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Várzea Grande amplia medidas de prevenção e não descarta usar poder de polícia

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Da Redação

Diante da evolução do Coronavírus (CONVID 19), mesmo não havendo casos confirmados, apenas suspeitos, a Prefeitura de Várzea Grande, após reunião diária do Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus, decidiu ampliar as ações de distanciamento social e proibir toda e qualquer concentração popular, sob pena de ter que utilizar de poder de Polícia.
O Decreto 15/2020 que definiu uma série de medidas de prevenção, foi alterado pelo Decreto 19/2020 publicado hoje e que estabelece novas regras, como a proibição de concentração popular de qualquer espécie, bem como a suspensão de férias e licenças-prêmio concedidas a servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que também foram convocados independente de idade.
“O objetivo é que esses médicos e demais profissionais da área da saúde fiquem à disposição da sociedade várzea-grandense nesse momento frágil e de pandemia mundial. O momento é de prevenção para evitar qualquer disseminação e o Decreto Municipal vem contribuir com a ordem social”, afirma o secretário de Governo Kalil Baracat.
O novo decreto reafirma o fechamento das Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), antigas creches, até o dia 05 de abril, podendo este prazo ser ampliado após avaliação do Comitê de Enfrentamento, assim como o encerramento das atividades dos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 dias corridos.
Os eventos já autorizados terão alvarás cancelados e se for o caso, o público será ressarcido. A proibição é válida por 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período. E, caso seja necessário, será utilizado o poder de polícia para fechamento de qualquer atividade pública e privada que venha aglomerar pessoas.
Esta e outras medidas temporárias e emergenciais são de prevenção ao contágio do Coronavírus (COVID-19) e estão publicadas no decreto de N° 19 de 2020, veiculado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso.
O Comitê de Enfrentamento junto com a Secretaria Municipal de Saúde e seguindo determinação do Ministério da Saúde está planejando como será realizada a campanha de vacinação da H1N1 (Influenza), que embora não esteja relacionada com o Coronavírus, serve como prevenção para outras enfermidades respiratórias.
“As medidas podem parecer duras e restritivas, mas se fazem necessárias. O desenvolvimento do contágio no resto do mundo ocorreu de forma muito rápida depois do contágio comunitário, quando a doença se multiplica rapidamente. Por isso foram necessárias essas medidas”, disse o secretário de governo.

Confira as medidas do segundo decreto publicado pela prefeita Lucimar Sacre de Campos:

I – suspender eventos, de qualquer natureza, público ou privado, que exijam ou não licença do poder público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período;
II – suspender as atividades realizadas nos Centros de Convivência dos Idosos pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogável por igual período;
III – suspender as férias e licenças prêmios concedidas aos servidores públicos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que exerçam suas funções nas áreas fins, mediante ordem do Secretário Municipal de Saúde;
IV – acaso necessário e por ordem do Secretário da pasta respectiva, suspender, nos órgãos e entidades do Município de Várzea Grande, a utilização de ponto eletrônico, o qual deverá ser substituído por folha de ponto, até ulterior deliberação;
V – suspender as atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem em aglomeração de pessoas;
VI – suspender as atividades escolares municipais no período de 23/03/2020 a 05/04/2020, à título de antecipação de recesso, podendo ser prorrogado; e
VII – recomendar que cidadãos com sintomas do novo Coronavírus (COVID-19) se dirijam às Policlínicas e Unidade Básica de Saúde para a realização dos exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso.
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Várzea Grande, por meio do seu Poder de Polícia, deverá realizar o fechamento de qualquer evento privado que venha a reunir aglomeração de pessoas, no prazo de 30 (trinta) dias.

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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