Mato Grosso
Seduc alerta estudantes para prazos e procedimentos do Prêmio Redação Nota 1.000
Mato Grosso
Com a divulgação das notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025, prevista para 16 de janeiro, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) alerta os estudantes da Rede Estadual para os prazos e procedimentos do Prêmio Redação Nota 1.000.
O prêmio busca valorizar as produções textuais que demonstraram qualidade, criatividade e domínio da norma culta da língua portuguesa na prova de redação do Enem.
“Essa iniciativa é uma forma concreta de reconhecer o esforço, a dedicação e o talento dos nossos estudantes, que se empenharam ao longo de toda a trajetória escolar para alcançar resultados de destaque”, destacou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.
Serão concedidos prêmios em dinheiro a alunos que concluíram o Ensino Médio e alcançaram nota 960, 980 ou 1.000 na redação do Enem. Os valores correspondem, respectivamente, a R$ 500,00, R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00.
“Mais do que um incentivo financeiro, o prêmio representa um reconhecimento público do mérito acadêmico e da importância da educação como ferramenta de transformação”, destacou o secretário.
Para ter direito ao prêmio, o estudante deve ter concluído o Ensino Médio na Rede Estadual no mesmo ano de realização do exame.
O processo de validação ficará sob responsabilidade das escolas, das Diretorias Regionais de Educação (DREs) e da Diretoria Metropolitana de Educação (DME), que irão verificar e atestar a autenticidade das informações.
O pagamento será realizado via PIX ou transferência bancária diretamente para a conta do estudante. Caso ele não possua conta em seu nome, o valor poderá ser depositado na conta dos pais ou responsáveis legais.
Para fazer jus à premiação, o estudante deverá comparecer à unidade escolar onde concluiu o Ensino Médio, apresentando a seguinte documentação:
I. Documento oficial de identificação com foto;
II. Declaração de conclusão do Ensino Médio ou histórico escolar (solicitar na própria unidade escolar);
III. Resultado oficial do Enem 2025 (formato PDF), obtido na Página do Participante (site do Inep), contendo obrigatoriamente: número de inscrição, nome, CPF, resultados de todas as áreas e a chave de validação;
IV. Comprovante de conta bancária ou chave PIX vinculada ao CPF do estudante (extrato ou cópia do cartão). Caso o estudante não possua conta própria, poderá indicar a de um dos pais ou responsável legal (conforme cadastro na matrícula), mediante comprovação de titularidade.
Validação: A veracidade do resultado do Enem 2025 deve ser atestada pelo gestor da unidade escolar, que acessará a Página do Participante junto ao estudante para confirmar a nota. O documento deverá ser assinado e carimbado pelo gestor.
“É fundamental que o estudante fique atento aos procedimentos e reúna corretamente a documentação para garantir o recebimento do prêmio, que representa mais do que um reconhecimento. Esse prêmio não é apenas financeiro, é simbólico. É uma forma de mostrar ao estudante que seu esforço, sua dedicação e seu comprometimento com a língua portuguesa e com a educação são valorizados pelo Estado”, concluiu.
Cronograma de prazos
Estudantes: Até 13 de fevereiro de 2026 (20 dias úteis após a divulgação) para entregar a documentação na escola.
Unidades escolares: Até 3 de março de 2026 (10 dias úteis) para encaminhar a documentação à respectiva DRE/DME.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Justiça determina regularização de abastecimento de água
A pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Diamantino, a Justiça concedeu liminar determinando que a concessionária responsável pelo abastecimento de água no município regularize imediatamente o fornecimento nas regiões afetadas por constantes interrupções, garanta abastecimento alternativo gratuito à população e adote medidas para solucionar os problemas identificados no sistema. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em Ação Civil Pública (ACP) que apura irregularidades na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.A decisão estabelece ainda prioridade no atendimento a unidades de saúde, escolas, creches e pessoas em situação de vulnerabilidade, além da apresentação de relatórios técnicos detalhando as causas do desabastecimento e as providências adotadas para restabelecer a normalidade do serviço. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil.Entre as medidas determinadas judicialmente, a concessionária deverá apresentar, no prazo de 48 horas, relatório técnico com a identificação das causas dos problemas e das ações emergenciais implementadas. Também terá 15 dias para encaminhar diagnóstico preliminar da situação e um plano de investimentos e melhorias voltado à prevenção de novos episódios de desabastecimento.A decisão também atribui ao Município de Diamantino e à entidade reguladora responsável pelo contrato de concessão o dever de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais, informando as providências adotadas.O pedido foi apresentado pelo promotor de Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato após o registro de frequentes interrupções no abastecimento de água em Novo Diamantino, especialmente no Bairro Jardim Adriana. Segundo o membro do MPMT, a população não poderia continuar sofrendo os prejuízos decorrentes das falhas verificadas no sistema.“O abastecimento de água é serviço público essencial, diretamente relacionado ao consumo humano, ao preparo de alimentos, à higiene pessoal e doméstica e à proteção da saúde pública”, sustentou o promotor de Justiça ao requerer a adoção de medidas emergenciais para assegurar a continuidade do serviço.Conforme argumentou o Ministério Público, documentos e relatórios técnicos juntados aos autos apontam possíveis deficiências estruturais no sistema de abastecimento, incluindo elevados índices de perdas de água tratada, insuficiência da capacidade de reservação e limitações operacionais capazes de comprometer o atendimento à população.O promotor de Justiça ressaltou ainda que a produção de prova pericial no curso da ação não afasta a necessidade de medidas urgentes. “Aguardar a conclusão da prova pericial para somente então adotar medidas de contingência poderia submeter a população a novos episódios de desabastecimento durante a instrução processual”, argumentou.
Foto: Agência Brasil.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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