Mato Grosso
“Oficinas ajudam a construir Judiciário mais preparado para os próximos anos”, avalia juíza
Mato Grosso
“As oficinas são fundamentais para ouvirmos diferentes setores e construirmos um Judiciário mais preparado para os próximos anos”. A avaliação é da coordenadora do InovaJusMT, juíza Joseane Quinto Antunes, no primeiro dia da Oficina de Escuta Cidadã, iniciada nesta terça-feira (6) em Cuiabá. A programação, realizada nos períodos matutino e vespertino, integra a construção do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso para o ciclo 2027–2032. As oficinas serão realizadas até o dia 8 de maio, no Complexo dos Juizados Especiais.
Ao longo da tarde, representantes de diferentes segmentos participaram das atividades, contribuindo com percepções, críticas e sugestões sobre o funcionamento da Justiça. Para a magistrada, o formato adotado tem se mostrado essencial para ampliar o diálogo institucional e qualificar o processo de planejamento.
“É assim que a gente consegue, numa mesa, ouvir pessoas diferentes, de setores diferentes e que demandam a Justiça de forma igual. Isso ajuda diretamente na construção de um Judiciário mais alinhado com a realidade e com as necessidades da população”, destacou a juíza.
Ainda segundo a magistrada, a iniciativa reforça a importância da escuta ativa como ferramenta de gestão. “A Justiça tem que estar sempre afinada com o público, com os cidadãos, e para isso a gente precisa dessa construção coletiva. Esse espaço foi construído exatamente para isso. O Tribunal de Justiça inova ao promover escutas ativas dos cidadãos, dos servidores e magistrados, para entender as demandas e construir um planejamento estratégico mais focado no que realmente é necessário”, afirmou.
Entre os participantes da oficina, o advogado e representante da Comissão de Direito da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso, José João Vitaliano Coelho, também avaliou positivamente a iniciativa, ressaltando a importância de incluir a advocacia no processo de construção do Judiciário.
“É muito importante escutar a advocacia, porque estamos na base, em contato direto com o cidadão. O Judiciário já evoluiu muito, mas sempre há espaço para melhorias, especialmente na área da saúde pública, que ainda enfrenta desafios significativos”, pontuou.
Durante sua participação, o advogado apresentou contribuições voltadas à melhoria da efetividade das decisões judiciais, especialmente em demandas urgentes. “Mesmo com liminares deferidas, ainda há dificuldades no cumprimento. Isso pode impactar diretamente a vida do cidadão, que muitas vezes depende de atendimento imediato”, alertou.
Ele também sugeriu medidas para dar maior celeridade aos processos. “Uma das propostas é garantir mais efetividade às decisões, evitando exigências que acabam atrasando o atendimento em casos de urgência. Além disso, o Judiciário poderia contar com assistentes sociais para auxiliar na análise da realidade dos pacientes e tornar as decisões ainda mais eficazes”, acrescentou.
De acordo com o coordenador de Planejamento (Coplan) do TJMT, Afonso Vitorino Maciel, o planejamento estratégico tem sido, ao longo dos ciclos, um dos principais motores das transformações vivenciadas pelo Tribunal.
“Identificamos o primeiro ciclo do planejamento do Poder Judiciário de Mato Grosso em julho de 2010. Naquele momento, foi estruturado o primeiro planejamento estratégico voltado à melhoria da organização interna, da estrutura física, do ambiente de trabalho e da qualidade do atendimento, com base em estudos voltados à modernização da Justiça”, disse.
Segundo o coordenador, o segundo ciclo deu continuidade a esse processo, com foco na ampliação da eficiência e no aperfeiçoamento dos fluxos de trabalho, acompanhando o crescimento da demanda e a necessidade de respostas mais céleres por parte do Judiciário.
“Agora, vivenciamos o terceiro ciclo, marcado pela transformação digital. Muitos se lembram que, no passado, o Judiciário operava com diversos sistemas simultâneos. Hoje, esses sistemas estão sendo unificados em uma única plataforma, o PJe, que integra o sistema nacional de Justiça. Essa evolução exige planejamento consistente e participação coletiva. E agora, nesse quarto ciclo, contamos com a colaboração de todos para esse trabalho de construção”, conclamou Maciel.
A Oficina de Escuta Cidadã segue até o dia 8 de maio, com encontros estruturados para ouvir diferentes perspectivas sobre o funcionamento do sistema de Justiça. A iniciativa, que envolve a colaboração entre a Coordenadoria de Planejamento e o InovaJusMT, busca consolidar um planejamento estratégico mais inclusivo, eficiente e alinhado às demandas da sociedade, fortalecendo o compromisso institucional com a inovação e a participação social.
No dia 07 serão tratados os temas “Direitos, Inclusão e Proteção Social” e “Conciliação, Mediação e Solução de Conflitos”. Já no dia 08, as oficinas serão sobre “Justiça Digital e Sistema de Justiça” e “Futuro do Judiciário, Inovação e Sociedade”.
