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Sine-MT disponibiliza mais de 2 mil vagas nesta semana

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O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), divulgou 2.096 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.

Entre as vagas disponíveis, há agente de pátio, fiscal de lojas, atendente do setor de frios e laticínios, açougueiro, gerente de vendas, camareira de hotel, recepcionista, babá, classificador de grãos, entre outras funções.

Para pessoas com deficiência (PCD), os municípios de Cuiabá e Várzea Grande concentram 12 vagas, sendo cinco vagas para auxiliar de linha de produção, três vagas para frentista, uma vaga para operador de telemarketing ativo e receptivo, uma vaga de auxiliar de estoque, uma vaga para oficial de manutenção e uma vaga para auxiliar de lavanderia.

Ainda em Cuiabá e Várzea Grande, estão sendo ofertadas 325 vagas para o público em geral. Dentre elas, destacam-se 60 vagas vagas para auxiliar de linha de produção, 25 vagas para balanceiro, 23 vagas para ajudante de obras, 13 vagas para atendente de lojas, 12 vagas para promotor de vendas, 10 vagas para empacotador, oito vagas para soldador, oito vagas para operador de caixa, seis vagas para vendedor interno, sete vagas para estoquista, cinco vagas para lubrificador de automóveis, quatro vagas para encarregado de seção de controle de produção, três vagas para padeiro, uma vaga para eletrotécnico, uma vaga para técnico em eletromecânica, uma vaga para instalador de equipamentos de comunicação, uma vaga para operador de grua e uma vaga para auxiliar de mecânico de ar-condicionado.

Em Sinop, são 334 oportunidades disponíveis na semana, como 30 vagas para servente de obras, 30 vagas para pedreiro, 27 vagas para auxiliar de limpeza, 25 vagas para atendente de lanchonete, 22 vagas para auxiliar de estoque, 21 vagas para atendente do setor de hortifrutigranjeiros, 20 vagas para operador de caixa, uma vaga para frentista, 18 vagas para atendente de padaria, 10 vagas para armador de estrutura de concreto, 10 vagas para carpinteiro, oito vagas para técnico agrícola, cinco vagas para encanador, quatro vagas para agente de pátio, uma vaga para auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica, uma vaga para office-boy, uma vaga para eletricista.

Já em Sorriso, o município conta com 138 vagas de emprego abertas, sendo 11 vagas para repositor em supermercados, quatro vagas para borracheiro, três vagas para jardineiro, três vagas para auxiliar de cozinha, três vagas para auxiliar de limpeza, duas vagas para garçom, duas vagas para mecânico de manutenção de máquina industrial, uma vaga para técnico em segurança do trabalho, uma vaga para cuidador de idosos e uma vaga para auxiliar de confeitaria.

A lista completa e detalhada das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente pelo Portal Emprega Brasil. As oportunidades são atualizadas de forma contínua, com novos cadastros realizados ao longo do dia.

Atendimento

Além da intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza a habilitação do seguro-desemprego e oferece orientação sobre o uso da Carteira de Trabalho Digital. Os interessados devem comparecer às unidades portando documentos pessoais e verificar a disponibilidade das vagas, que são ofertadas diariamente.

Na região metropolitana, o atendimento nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I ocorre das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já o Sine instalado no Centro Estadual de Cidadania de Várzea Grande Shopping funciona das 10h às 17h30.

As oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso também podem ser consultadas no documento em anexo.

Fonte: Governo MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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