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Painel de Audiência pública debate impactos do domínio social estruturado para o sistema de justiça

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Palestrantes debatem no palco do auditório do TJMT sob um grande telão azul de A expansão do conceito de “domínio social estruturado” e seus reflexos para o sistema de justiça criminal foram tema do primeiro painel da audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades”. O evento foi realizado nesta sexta-feira (12), no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá.

O desembargador e expositor do painel, Wesley Sanches Lacerda explicou que o domínio social estruturado é uma das novas tipologias penais criadas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. Conforme ele explicou o crime está relacionado à ocupação e ao controle territorial, econômico e social exercidos por organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas sobre determinadas localidades.

Homem de cabelos grisalhos curtos, terno azul e gravata vermelha fala ao microfone em um púlpito de madeira. Ao fundo, há um painel digital azul com a inscrição “É uma tipologia complexa que fala de ocupação de territórios, de meios de transporte. Por isso se usa a terminologia estrutural”, afirmou. Ele apontou que a lei descreve situações como bloqueio de acessos, domínio de meios de transporte, instalação de barricadas e ocupação econômica de determinadas localidades.

Desembargador Wesley destacou que um dos desafios da nova legislação está relacionado à sua aplicação prática, uma vez que todas as consequências previstas pela Lei 15.358 estão vinculadas à caracterização dos crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado, previstos nos artigos 2º e 3º da norma.

Assim, as condutas descritas pela lei estão associadas a situações bastante específicas, como ocupação territorial, bloqueio de acessos e controle de atividades em determinadas localidades, o que pode gerar debates sobre sua incidência em diferentes regiões do país.

“Ela é uma lei de difícil ocorrência no território nacional. Ela tem umas especificidades geográficas do município do Rio de Janeiro. Dificilmente a gente vai ver uma figura típica dessas ocorrendo aqui em Mato Grosso, em São Paulo, em Minas Gerais, nos vários estados do Brasil”, pontuou.

Como exemplo, que ilustra uma hipótese típica de domínio social estruturado, o desembargador citou um caso recente no Rio de Janeiro envolvendo um condomínio no bairro da Pavuna da Zona Norte. “A facção criminosa passou a exigir o pagamento mensal de R$ 300 por apartamento a 800 moradores, de duas torres, totalizando cerca de R$ 240 mil por mês. Esse é um caso de domínio social estruturado”, explicou.

Por conta disso, o desembargador, ao abordar os reflexos da nova legislação para o sistema de justiça criminal, observou que a criação de novos tipos penais exigirá adaptações institucionais e interpretação jurídica especializada. “Novas tipologias penais demandam uma nova justiça criminal”, afirmou.

Homem de terno escuro, camisa branca e gravata azul fala ao microfone sentado em uma poltrona clara. Ao fundo, uma parede com textura de cubos de madeira e um telão digital à esquerda.Em seguida o debatedor do painel o delegado Rafael Scatolon avaliou que a nova legislação surge em um momento importante no enfrentamento às facções criminosas. Para ele, o crescimento dessas organizações ao longo dos últimos anos demonstrou a necessidade de instrumentos específicos para tratar condutas relacionadas ao controle exercido por organizações criminosas sobre determinados territórios e comunidades. “Penso que essa lei veio em um bom momento. Apesar do legislador ter demorando para enfrentar esse tema de facção criminosa”, disse.

O delegado também destacou situações em que os criminosos utilizam o nome de facções para intimidar vítimas e obter vantagens econômicas, prática que, segundo ele, poderá encontrar enquadramento mais adequado a partir das novas previsões legais. “A criação deste crime é para que situações como essa não continuem sendo estimuladas”, afirmou.

Já o vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, fez uma fala voltada à criminologia crítica e defendeu que o enfrentamento das organizações criminosas exige mais do que o endurecimento da legislação penal.

Homem de terno azul, camisa branca, gravata rosa e óculos olha para o lado. Ao fundo, uma mulher sentada mexe no celular e há uma placa de acessibilidade (cadeirante).“O crescimento das facções nas últimas décadas demonstra que a repressão criminal, embora necessária, não é suficiente para solucionar o problema. As facções conseguiram se expandir e tomar os espaços que estavam vazios, deixados pelo Estado. O direito penal, por si só, não é suficiente para trazer soluções efetivas relacionadas aos fenômenos criminais existentes”, argumentou.

Giovane ressaltou que ao longo dos últimos 30 anos, 11 leis ampliaram penas e mecanismos de repressão ao crime organizado, mas as facções continuaram se fortalecendo. “Nós estamos combatendo as consequências daquilo que é produzido pelas facções criminosas e não as suas causas”, argumentou o advogado.

O painel contou ainda com a participação da mediadora e subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão do Ministério Público de Mato Grosso, Anne Karine Louzich Hugueney.

Audiência pública – A iniciativa foi promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a OAB-MT. O objetivo foi reunir representantes do Judiciário, Ministério Público, advocacia, forças de segurança e especialistas da área jurídica para debater os reflexos da legislação de enfrentamento ao crime organizado no sistema de justiça criminal brasileiro.

O painel completo está disponível no canal do TJMT no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=70cR1MxQkvs

Leia mais sobre

Audiência pública reúne centenas de pessoas para discutir lei de combate ao crime organizado

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/6/audiencia-publica-reune-centenas-pessoas-para-discutir-lei-combate-ao-crime-organizado

Autor: Larissa Klein

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.

A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.

Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.

Episódio “Tribunal do Júri”

Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.

Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.

O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.

Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.

Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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