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Escuta Cidadã abre diálogo entre Judiciário e sociedade com foco no futuro
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
IPTU Sorriso Mais Bela e Florida: um desconto que poderia virar sombra
Em Sorriso, uma calçada sem árvore às duas da tarde não é apenas uma questão de paisagem. É concreto exposto, calor acumulado e uma caminhada sob o sol. Uma árvore adulta muda essa experiência: cria sombra, reduz a incidência direta da radiação solar, abriga pássaros e, quando floresce, altera a aparência da rua.Por que não usar o IPTU para ajudar a multiplicar essas árvores?A proposta poderia receber um nome simples: IPTU Sorriso Mais Bela e Florida. O proprietário que plantar e conservar, no passeio público em frente ao imóvel, uma árvore de espécie aprovada pelo Município receberia desconto entre 5% e 10% no IPTU. Onde a cobertura arbórea já fosse satisfatória, 5%. Nas áreas intermediárias, 7,5%. Nos bairros mais quentes e menos arborizados, 10%.Essa diferença seria uma política urbana orientada por dados. Imagens de satélite, geoprocessamento, temperatura de superfície e inventário de árvores permitem identificar os trechos onde há menos copa e maior exposição ao sol. O Plano Nacional de Arborização Urbana, instituído em 2026, segue essa lógica ao priorizar locais de baixa cobertura arbórea e maior vulnerabilidade social e climática. Entre suas metas está elevar para 65% a parcela de moradores com pelo menos três árvores no entorno do domicílio até 2045.A ideia não é inédita. São Carlos, em São Paulo, concede 1% de desconto aos imóveis com uma ou mais árvores no passeio público imediatamente à sua frente. Araras prevê abatimento de até 2% para imóveis com árvores adequadas à arborização viária. Em Garça, o benefício pode chegar a 5% para quem mantém vegetação arbórea no passeio diante da residência ou do estabelecimento. Os modelos variam, mas partem da mesma compreensão: o imposto também pode induzir uma conduta que melhora o espaço coletivo.Sorriso já percorreu parte desse caminho. A Lei municipal nº 3.196/2021 criou o IPTU Verde para imóveis residenciais que utilizem energia solar fotovoltaica. O desconto é de 20%, limitado a R$ 1.000 por exercício e por até seis anos. Não seria necessário inventar uma lógica tributária desconhecida pela cidade. Bastaria ampliá-la para algo que está literalmente diante de nossas casas.Os percentuais de 5% a 10% precisariam, naturalmente, ser submetidos à conta fiscal e calibrados conforme a realidade local. Mas o incentivo deve ser perceptível. Uma redução de poucos reais dificilmente convencerá alguém a comprar uma muda de bom porte, preparar o solo, instalar tutor, adubar e irrigar durante a longa estação seca. Para imóveis cujo IPTU seja baixo, o Horto Municipal poderia complementar o estímulo fornecendo muda e tutor, para que os moradores de menor renda não fiquem fora do programa.Há razões de saúde pública para a proposta. A exposição excessiva à radiação ultravioleta é importante fator de risco para o câncer de pele. Uma árvore não substitui protetor solar, chapéu, roupa adequada ou diagnóstico precoce. Mas sua copa retira o corpo do sol direto. Em uma cidade quente, uma sequência de árvores reduz a exposição de quem caminha, pedala, espera transporte ou atravessa o bairro.A arborização também interfere no conforto térmico. As copas interceptam parte da radiação que atingiria calçadas, carros, fachadas e asfalto e, pela evapotranspiração, ajudam a modificar o microclima próximo. Há ainda um efeito que não cabe no termômetro. Uma rua de resedás, ipês, manacás, patas-de-vaca ou escovas-de-garrafa em floração não é visualmente a mesma rua composta apenas de postes, muros e concreto. A beleza altera a relação das pessoas com o lugar onde vivem.O programa, porém, só faria sentido se premiasse árvore viva, não uma fotografia tirada no dia do plantio. O interessado faria um pré-cadastro do imóvel, indicaria o ponto do plantio e escolheria uma espécie autorizada. Depois, registraria a muda com fotografias padronizadas mostrando árvore, fachada e canteiro. Passados seis meses, nova comprovação demonstraria que ela vingou. Somente então surgiria o direito ao desconto no exercício seguinte.Nos anos posteriores, uma fotografia anual vinculada à inscrição imobiliária, somada à fiscalização presencial por amostragem, poderia confirmar a sobrevivência. Se a árvore morresse por causas naturais, seria possível substituí-la em determinado prazo. Fraude ou retirada injustificada cancelariam o benefício. O Município deveria medir não apenas quantas mudas foram plantadas, mas quantas árvores continuam vivas cinco anos depois.Também é preciso impedir uma distorção. A legislação municipal já estabelece obrigações de arborização em determinadas situações, e os projetos de loteamento preveem densidade mínima de uma árvore por lote. O desconto não deve remunerar automaticamente aquilo que já constitui obrigação urbanística. Construções novas, loteamentos, compensações ambientais e outras hipóteses de plantio obrigatório exigiriam regra própria. E ninguém deveria receber incentivo para derrubar uma árvore adulta e substituí-la por uma muda nova.A lista de espécies não deveria ficar engessada na lei. Sorriso já possui regulamentação para arborização dos passeios públicos. A relação poderia ser atualizada segundo largura da calçada, rede elétrica, sistema