Mato Grosso

Polícia Militar e PRF apreendem 51 tabletes de cocaína e causam prejuízo de R$ 1 milhão ao crime

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Mato Grosso


Uma ação integrada entre policiais militares do 13º Comando Regional e a Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na manhã desta terça-feira (18.2), 51 tabletes de substâncias análogas à cocaína, no município de Ribeirão Cascalheira (751 km de Cuiabá). O prejuízo causado ao crime é de cerca de R$ 1 milhão.

Durante patrulhamento tático em decorrência da Operação Tolerância Zero, os policiais militares do 1º Pelotão foram acionados pelas equipes da Agência Regional de Inteligência, de que um veículo Prisma estaria transportando grande quantidade de entorpecentes.

Diante das informações, os militares, com apoio da PRF, intensificaram o policiamento na região e identificaram o condutor de um carro com as mesmas características apresentadas na denúncia na Ponte do Ribeirão, na entrada do município.

Após abordagem do motorista e busca veicular, os policiais encontraram diversos tabletes de cocaína escondidos embaixo do banco. Além disso, foram localizados mais drogas armazenadas nas laterais do carro e no compartimento do estepe.

À PM, o suspeito alegou que buscou as drogas na fronteira do país e que estava levando para o Estado do Pará. O suspeito, a carga ilegal e o veículo foram levados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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