Mato Grosso
Sine-MT disponibiliza mais de 2 mil vagas nesta semana
Mato Grosso
O Sistema Nacional de Emprego (Sine-MT), vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), divulgou 2.096 vagas de trabalho disponíveis para esta semana em Mato Grosso.
Entre as vagas disponíveis, há agente de pátio, fiscal de lojas, atendente do setor de frios e laticínios, açougueiro, gerente de vendas, camareira de hotel, recepcionista, babá, classificador de grãos, entre outras funções.
Para pessoas com deficiência (PCD), os municípios de Cuiabá e Várzea Grande concentram 12 vagas, sendo cinco vagas para auxiliar de linha de produção, três vagas para frentista, uma vaga para operador de telemarketing ativo e receptivo, uma vaga de auxiliar de estoque, uma vaga para oficial de manutenção e uma vaga para auxiliar de lavanderia.
Ainda em Cuiabá e Várzea Grande, estão sendo ofertadas 325 vagas para o público em geral. Dentre elas, destacam-se 60 vagas vagas para auxiliar de linha de produção, 25 vagas para balanceiro, 23 vagas para ajudante de obras, 13 vagas para atendente de lojas, 12 vagas para promotor de vendas, 10 vagas para empacotador, oito vagas para soldador, oito vagas para operador de caixa, seis vagas para vendedor interno, sete vagas para estoquista, cinco vagas para lubrificador de automóveis, quatro vagas para encarregado de seção de controle de produção, três vagas para padeiro, uma vaga para eletrotécnico, uma vaga para técnico em eletromecânica, uma vaga para instalador de equipamentos de comunicação, uma vaga para operador de grua e uma vaga para auxiliar de mecânico de ar-condicionado.
Em Sinop, são 334 oportunidades disponíveis na semana, como 30 vagas para servente de obras, 30 vagas para pedreiro, 27 vagas para auxiliar de limpeza, 25 vagas para atendente de lanchonete, 22 vagas para auxiliar de estoque, 21 vagas para atendente do setor de hortifrutigranjeiros, 20 vagas para operador de caixa, uma vaga para frentista, 18 vagas para atendente de padaria, 10 vagas para armador de estrutura de concreto, 10 vagas para carpinteiro, oito vagas para técnico agrícola, cinco vagas para encanador, quatro vagas para agente de pátio, uma vaga para auxiliar de manutenção elétrica e hidráulica, uma vaga para office-boy, uma vaga para eletricista.
Já em Sorriso, o município conta com 138 vagas de emprego abertas, sendo 11 vagas para repositor em supermercados, quatro vagas para borracheiro, três vagas para jardineiro, três vagas para auxiliar de cozinha, três vagas para auxiliar de limpeza, duas vagas para garçom, duas vagas para mecânico de manutenção de máquina industrial, uma vaga para técnico em segurança do trabalho, uma vaga para cuidador de idosos e uma vaga para auxiliar de confeitaria.
A lista completa e detalhada das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente pelo Portal Emprega Brasil. As oportunidades são atualizadas de forma contínua, com novos cadastros realizados ao longo do dia.
Atendimento
Além da intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza a habilitação do seguro-desemprego e oferece orientação sobre o uso da Carteira de Trabalho Digital. Os interessados devem comparecer às unidades portando documentos pessoais e verificar a disponibilidade das vagas, que são ofertadas diariamente.
Na região metropolitana, o atendimento nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I ocorre das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. Já o Sine instalado no Centro Estadual de Cidadania de Várzea Grande Shopping funciona das 10h às 17h30.
As oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso também podem ser consultadas no documento em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio
Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.
A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.
Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.
Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.
Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho
Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.
Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.
Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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