Mato Grosso
Presidente do TCE de MT cometeu ato de improbidade administrativa
Mato Grosso
Da Redação: Pedro Ribeiro e Laerte Lannes
Reportagem Especial
A ação do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso conselheiro, Antônio Joaquim de Moraes Rodrigues Neto, de realizar por seis anos consecutivos leilões para vender gados, atenta contra os princípios da administração pública, entre eles a moralidade e afronta a lei 8.429/92, em seu artigo 11 que diz: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”. Joaquim – como presidente do TCE – colocou o ‘bloco na rua’ e realizou na sexta, 07, no Recinto de Leilões da Acrimat, o sexto leilão de gado.

O conselheiro comercializou 200 Touros Mocho PO ofertado pelo grupo empresarial Rancho T que o conselheiro é sócio, juntamente com sua esposa e três filhas. Segundo a resolução 14 do TCE e que está no portal da instituição na internet(http://www.tce.mt.gov.br/conteudo/sid/10, os conselheiros estão proibidos de fazerem qualquer tipo de comércio durante a permanência como julgadores na corte de contas. E ao fazer o leilão na sexta, 07/07, Antônio Joaquim afrontou o artigo 7º do regimento interno do próprio Tribunal de Contas que proíbe que os conselheiros realizem comércio. Conforme o inciso segundo do regimento interno é vedado ao conselheiro do Tribunal de Contas: II-exercer qualquer profissão liberal, emprego particular, ser comerciante, sócio, e gerente ou diretor de sociedades comerciais. Neste caso, o conselheiro Antônio Joaquim, como sócio da Rancho T Agropecuária e realizados de leilões com o objetivo de fazer comércio, ‘feriu’ o artigo 7º, diretamente da própria instituição e o que caracteriza a perda imediata da função de conselheiro.
E nesse caso afrontou também o artigo 11 lei 8.429/92(Lei da Improbidade Administrativa). De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os agentes políticos (nesse caso os conselheiros) se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa. Ainda de acordo com o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa contra conselheiros devem ser julgadas por juiz de primeiro grau.
Nesse caso – mesmo que hipoteticamente – o conselheiro não causou prejuízo para o próprio TCE e nem enriqueceu ilegalmente no cargo, ele deve ser julgado por ter afrontado o principio da moralidade pública da lei 8.429/92 e do artigo 7º do regimento interno do TCE de Mato Grosso.
Mato Grosso
MPMT entrega brinquedos a filhos de colaboradores terceirizados
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realizou, nesta quarta-feira (14), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, a entrega de brinquedos arrecadados em comemoração ao Dia das Crianças. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Qualidade de Vida (Vida Plena), reuniu diversos brinquedos destinados aos filhos de colaboradores terceirizados da instituição.Durante o evento, o procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, destacou a importância de valorizar os profissionais que contribuem diariamente para o funcionamento do Ministério Público.“Para o Ministério Público, é um prazer e uma honra enorme ter os filhos dos nossos colaboradores, das pessoas que ajudam o Ministério Público a fazer frente às demandas que a sociedade nos traz. Ter os filhos de todos aqui, com essa família Ministério Público reunida, e poder dar uma lembrança alusiva à Semana das Crianças para cada criança, para cada filho ou filha de colaborador, é uma satisfação enorme para o Ministério Público de Mato Grosso”, afirmou.O coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada da Defesa da Criança e do Adolescente, promotor de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado também ressaltou o significado da ação e a relação entre a instituição e os colaboradores. “Todos nós que estamos aqui estamos muito felizes, porque consideramos os pais e as mães de vocês como pessoas da nossa família. A gente se encontra e se vê todos os dias. Chegamos e encontramos o prédio limpo, as pessoas sempre sorridentes, tratando todo mundo bem e fazendo com que este local seja um lugar bonito, bom e alegre para trabalhar”, disse.A coordenadora do Núcleo Vida Plena, promotora de Justiça Gileade Pereira Souza Maia, destacou a importância da infância e o papel dos adultos na proteção e no desenvolvimento das crianças.“Esse dia nos lembra de algo que, no corre-corre da vida, às vezes esquecemos. A infância é o tempo da imaginação, da confiança e da descoberta. É quando aprendemos, pela primeira vez, que somos amados e que o mundo pode, sim, ser um lugar muito bom para viver. Cada criança traz consigo uma promessa, e cuidar dessa promessa é responsabilidade nossa, dos adultos, das famílias e também da instituição. Por isso, essa ação tem um significado especial para todos nós”, afirmou.A iniciativa foi recebida com entusiasmo pelos colaboradores e pelas crianças. A colaboradora Haíla Alves Santos avaliou positivamente a atividade. “Foi adorável, foi ótimo. As crianças se divertiram bastante. É o primeiro ano que fazem essa ação conosco, então foi muito bom”, relatou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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