Mato Grosso
Polícia Civil deflagra megaoperação, cumpre 471 mandados e desarticula facção criminosa em Primavera do Leste e região
Mato Grosso
A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quarta-feira (14.1), uma megaoperação, chamada Cartório Central, para o cumprimento de ordens judiciais, com foco na desarticulação de uma facção criminosa voltada à prática de crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, extorsão, agiotagem e controle territorial, em Primavera do Leste e região.
São cumpridos, na operação, um total de 471 mandados, sendo 225 de prisão preventiva, 225 de busca e apreensão domiciliar e 21 medidas de bloqueio e indisponibilidade de valores, expedidos pela 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste, com base em investigações da Polícia Civil.
As ordens judiciais são cumpridas em diversas cidades de Mato Grosso e também nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Acre e São Paulo. Para o cumprimento dos mandados, foi mobilizado um grande contingente de policiais civis, com apoio de unidades especializadas e equipes policiais dos outros estados onde os mandados são cumpridos.
A operação tem como principais objetivos desarticular a estrutura da facção criminosa, identificar e responsabilizar seus integrantes, além de interromper o fluxo financeiro ilícito e reduzir o poder de atuação do grupo na região.
Investigações
As investigações foram conduzidas pela Delegacia de Primavera do Leste, por meio da Divisão de Investigação sobre Entorpecentes, iniciadas há pouco mais de um ano e que permitiram identificar a existência de uma facção criminosa, com divisão de funções, hierarquia interna, controle financeiro e logística própria, responsável por coordenar atividades ilícitas no município e na região.
De acordo com as investigações, o grupo atuava de forma estruturada, mantendo um sistema próprio de arrecadação de valores, repasses financeiros e cobrança de dívidas ilícitas, além da organização do comércio de entorpecentes e da imposição de regras internas, com indícios de envolvimento em crimes como extorsão, tráfico de drogas, lavagem de capitais e associação criminosa.
Empréstimos e juros abusivos
Também foram identificadas movimentações financeiras compatíveis com a prática de lavagem de capitais, demonstrando que os valores oriundos do tráfico de drogas eram utilizados não apenas para a aquisição de entorpecentes, mas também para a realização de empréstimos informais a terceiros, especialmente comerciantes locais, com a finalidade de mascarar a origem ilícita dos recursos.
O mecanismo utilizado pela facção se enquadra no crime de usura pecuniária, previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, que tipifica a cobrança de juros ou comissões sobre dívidas em dinheiro superiores ao limite legal.
O esquema era supervisionado por membros de maior escalão, identificados como responsáveis externos pelo financiamento ilegal. As cobranças contavam com o respaldo do “quadro de disciplina” da facção, que articulava represálias e até sequestros contra agiotas independentes.
O delegado Rodolpho Bandeira, responsável pelas investigações, ressaltou que elas continuam e que todo o material apreendido será analisado para subsidiar novos procedimentos, identificar outros envolvidos e aprofundar a responsabilização criminal e patrimonial dos integrantes da organização.
“A operação, com grande número de mandados e suspeitos identificados, representa um passo importante no combate ao crime organizado, na proteção da sociedade e no enfrentamento às facções criminosas que buscam se estruturar no interior do Estado e expandir sua atuação para outras unidades da federação”, disse o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado
O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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