Mato Grosso
TCE-MT lança MBA em Gestão de Cidades Inteligentes no Encontro Mato-grossense de Municípios
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar. |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, lançou, nesta quarta-feira (18), o MBA em Gestão de Cidades Inteligentes. Voltada a prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e técnicos, a pós-graduação foi anunciada durante o Encontro Mato-grossense de Municípios, que reúne gestores de todo o estado no Cenarium Rural, em Cuiabá. Clique aqui para se inscrever.
“Nosso foco é a construção de soluções coletivas. Para muito além da fiscalização e análise das contas, o Tribunal está determinado em orientar e contribuir efetivamente com a gestão dos municípios. Precisamos pensar no amanhã, como será o amanhã de 3 milhões de cidadãos. E o Tribunal está determinado em orientar e contribuir efetivamente com a gestão dos municípios”, afirmou Sérgio Ricardo.
Para tanto, o MBA abordará temas essenciais para a administração pública, como a prestação de contas ao TCE-MT, licitações e contratos, compras públicas, processo legislativo, aplicação de novas tecnologias na gestão municipal e captação de recursos. “Muitas prefeituras enfrentam dificuldades para elaborar a documentação necessária para acessar recursos estaduais e federais. Tudo isso será discutido no curso”, explicou.
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Em formato híbrido, o curso tem 360 horas e permitirá a participação de gestores de todas as regiões do estado. De acordo com o coordenador do MBA, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, por meio da iniciativa, os participantes poderão modernizar a administração pública, otimizar recursos e melhorar a qualidade de vida da população.
“O Tribunal está cumprindo com sua missão de buscar a eficiência da gestão pública a partir da orientação dos gestores e servidores públicos, garantindo que, por meio da capacitação contínua, eles possam entregar uma administração cada vez melhor. Então, ao final do curso, previsto para dezembro, todos os que concluírem receberão seu diploma de pós-graduado em nível de MBA como gestor de cidades”, disse Alisson.
A qualificação será realizada pela Escola Superior de Contas, sob a supervisão do conselheiro Waldir Teis, em parceria com a Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP), que está com stand no Encontro para facilitar as submissões dos interessados. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 31 de março. No total, há mil vagas disponíveis para as aulas que terão início no dia 11 de abril.
Conforme publicação do Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira, os interessados precisam ter titulação mínima de graduação e atuarem nos diversos setores do TCE-MT, prefeituras, Governo do Estado, especialmente nas ações e funções voltadas ao controle externo, na gestão pública, procuradoria e administração pública em geral.
O Encontro
Promovido pelo TCE-MT e AMM, sob presidência do conselheiro Sérgio Ricardo e de Leonardo Bortolin, respectivamente, o Encontro Mato-grossense dos Municípios reúne mais de 1.500 gestores de todo o estado no Cenarium Rural, em Cuiabá. Ao longo de dois dias, autoridades e técnicos de diversas áreas abordaram temas como noções gerais de administração orçamentária e financeira, orçamento da saúde, descentralização ambiental e soluções para o desenvolvimento econômico regional.
Além das mais de 30 palestras ministradas simultaneamente em três salas diferentes, há ainda reuniões com as bancadas federal e estadual, estandes com apresentação de produtos e serviços e atendimento especializado aos gestores municipais que é realizado por técnicos do TCE, AMM, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Desenvolve MT, Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), entre outros.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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