Mato Grosso
SES alerta para cuidado no uso de pomadas e pastas modeladoras para o cabelo
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) divulga uma comunicação de risco para o uso e a venda de pomadas e pastas modeladoras não autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devido ao risco de efeitos colaterais e intoxicações associados ao uso de produtos irregulares, comercializados sem autorização sanitária, para modelar ou trançar os cabelos.
Segundo o Ministério da Saúde, os eventos adversos mais comuns são vermelhidão nos olhos (hiperemia ocular), inflamação da córnea (ceratite), irritação nos olhos, reações alérgicas, cegueira temporária e sensação de queimação nos olhos.
A superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, recomenda que a população utilize apenas pomadas listadas no site da Anvisa, pois passaram por avaliação sanitária e são consideradas seguras quando usadas conforme as orientações do fabricante.
“Queremos alertar a população, principalmente, por conta do período de Carnaval, que é quando há um uso maciço desse tipo de pomada modeladora para cabelo, para os riscos de utilizar produtos irregulares. Mato Grosso não teve registros de intoxicação, mas no Rio de Janeiro, por exemplo, já houve mais de 500 casos”, explicou.
A comunicação de risco da SES foi encaminhada aos serviços de saúde, Escritórios Regionais de Saúde (ERS) e aos municípios de Mato Grosso como uma forma de prevenção.
“É muito importante que tanto os estabelecimentos do setor regulado, como comércio, distribuidores, salões de beleza e profissionais da estética, quanto as pessoas em geral consultem o site da Anvisa e utilizem apenas as pomadas autorizadas para não terem problemas nenhum”, acrescentou.
O coordenador de Vigilância Sanitária da SES, Marcos Roberto Dias, destaca também a importância de as Vigilâncias Sanitárias Municipais realizarem ações para a fiscalização e a notificação de comercialização de produtos não autorizados pela Anvisa, bem como da notificação de casos associados ao uso desses produtos no site da Anvisa.
“Quem tiver contato com algum desses produtos e apresentar sintomas de intoxicação, como ardor, irritação ocular, dificuldade visual ou náuseas, deve interromper o uso e procurar uma unidade de saúde imediatamente”, informou.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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