Mato Grosso

Polícia Militar apreende 411 quilos de pasta base de cocaína e causa prejuízo de R$ 7,5 milhões às facções

Publicado em

Mato Grosso


A Polícia Militar apreendeu 411 quilos de pasta base de cocaína escondidas na carroceria de uma caminhonete, na noite desta segunda-feira (3.3), na cidade de Pontes e Lacerda. A apreensão causou prejuízo de R$ 7,5 milhões às facções criminosas. Um homem, de 32 anos, foi preso em flagrante por tráfico ilícito de drogas.

As equipes policiais do 12º Comando Regional estavam em patrulhamento e flagraram uma caminhonete Hilux trafegando em alta velocidade na região central da cidade. Diante da suspeita, os militares iniciaram tentativa de abordagem, momento em que o condutor do veículo fugiu.

Os policiais solicitaram reforços e fizeram acompanhamento à caminhonete, que realizava manobras perigosas, colocando a vida de transeuntes em risco. Rapidamente, a Polícia Militar conseguiu fazer cerco e interceptar a ação do suspeito, que foi detido.

Em verificação ao automóvel, os policiais localizaram 40 fardos contendo tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína, totalizando 411 quilos de drogas.

Para os policiais, o suspeito afirmou que iria guardar o carregamento de drogas e que receberia uma quantia em dinheiro pelo transporte do entorpecente.

O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a delegacia da cidade, com as drogas e a caminhonete apreendidas, para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

A ação faz parte das operações Protetor das Fronteiras e Divisas e Tolerância Zero, que contam com a força-tarefa das equipes da Polícia Militar e Grupo Especial de Fronteira (Gefron).

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Resolução 671 do CNJ fortalece combate ao assédio

Publicados

em


Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Magistrados e servidores do Poder Judiciário contam com normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que institui medidas de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, ao assédio sexual e à discriminação no âmbito dos tribunais. A Resolução nº 351/2020, alterada pela Resolução nº 671, de 9 de fevereiro de 2026, aprimorou a forma de lidar com o tema.

A resolução é aplicada a todas as condutas de assédio e discriminação nas relações socioprofissionais e na organização do trabalho no Poder Judiciário, praticadas por qualquer meio, inclusive aquelas contra estagiários (as), aprendizes, voluntários (as), terceirizados (as) e quaisquer outros prestadores (as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Em alguns casos, vale até mesmo para as pessoas que trabalham nos cartórios.

Com a alteração da norma, passa a ser considerada notícia de assédio ou discriminação qualquer comunicação, formal ou informal, apresentada por qualquer pessoa, que traga ao conhecimento da instituição a ocorrência de fato que possa configurar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.

A regra determina ainda que quando a vítima e a pessoa noticiada estiverem lotadas em instâncias distintas, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação da instância da vítima será responsável pelo acolhimento inicial e pelo registro da notícia, podendo, conforme a necessidade do caso, articular-se com a Comissão da instância do (a) noticiado (a) para o adequado encaminhamento institucional, resguardado o sigilo e a proteção da vítima.

Outra inovação trazida pela Resolução 671 foi a instituição da Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, cuja primeira edição no Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) ocorreu na primeira semana de junho deste ano, tanto na sede do Tribunal, quanto em comarcas do interior, com palestras e rodas de conversa.

Leia mais: Semana de Combate ao Assédio no PJMT termina com debate sobre ética, respeito e relações de trabalho

Outro ponto importante é a vedação expressa de qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas suspeitas.

Consideram-se atos de retaliação, por exemplo, a exoneração de cargo em comissão, a dispensa de função comissionada ou a alteração de lotação, quando desprovidas de motivação formalmente adequada; a remoção ou transferência arbitrária ou sem justificativa válida; a instauração de procedimento administrativo disciplinar ou de sindicância sem indícios mínimos de materialidade; a alteração abrupta e injustificada de avaliação de desempenho; a restrição indevida de atribuições ou da participação em instâncias decisórias; a negativa reiterada e imotivada de oportunidades de capacitação, promoção ou progressão funcional; a adoção de quaisquer outras medidas que importem prejuízo funcional, profissional ou psicológico à pessoa.

Busque ajuda – Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia também:

Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho

Assédio sexual: saiba identificar comportamentos inadequados no trabalho

Discriminação no trabalho: entenda o que é como reconhecer

Cobrança com exposição pública pode configurar assédio moral

Comentários de cunho sexual no trabalho são formas de assédio

Nem tudo é assédio: entenda o que caracteriza a prática

Cobrança de metas não é assédio, mas tem limite

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

Brincadeira no trabalho tem limite: quando vira constrangimento

Veja como noticiar situações de assédio e discriminação no trabalho

Canal de registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Comissões atuam na prevenção e no enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA