Mato Grosso
Saiba como regularizar débitos inseridos na dívida ativa; conheça os canais de atendimento da PGE
Mato Grosso
Da Redação
A dívida ativa é gerada na Procuradoria Geral do Estado (PGE) 180 dias após a constituição definitiva do débito em órgãos e secretarias. Para que o contribuinte possa regularizar a situação fiscal, a PGE oferece diversos canais de atendimento, como telefones, emails, whatsapp e sistema de internet.
A dívida ativa compreende débitos relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Licenciamento de Veículos, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Compreende também débitos não tributários como Sema, Procon e Ager. Através dos Programas de Recuperação Fiscal (Refis e Regularize) o contribuinte pode quitar as dívidas com desconto de juros e multa.
Além da negativação nos órgãos de proteção de crédito, a dívida ativa dificulta a obtenção de crédito, financiamentos, crediários e outras operações financeiras para procedimentos de pessoa física e jurídica.
Antes do envio para a dívida ativa há todo o trâmite administrativo no órgão/secretaria em que o débito foi originado, com notificação ao devedor inclusive. Por isso a necessidade do contribuinte manter atualizado seus endereços e telefones de contato para o fim de localizá-lo e orientá-lo sobre a situação. Em casos de troca de titularidade do veículo, por exemplo, a documentação deve ser repassada ao Detran o quanto antes para evitar transtornos.
Conforme levantamento da Subprocuradoria-Geral Fiscal, a maior parte dos débitos em dívida ativa são de IPVA e Licenciamento Veicular. De janeiro a junho de 2020, foram inseridos em dívida ativa 8.966 mil processos de IPVA e 318.288 mil processos de licenciamento de veículos.
Estes números correspondem a débitos anteriores a 2020, já que este ano por conta da pandemia no novo coronavírus, o Governo do Estado prorrogou as datas de quitação e o parcelamento do IPVA.
“Num primeiro momento ocorreu uma perda de receita no tocante ao recebimento da dívida ativa, por óbvio, a questão da Covid-19 afetou a todos, mas, aos poucos vem sendo recuperada a arrecadação de créditos que não são os do mês ou do ano, mas, de fatos pretéritos que o contribuinte somente pagará quando tiver condições ou através de outros meios de negociação favorável”, destacou o procurador do Estado e subprocurador-geral Fiscal, Jenz Prochnow Junior.
Negociação
Para negociar, o contribuinte pode acessar o site da Procuradoria ou os canais de atendimento (e-mail e telefone – lista abaixo) para gerar o boleto para pagamento. O atendimento presencial na sede está suspenso temporariamente para evitar o contágio pela covid-19.
O atendimento pode ser feito por contribuintes que vivem em todas as regiões do Estado. Para quem mora no interior, os serviços são realizados em Agência Fazendárias e unidades do Ganha Tempo. Estes também podem optar pelos canais de atendimento neste período. Quando a dívida envolve nome de terceiros, o cidadão pode negociar pela internet.
A baixa do débito na dívida ativa na Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e/ ou Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ocorre em até 48 horas após o pagamento. Nos cadastros de proteção ao crédito em até 5 (cinco) dias após a baixa do protesto, que só se efetiva após o recolhimento dos emolumentos. Lembrando que o Cartório é responsável pela comunicação com os cadastros (SPC/Serasa).
Dívida Protestada
Quanto ao protesto o contribuinte recebe do cartório notificação para regularizar o débito, antes da sua efetivação, que segue com o boleto para quitação do débito.
Todos os meses a PGE envia para a Central de Remessa de Arquivo-CRA os títulos. A central distribui para os Cartórios de Protesto de Mato Grosso, de acordo com a cidade de domicílio do contribuinte. O cartório emite notificação para o contribuinte fixando (três) dias para pagar, sob pena de ultrapassado o prazo o título ser protestado.
Ressalta-se que vai ao protesto quando não há a quitação da dívida informada previamente em função de infrações fiscais ou alguma negligencia em atualizar dados cadastrais de transferência de titularidade de bem, como no caso do IPVA.
Os Cartórios de Protesto estão autorizados a realizar as negociações dos débitos enviados, podendo até parcelar (dentro dos termos da legislação) e receber aqueles débitos que já se encontrem efetivamente protestados visando retirar a negativação.
Refis e Regularize
O prazo para renegociação de dívidas pelos Programas e Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis e Regularize) termina no dia 30 de julho. O montante refere-se a contribuintes que possuem débitos até 2016 e oferece descontos de até 75% nos juros e multas.
Estes débitos são referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD). O Programa Regularize atende os devedores da Sema, Detran, Procon, Indea e Ager. A negociação pode ser feita pelos sites da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A demanda também pode ser respondida pelo e-mail: refis_pge@pge.mt.gov.br
Canais de Atendimento da PGE
Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal
refis_pge@pge.mt.gov.br
Telefone: (65) 3613-5998
Celular/Whatsapp: (65) 9248-3233
Celular/Whatsapp: (65) 9608-8566
Coordenadoria de Dívida Ativa
Celular/Whatsapp: (65) 99238-0339
Coordenadoria de Compensação
Celular/Whatsapp: (65) 99244-4840
franciscosantos@pge.mt.gov.br
Superintendência de Gestão da Dívida Ativa
pasqualinaferreira@pge.mt.gov.br – 99238-4802
Atendimento Dívida Ativa
dividaativa@pge.mt.gov.br – 99243-6157
rennersilva@pge.mt.gov.br – 99246-8705
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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