radicular, porte adulto, dimensão da copa, resistência à seca, biodiversidade e floração. Entre várias árvores adequadas ao mesmo espaço, há uma escolha legítima: por que não preferir as que, além de sombra, deem flores abundantes e cor à cidade?Há ainda uma questão prática: quem cuida da árvore nem sempre é o proprietário. Em muitas casas alugadas, é o inquilino quem abre a torneira, carrega a mangueira e percebe primeiro quando a muda sofre. O IPTU, porém, beneficia diretamente o proprietário.A lei não precisa interferir no contrato de locação. A campanha municipal pode estimular proprietários e locatários a pactuarem o repasse do ganho econômico quando o cuidado ficar a cargo do inquilino, por exemplo, mediante abatimento equivalente no aluguel. O cadastro poderia identificar o morador responsável pela árvore. A sombra diante de uma casa alugada é tão pública quanto a de qualquer outra árvore da rua.A proposta movimentaria também uma pequena economia verde local. Se centenas ou milhares de imóveis tiverem incentivo permanente para plantar e conservar árvores, surgirá demanda previsível por mudas, substratos, tutores, fertilizantes, irrigação, plantio, poda de formação e jardinagem. Viveiros de Sorriso poderão planejar a produção e ampliar a variedade; jardineiros e pequenos prestadores terão um mercado menos dependente de campanhas isoladas. Parte da renúncia tributária circulará novamente na própria cidade, em compras e trabalho.Esse resultado depende de continuidade. Uma distribuição de mudas durante uma semana rende fotografias. Uma política mantida por dez ou vinte anos produz copas.Por isso, o IPTU Sorriso Mais Bela e Florida deveria vir acompanhado de um plano municipal permanente de comunicação sobre arborização. Não uma campanha de lançamento, mas uma estratégia renovada todos os anos. No carnê digital do IPTU, nas escolas, nas redes sociais, nos bairros e nos viveiros, o morador deveria encontrar instruções simples: quais espécies plantar, como obter a muda, como preparar o canteiro, quanto irrigar, quais cuidados tomar perto da rede elétrica e como solicitar o desconto.O Município poderia publicar anualmente um mapa da cobertura arbórea e mostrar onde a cidade ganhou sombra. Em vez de anunciar apenas quantas mudas foram plantadas, poderia informar quantas sobreviveram e quais regiões ainda precisam de prioridade. A comunicação, nesse caso, seria parte da política pública: manter uma árvore jovem durante a seca exige informação repetida ao longo dos anos.A proposta é juridicamente possível, mas precisa nascer com cuidados.O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 682 da repercussão geral, que não existe, na Constituição Federal, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive as que concedem renúncia fiscal. Em princípio, portanto, um vereador pode apresentar projeto concedendo desconto de IPTU. Isso não autoriza, porém, uma lei parlamentar a reorganizar secretarias, criar cargos ou determinar minuciosamente o funcionamento da administração. A Lei Orgânica municipal precisa ser observada, sobretudo quanto às matérias reservadas à organização e ao funcionamento do Executivo.O maior cuidado, porém, é fiscal. Desconto de IPTU é renúncia de receita. O art. 150, § 6º, da Constituição exige lei específica para a concessão do benefício. O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal impõe estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que a renúncia começar e nos dois seguintes, compatibilidade com a LDO e atendimento às condições legais relativas à previsão da renúncia ou à sua compensação. A legislação financeira também exige que essa realidade apareça corretamente no planejamento das receitas municipais.Em abril de 2026, no julgamento da ADI 7.633, o STF reforçou que o art. 14 da LRF e o art. 113 do ADCT devem ser observados durante a própria tramitação de projetos que criem ou ampliem benefícios tributários. O estudo de impacto não é uma conta para depois da aprovação. Faz parte do projeto.A iniciativa pode nascer na Câmara, mas não deve nascer sem números. Antes de fixar definitivamente 5%, 7,5% ou 10%, será preciso estimar o número de imóveis beneficiados, a renúncia de receita em diferentes cenários, a convivência com o IPTU Verde já existente e a capacidade do orçamento municipal de absorver o incentivo. O melhor caminho seria construí-lo em diálogo entre Câmara, Prefeitura e as áreas de Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e Urbanismo.Há uma imagem simples por trás disso. Parte do dinheiro que iria para o caixa municipal permaneceria na própria rua: primeiro como uma muda que alguém rega durante a seca; alguns anos depois, como uma copa que protege quem passa; em determinada época, coberta de flores.Uma árvore não melhora apenas a casa diante da qual foi plantada. Sua sombra alcança o carteiro, a criança que volta da escola, quem caminha para o trabalho e até quem nunca saberá quem pagou por aquela muda.Sorriso cresceu depressa. Pode agora escolher também como quer amadurecer. Uma cidade mais bela, florida e fresca não surgirá de uma única grande obra. Surgirá árvore por árvore, calçada por calçada, ano após ano.Parte dessa cidade futura pode começar no próximo carnê de IPTU — e terminar, alguns anos depois, em sombra e flores sobre a calçada.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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