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Prefeitura de Chapada decreta novas medidas para o comércio devido o aumento das suspeitas de casos do COVID-19

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Da Redação

Considerando que nos últimos dias houve um aumento significativo de casos suspeitos de contaminação pelo COVID-19  e ainda sofremos a demora no procedimento de confirmação ou descarte da contaminação dos casos suspeitos, houve a necessidade de se adotar medidas visando resguardar a saúde da população, sem prejudicar a economia local;

Continuam vedadas as atividades que provoquem aglomeração de pessoas, tais como: parques públicos e privados; piscina pública foi interditada; festas, inclusive em residências privadas; com o aumento das fiscalizações por parte da Polícia Militar e da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães;  feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas e outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Todos os estabelecimentos privados obrigatoriamente deverão adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao COVID-19:

I – Afixar material com as orientações para prevenção ao contágio do COVID-19, conforme modelo a ser fornecido pela Vigilância em Saúde, disponibilizando em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários;

II – Estar dotado de pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis;

III – Fornecer, em locais estratégicos, álcool gel a 70% para clientes. Para melhor eficiência do resultado espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos;

IV – Suspender o consumo de alimentos dentro do estabelecimento:

  • Os serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados não poderão fornecer alimento para consumo no local, sendo permitida apenas a venda de marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar;
  • As padarias não poderão servir alimentos para consumo no local;
  • É vedado o uso de mesas pelos clientes dentro do estabelecimento;
  • Suspender o uso de mesas pelos clientes dentro dos estabelecimentos;

V – Promover a orientação de funcionários e colaboradores para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento;

VI – Promover a orientação e garantir que os funcionários intensifiquem a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário, afixando cartazes sobre a correta higienização de mãos para os funcionários;

VII –  Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas;

VIII – Evitar contato físico com clientes e outros funcionários;

IX – Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;

X –  Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;

XI – Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;

XII – Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;

XIII – Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos;

XIV – Os estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras e alças com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas;

XV – As padarias e supermercados que disponham de auto serviço de pães e similares deverão suspender este serviço, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados;

XVI – Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes, com demarcações no piso;

XVII – Os funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho.

O setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT deverá intensificar as ações de fiscalização dos estabelecimentos privados e, em primeiro momento, notificar e orientar sobre o cumprimento das determinações contidas neste Decreto;

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem com as determinações deste Decreto, mesmo depois de notificados, serão fechados pela equipe de fiscalização, podendo reabrir apenas após promoverem as adequações necessárias;

Havendo reincidência no descumprimento das determinações deste Decreto, o estabelecimento será temporariamente fechado, podendo reabrir apenas quando for declarado o fim da situação de emergência pela pandemia do COVID-19.

A Vigilância em Saúde do Município poderá estabelecer, por ato próprio, outras medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos privados para a prevenção e combate a disseminação do COVID-19.

Os bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e conveniências só poderão ofertar seus serviços pelo sistema drive thru (retirada rápida) e entrega domiciliar.

Para o serviço de entrega domiciliar deverão ser adotados as seguintes medidas:

I – Os entregadores deverão adotar as devidas medidas preventivas, utilizando máscara, luvas, toucas, jalecos e calçado fechados;

II – O alimento transportado deverá ser armazenado em vasilhames devidamente fechados e identificados com nome, data de preparo e prazo de validade;

III – Os alimentos deverão ser mantidos em caixas térmicas durante todo o deslocamento, principalmente se for demorado;

IV – O veículo deve estar devidamente higienizado;

V – A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso;

VI – Entregadores com suspeita de COVID-19 não devem desempenhar o serviço de entrega domiciliar de alimentos.

Foto: Prefeitura/Chapada

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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