Mato Grosso
Projeto inicia temporada 2026 com lançamento do Espaço MP Por Elas
Mato Grosso
A temporada 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade terá início no dia 18 de março (quarta-feira), com o lançamento do Espaço MP Por Elas, um local de acolhimento, formação e promoção de oportunidades para mulheres. A estrutura funcionará no piso 1 do Pantanal Shopping, em Cuiabá, e será inaugurada com uma solenidade às 10h.O espaço ficará aberto ao público até o dia 17 de abril, das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, com ações voltadas à informação, conscientização e sensibilização sobre o enfrentamento da violência doméstica, além de iniciativas de acolhimento e fortalecimento da autonomia feminina.O projeto é desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em parceria com a Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), o Serviço Social da Indústria (Sesi-MT), Águas Cuiabá, Energisa Mato Grosso, Amaggi, Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Pantanal Shopping, Monza Tintas, Sofisticato, Janaína Figueiredo – Arquitetura e Interiores, e Roberta Granzotto Decor.“O Ministério Público tem responsabilidade direta na defesa da vida, da dignidade e da liberdade das mulheres. O Espaço MP Por Elas reafirma nosso compromisso de atuar de forma firme, acolhedora e presente, levando informação e apoio a quem mais precisa. Mais do que um ambiente físico, este espaço simboliza nossa postura institucional de enfrentamento à violência e de promoção de cidadania”, destaca o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa.A subprocuradora-geral de Justiça Administrativa e coordenadora do Projeto Diálogos com a Sociedade, Januária Dorilêo, explica que o espaço contará com uma exposição do Memorial Observatório Caliandra, com fotografias de mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso; uma sala de acolhimento do próprio Observatório; um Balcão de Oportunidades voltado às mulheres, em parceria com o Instituto Euvaldo Lodi (IEL-MT); além de oficinas gratuitas sobre temas como empreendedorismo, estética, defesa pessoal, nutrição, alimentação e bem-estar, entre outras atividades.Além disso, entre os dias 13 e 17 de abril, o espaço também sediará as gravações do videocast Diálogos com a Sociedade, em parceria com a Rádio CBN Cuiabá e o SBT Cuiabá.“Dar continuidade ao projeto Diálogos com a Sociedade significa reafirmar nosso compromisso institucional com a transparência, com o diálogo público e com a aproximação entre o Ministério Público e a população mato-grossense. Trabalhamos para estar cada vez mais presentes no cotidiano das pessoas, ouvindo suas demandas e construindo, de forma conjunta, caminhos que reforcem a confiança no MPMT e a efetividade da nossa atuação”, afirma Januária Dorilêo.Para a presidente da Câmara da Mulher da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), Ana Cássia Rangel, a iniciativa reforça a importância da união entre instituições no enfrentamento à violência contra a mulher. “Levar informação, conscientização e acolhimento para diferentes espaços da sociedade é fundamental para fortalecer a rede de proteção. Quando setor público e setor produtivo caminham juntos, ampliamos o alcance das ações e mostramos às mulheres que elas não estão sozinhas”, defende.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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