Mato Grosso
Reprodução simulada analisa detalhes que resultaram em morte de adolescente
Mato Grosso
Da Redação
Com duração de seis horas e quarenta minutos, a reprodução simulada dos fatos da morte da adolescente Isabele Guimarães Ramos, de 14 anos, foi concluída pela Perícia Oficial e Identificação Técnica e pela Polícia Judiciária Civil, pouco antes das 2h da manhã de quarta-feira (19), em uma residência do condomínio Alphaville I, em Cuiabá.
O exame tem o objetivo de esclarecer qualquer dúvida que ainda exista na investigação quanto às versões apresentadas. O exame pericial foi realizado por um perito oficial criminal da Gerência de Perícias de Mortes Violentas da Politec, com o apoio de três peritos oficiais criminais, uma servidora que representou a suposta atiradora, além de um técnico administrativo.
A análise do material audiovisual e dos levantamentos constarão no laudo pericial, que poderá ser concluído nos próximos dez dias. Durante a reprodução os peritos realizaram exames com o objetivo de responder aos 22 quesitos formulados pela autoridade requisitante, com o objetivo de identificar os pontos convergentes ou divergentes das declarações dos depoentes, confrontando-os quanto aos apontamentos dos laudos periciais.
Os peritos analisaram a reprodução da movimentação das pessoas antes, durante e após o disparo, posição inicial e repouso final da vítima, a posição da arma e do estojo após o disparo, dentre outros aspectos.
Para simular o momento do disparo os peritos realizam ainda a produção de quatro tiros em uma caixa de desaceleração de projétil de arma de fogo.
De acordo com a Polícia Civil, a partir da entrega do laudo, será realizada a análise do conjunto probatório que compõem o inquérito incluindo todos os laudos periciais produzidos (necropsia, local de crime, confronto balístico e reprodução simulada), depoimentos, relatórios de aparelhos de telefonia celular, relatório de vídeos e imagens, entre outros aspectos investigatórios. Quando então será feito o relatório de conclusão do inquérito policial, bem como do Auto de Apuração do Ato Infracional.
Foto por: Politec
Mato Grosso
Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.
A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.
“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.
Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.
“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.
O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.
“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.
A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.
Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.
No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.
Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.
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