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Memorial emociona visitantes na estreia do Espaço MP por Elas

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“Parece que elas estão vivas aqui dentro.” A frase da manicure Vânia Leite de Magalhães escapou enquanto seus olhos marejados percorriam as fotografias de mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso. Ao entrar no Espaço MP por Elas, ela se viu novamente atravessada por memórias e dores. “O que está acontecendo com esses homens?”, questionou, diante de uma estatística que assombra: o Brasil registra, em média, quatro feminicídios por dia.Vânia contou que o acolhimento oferecido no espaço foi o que mais a tocou. “Muitas mulheres precisam disso neste momento que estamos vivendo no mundo”, disse, emocionada. Ela revelou ter sido vítima de violência física e verbal e descreveu a superação como um renascimento. “Sair de uma situação dessas é libertador. Nós, mulheres, precisamos acordar enquanto há tempo. Buscar independência profissional, conhecimento, amor-próprio. É disso que precisamos”, apontou a manicure, que trabalha em um salão de beleza no Pantanal Shopping.O Espaço MP por Elas, inaugurado nesta quarta-feira (18) no piso 1 do Pantanal Shopping, em Cuiabá, permanecerá aberto ao público até 17 de abril. A iniciativa marca o início da temporada 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade, desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) em parceria com diversas entidades. A sala reúne ações de orientação, conscientização e sensibilização para o enfrentamento da violência doméstica, além de atividades de acolhimento e incentivo à autonomia feminina.A esteticista Mariana Silva Crusat também se surpreendeu ao passar pelo local. Ela conta que observou a exposição, aproximou-se do totem, viu a programação e escaneou o QR Code para conhecer as oficinas. “Pensei: deixa eu ver do que se trata. Achei muito interessante e aproveitei para entrar e conhecer. Pretendo voltar para participar da programação”, contou.Entre as visitantes também esteve a delegada Mariel Antonini, secretária-chefe do Gabinete de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres de Mato Grosso. Para ela, o projeto tem força simbólica e social. “É uma iniciativa maravilhosa que honra a memória de mulheres que foram vítimas de feminicídio em seus lares e, ao mesmo tempo, oferece à sociedade um canal de diálogo e informação para ajudar outras mulheres a romper o ciclo da violência”, declarou. Ao conhecer as atividades, parabenizou o Ministério Público por fomentar “memória, reflexão e portas abertas para quem enfrenta a violência dentro de casa”.A programação do espaço se estende até 17 de abril, sempre das 13h às 19h, de segunda a sexta-feira, com a exposição permanente do Memorial Observatório Caliandra. Nos dias 19 e 20 de março, o local será ponto de inscrição do Projeto Lutadoras, realizado pela Secretaria Municipal da Mulher de Cuiabá em parceria com a 21ª Companhia Independente da Polícia Militar. No dia 24, das 14h às 16h, será oferecida a Oficina de Defesa Pessoal – Krav Maga, voltada para técnicas básicas de autoproteção e fortalecimento da autoconfiança.No dia 25, a partir das 17h, o espaço recebe o “Talk Show MP por Elas”, com apresentação musical do Quarteto do Sesi, cena teatral e debate com a atriz e ativista Luiza Brunet, a procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela, a presidente da Câmara da Mulher da Fiemt, Ana Cássia Rangel, e mediação da jornalista Jaqueline Najorks.A programação segue com oficinas voltadas à autonomia econômica e ao bem-estar. No dia 26, das 14h às 18h, ocorre a oficina Hydralabial, Buço e Depilação Facial, realizada em parceria com a Prefeitura de Cuiabá. No dia 27, a partir das 14h, será a vez da Oficina de Tranças – Projeto Amarracabelo, que estimula criatividade, autoestima e geração de renda.O dia 30 traz uma experiência prática em robótica, em parceria com a Fiemt, a o Serviço Social da Indústria (Sesi-MT) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai MT), aproximando mulheres do universo da tecnologia. Já no dia 31, das 12h às 20h, será realizada a oficina de Brow Lamination e Design de Sobrancelhas, com certificação.No dia 1º de abril, às 11h, ocorre o workshop “Mulher que se Nutre, Mulher que Floresce – Nutre Mais Sesi-MT”, direcionado à qualidade de vida e rotina saudável. Já nos dias 2, 6 e 7 de abril, a oficina Marketing 360 abordará tráfego e resultados. No dia 9, das 13h às 16h, ocorre o curso de Elétrica Básica.Confira aqui a programação oficial do Espaço MP por Elas. Para participar das oficinas, inscreva-se aqui ou pelo QR Code ao lado.A iniciativa é realizada em parceria com Fiemt, Sesi-MT, Águas Cuiabá, Energisa Mato Grosso, Amaggi, Instituto Mato-grossense da Carne (Imac), Pantanal Shopping, Monza Tintas, Sofisticato, Janaína Figueiredo – Arquitetura e Interiores, e Roberta Granzotto Decor.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.

Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.

Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.

Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.

No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.

Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.

Ofensas pessoais geram indenização

Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.

“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

Reconvenção

No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.

Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.

Reviravolta no Segundo Grau de julgamento

Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.

O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.

No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.

Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.

Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.

No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.

Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.

O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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