policiais encontraram tabletes de cocaína, maconha e super maconha, pesando 14 quilos.
As equipes também recolheram dois equipamentos de internet via satélite Starlink, um em cada veículo e quatro aparelhos celulares. O suspeito na função de batedor mantinha comunicação constante com o carro que transportava a droga. Os suspeitos e todo material apreendido foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: PM MT – MT
Polícia
Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.
A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.
Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.
Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.
“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.
O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.
Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.
“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.
A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.
Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.
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