Mato Grosso
Salários dos professores rede estadual de MT estão entre os melhores do Brasil
Mato Grosso
Em dois anos e meio, o salário dos professores de Mato Grosso teve elevação de 39,54%, o que coloca o Estado como um dos que mais valoriza os profissionais da Educação.
Da Redação
Em Mato Grosso, tanto a remuneração média dos professores, quanto o piso salarial, estão bem acima da média nacional divulgada ontem pelo Inep/MEC. O estudo do Ministério da Educação tem por base o ano de 2014. Entretanto, com plano de carreira ativo desde 2013, os servidores da Educação com aumento real de 7,69% a cada ano.
Com o compromisso de valorização assumido pela atual gestão de recompor as perdas anuais e ainda conceder aumento real aos professores, nos últimos dois anos e meio o salário dos servidores da Educação tiveram incremento de 39,54% e o número vai crescer ainda mais com o compromisso do Governo do Estado de completar as perdas inflacionárias de 2016 e 2017.
Em Mato Grosso, a remuneração média do professor efetivo é de R$ 5.438,20 (contrato padrão de 30h semanais), e equivalente a R$ 7.250,93 considerando o padrão nacional de 40h semanais. No Brasil, a média de ganho do professor com carga de 40h não passa de R$ 3,5 mil. Segundo a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc-MT), o salário médio do professor com contrato temporário – R$ 6.847,64 (40h) – também está bem acima dos servidores da educação de outros estados.
No Estado, segundo dados da Secretaria Adjunta de Políticas de Pessoal da Seduc, o piso salarial para ingresso na carreira também está bem acima da média brasileira: R$ 4.853,79 (já consideradas as 40h). Este valor é maior do que o dobro do piso definido pelo MEC, que é de R$ 2.298,80.
Mato Grosso
Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)
Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.
Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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