Mato Grosso
MPMT pede desprovimento de recurso em ação sobre gráfica fictícia
Mato Grosso
A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade manifestou pelo desprovimento do recurso de apelação interposto por dois envolvidos no esquema que utilizou uma gráfica fictícia para receber 52 cheques emitidos pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sem que houvesse qualquer prestação de serviços. De acordo com o Ministério Público do Estado, o conjunto de provas reunidas (documentos, depoimentos, investigação fiscal e colaboração premiada) evidenciou que os apelantes tinham participação direta na estruturação e operação da empresa de fachada, atuando com o propósito deliberado de desviar recursos públicos.O procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira destacou ainda que, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, ações de ressarcimento decorrentes de atos dolosos de improbidade administrativa não prescrevem, o que reforça a necessidade de manutenção da condenação.“No caso, restou devidamente comprovada a atitude dolosa dos particulares em concurso com os agentes públicos que utilizaram de empresas sem idoneidade e efetuaram os pagamentos fraudulentamente para justificar a emissão dos cheques de titularidade da ALMT, sem a devida contraprestação, sem a emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços, permitindo o desvio de recursos públicos e, por isso, é devido o ressarcimento imposto”, consta na ação.Os apelantes foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, ao pagamento de multa civil individual no valor de R$ 20 mil e ao ressarcimento solidário de R$ 355.376,75 ao erário. Segundo o Ministério Público, a atuação dos réus integrou um conjunto mais amplo de práticas irregulares já reconhecidas em outras ações.
Processo 0014233-52.2007.8.11.0041.
Foto: Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Acusado de matar esposa e enterrá-la no quintal é condenado
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (20), Jackson Pinto da Silva pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime praticados contra a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Após acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes denunciados. A juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena em 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, um mês e três dias de detenção em regime aberto. Além da condenação criminal, a magistrada determinou o pagamento de 15 dias-multa e fixou indenização correspondente a 50 salários-mínimos, a ser paga aos sucessores da vítima a título de reparação mínima pelos danos causados.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo apurado durante as investigações, Jackson Pinto da Silva matou a vítima por asfixia mecânica enquanto ela dormia, circunstância que impossibilitou qualquer reação defensiva.De acordo com a acusação, o feminicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e envolveu menosprezo à condição feminina. A denúncia apontou ainda que o crime teve motivação patrimonial, uma vez que o réu teria adotado medidas para obter controle sobre bens e recursos financeiros da vítima, realizando inclusive movimentações bancárias em benefício próprio.Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que, após matar a esposa, o condenado transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima e o enterrou utilizando maquinário previamente contratado sob a justificativa de realização de obras no local. A conduta caracterizou o crime de ocultação de cadáver.A acusação também sustentou que o réu tentou dificultar a descoberta da verdade ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e criar uma falsa narrativa para simular o desaparecimento da vítima. Conforme as investigações, ele utilizou o telefone celular de Nilza Moura de Sousa Antunes para enviar mensagens a familiares, forjando uma situação de sequestro e exigindo pagamento de resgate.Além disso, Jackson Pinto da Silva compareceu à polícia para registrar ocorrência baseada em informações falsas. A versão apresentada, entretanto, foi confrontada pelos elementos probatórios reunidos durante a investigação, permitindo o esclarecimento da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima.Ao sustentar a acusação em plenário, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva defendeu a condenação do réu pelos crimes denunciados, tese acolhida pelos jurados que integraram o Conselho de Sentença.Fotos: Rodrigo Moura / TJMT
Fonte: Ministério Público MT – MT
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