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Mesmo sem comprovação de crime: Abílio Júnior tem mandato cassado por 14 votos

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Da Redação

Vereadores que votaram a favor da cassação do mandato do vereador Abílio Júnior são:

Marcos Veloso; Adevair Cabral; Orivaldo da Farmácia; Misael Galvão; Chico 2000; Ricardo Saad; Dr Xavier; Júca do Guaraná; Justino Malheiros; Luiz Claudio; Macrean do Santos; Mário Nadaf; Renivaldo Nascimento e Toninho de Souza.

Vereadores que votaram contra a cassação do mandato do vereador Abílio:

Wilson Kero Kero; Sargento Joelson; Marcelo Bussiki; Lilo Pinheiro; Gilberto Figueiredo; Felipe Wellaton; Dilemário Alencar; Diego Guimarães; Clebinho Borges; Abílio Júnior e Vinicyus Hugueney.

Após 13 horas de uma sessão extraordinária, que teve a tenção como tempero, composta por embates que em muitas vezes saíram da questão política, passando para ataques pessoais, regadas com muitos insultos, acusações e ofensas, 14 dos 25 vereadores decidiram cassar o mandato do vereador Abílio.

“Regimento Interno da Casa, Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, não serviram de embasamento no rito escolhido para conduzir a sessão de cassação do vereador Abílio”.

De acordo com os vereadores que apoiaram Abílio, o motivo de sua cassação ocorreu por conta do exercício de fiscalização, que é uma das principais obrigações daquele que exerce o cargo público no poder legislativo.

Os problemas resultados com as fiscalizações realizadas pelo Vereador Abílio durante a gestão do prefeito Emanuel Pinheiro, chegaram até na prisão de secretário de saúde, como ocorreu na Operação Sangria do ano passado.

“A marca do mandato cassado de Abílio foi a comprovação das irregularidades cometidas no exercício do poder executivo municipal”.

Para os justiceiros, vereadores de cassaram o mandato de Abílio, o vereador foi punido porque cometeu exageros na conduta tomada para realizar as suas fiscalizações, o que caracterizou quebra de decoro.

O que é quebra de decoro?

É a conduta individual exemplar que se espera ser adotada pelos políticos, representantes eleitos de sua sociedade.

O decoro parlamentar está descrito no regimento interno de cada casa do Congresso Nacional brasileiro. Na constituição federal brasileira, no artigo 55, parágrafo 1.º diz: “É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas (art. 53) asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas”.

Fere o decoro parlamentar:

  • Uso de expressões que configuram crime contra a honra ou que incentivam sua prática;
  • Abuso de poder;
  • Recebimento de vantagens indevidas;
  • Prática de ato irregular grave quando no desempenho de suas funções;
  • Revelação do conteúdo de debates considerados secretos pela assembleia legislativa; entre outros.
  • A exemplificação do que é decoro parlamentar está descrita no regimento interno de cada uma das casas legislativas.

Sendo assim, quando uma pessoa pública pratica corrupção, ela está ferindo o decoro parlamentar.

Para muitas pessoas que acompanharam boa parte a sessão de cassação, os rigores plicados pelos vereadores justiceiros, com a suposta quebra de decoro de Abílio, não é o mesmo que está sendo utilizado para tratar a CPI do Paletó, do Prefeito Emanuel Pinheiro.

Como a maioria dos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá: Marcos Veloso; Adevair Cabral; Orivaldo da Farmácia; Misael Galvão; Chico 2000; Ricardo Saad; Dr Xavier; Júca do Guaraná; Justino Malheiros; Luiz Claudio; Macrean do Santos; Mário Nadaf; Renivaldo Nascimento e Toninho de Souza, mostraram que “Pau que bate em Chico, não é o mesmo para bater em Francisco”, restou para a justiça fazer valer os rigores das Leis para fazer justiça.

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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