Mato Grosso
Prefeitura de Chapada decreta novas medidas para o comércio devido o aumento das suspeitas de casos do COVID-19
Mato Grosso
Da Redação
Considerando que nos últimos dias houve um aumento significativo de casos suspeitos de contaminação pelo COVID-19 e ainda sofremos a demora no procedimento de confirmação ou descarte da contaminação dos casos suspeitos, houve a necessidade de se adotar medidas visando resguardar a saúde da população, sem prejudicar a economia local;
Continuam vedadas as atividades que provoquem aglomeração de pessoas, tais como: parques públicos e privados; piscina pública foi interditada; festas, inclusive em residências privadas; com o aumento das fiscalizações por parte da Polícia Militar e da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas e outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.
Todos os estabelecimentos privados obrigatoriamente deverão adotar as seguintes medidas de prevenção e combate ao COVID-19:
I – Afixar material com as orientações para prevenção ao contágio do COVID-19, conforme modelo a ser fornecido pela Vigilância em Saúde, disponibilizando em locais visíveis aos clientes, como balcões de atendimento, caixas, portas de acesso ao estabelecimento e sanitários;
II – Estar dotado de pia para lavagem de mãos para clientes, com sabão líquido, papel toalha e lixeira disponíveis;
III – Fornecer, em locais estratégicos, álcool gel a 70% para clientes. Para melhor eficiência do resultado espalhar o produto em toda a superfície das mãos e friccionar por 20 segundos;
IV – Suspender o consumo de alimentos dentro do estabelecimento:
- Os serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados não poderão fornecer alimento para consumo no local, sendo permitida apenas a venda de marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar;
- As padarias não poderão servir alimentos para consumo no local;
- É vedado o uso de mesas pelos clientes dentro do estabelecimento;
- Suspender o uso de mesas pelos clientes dentro dos estabelecimentos;
V – Promover a orientação de funcionários e colaboradores para evitar falar excessivamente, rir, tossir, espirrar, bocejar, tocar nos olhos, nariz e boca durante atendimento;
VI – Promover a orientação e garantir que os funcionários intensifiquem a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário, afixando cartazes sobre a correta higienização de mãos para os funcionários;
VII – Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas;
VIII – Evitar contato físico com clientes e outros funcionários;
IX – Lavar com água e sabão os utensílios do serviço, como espátulas, pegadores, conchas e similares, a cada 30 minutos, higienizando-os completamente, inclusive os cabos;
X – Não disponibilizar alimentos e bebidas para degustação;
XI – Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
XII – Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e áreas de circulação de clientes;
XIII – Higienizar balcões, bancadas, esteiras, caixas registradoras, calculadoras, máquinas de cartão, telefones fixos/móveis e outros itens de uso comum, com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2%, em intervalos mínimos de 30 minutos;
XIV – Os estabelecimentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras e alças com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. Disponibilizar álcool 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas;
XV – As padarias e supermercados que disponham de auto serviço de pães e similares deverão suspender este serviço, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados;
XVI – Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes, com demarcações no piso;
XVII – Os funcionários que apresentem febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverão ser afastados do trabalho.
O setor de fiscalização da Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães/MT deverá intensificar as ações de fiscalização dos estabelecimentos privados e, em primeiro momento, notificar e orientar sobre o cumprimento das determinações contidas neste Decreto;
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem com as determinações deste Decreto, mesmo depois de notificados, serão fechados pela equipe de fiscalização, podendo reabrir apenas após promoverem as adequações necessárias;
Havendo reincidência no descumprimento das determinações deste Decreto, o estabelecimento será temporariamente fechado, podendo reabrir apenas quando for declarado o fim da situação de emergência pela pandemia do COVID-19.
A Vigilância em Saúde do Município poderá estabelecer, por ato próprio, outras medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos privados para a prevenção e combate a disseminação do COVID-19.
Os bares, lanchonetes, trailer de lanches, restaurantes, cafés, pizzarias e conveniências só poderão ofertar seus serviços pelo sistema drive thru (retirada rápida) e entrega domiciliar.
Para o serviço de entrega domiciliar deverão ser adotados as seguintes medidas:
I – Os entregadores deverão adotar as devidas medidas preventivas, utilizando máscara, luvas, toucas, jalecos e calçado fechados;
II – O alimento transportado deverá ser armazenado em vasilhames devidamente fechados e identificados com nome, data de preparo e prazo de validade;
III – Os alimentos deverão ser mantidos em caixas térmicas durante todo o deslocamento, principalmente se for demorado;
IV – O veículo deve estar devidamente higienizado;
V – A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso;
VI – Entregadores com suspeita de COVID-19 não devem desempenhar o serviço de entrega domiciliar de alimentos.
Foto: Prefeitura/Chapada
Mato Grosso
Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher
Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.
Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.
“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.
Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.
“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.
Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.
Canais de denúncia:
180 – Todo território nacional
181 – Estado de Mato Grosso
197 – Polícia Civil
190 – Polícia Militar
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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