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TCE-MT lança MBA em Gestão de Cidades Inteligentes no Encontro Mato-grossense de Municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar.

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, lançou, nesta quarta-feira (18), o MBA em Gestão de Cidades Inteligentes. Voltada a prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários e técnicos, a pós-graduação foi anunciada durante o Encontro Mato-grossense de Municípios, que reúne gestores de todo o estado no Cenarium Rural, em Cuiabá. Clique aqui para se inscrever. 

“Nosso foco é a construção de soluções coletivas. Para muito além da fiscalização e análise das contas, o Tribunal está determinado em orientar e contribuir efetivamente com a gestão dos municípios. Precisamos pensar no amanhã, como será o amanhã de 3 milhões de cidadãos. E o Tribunal está determinado em orientar e contribuir efetivamente com a gestão dos municípios”, afirmou Sérgio Ricardo. 

Para tanto, o MBA abordará temas essenciais para a administração pública, como a prestação de contas ao TCE-MT, licitações e contratos, compras públicas, processo legislativo, aplicação de novas tecnologias na gestão municipal e captação de recursos. “Muitas prefeituras enfrentam dificuldades para elaborar a documentação necessária para acessar recursos estaduais e federais. Tudo isso será discutido no curso”, explicou. 

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Em formato híbrido, o curso tem 360 horas e permitirá a participação de gestores de todas as regiões do estado. De acordo com o coordenador do MBA, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, por meio da iniciativa, os participantes poderão modernizar a administração pública, otimizar recursos e melhorar a qualidade de vida da população. 

“O Tribunal está cumprindo com sua missão de buscar a eficiência da gestão pública a partir da orientação dos gestores e servidores públicos, garantindo que, por meio da capacitação contínua, eles possam entregar uma administração cada vez melhor. Então, ao final do curso, previsto para dezembro, todos os que concluírem receberão seu diploma de pós-graduado em nível de MBA como gestor de cidades”, disse Alisson.  

A qualificação será realizada pela Escola Superior de Contas, sob a supervisão do conselheiro Waldir Teis, em parceria com a Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP), que está com stand no Encontro para facilitar as submissões dos interessados. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 31 de março. No total, há mil vagas disponíveis para as aulas que terão início no dia 11 de abril. 

Conforme publicação do Diário Oficial de Contas (DOC) desta terça-feira, os interessados precisam ter titulação mínima de graduação e atuarem nos diversos setores do TCE-MT, prefeituras, Governo do Estado, especialmente nas ações e funções voltadas ao controle externo, na gestão pública, procuradoria e administração pública em geral. 

O Encontro 

Promovido pelo TCE-MT e AMM, sob presidência do conselheiro Sérgio Ricardo e de Leonardo Bortolin, respectivamente, o Encontro Mato-grossense dos Municípios reúne mais de 1.500 gestores de todo o estado no Cenarium Rural, em Cuiabá. Ao longo de dois dias, autoridades e técnicos de diversas áreas abordaram temas como noções gerais de administração orçamentária e financeira, orçamento da saúde, descentralização ambiental e soluções para o desenvolvimento econômico regional.   

Além das mais de 30 palestras ministradas simultaneamente em três salas diferentes, há ainda reuniões com as bancadas federal e estadual, estandes com apresentação de produtos e serviços e atendimento especializado aos gestores municipais que é realizado por técnicos do TCE, AMM, Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Desenvolve MT, Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), entre outros.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT



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Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio

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O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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