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Mato Grosso solicita suspensão de outras dívidas com a União

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Da Redação

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou  ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de outras dívidas do Estado com a União pelo prazo de 180 dias. A medida também visa utilizar os valores para ações de prevenção ao coronavírus.

Os contratos firmado pelo Estado e pela Companhia de Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CODEMAT  com o Banco do Brasil em 1997, tinham como finalidade a quitação e reestruturação de dívida externa.  Os referidos contratos perfazem a quantia de R$ 340 milhões e R$ 45.253.460,94, com parcelas semestrais na ordem de R$ 13.182.911,12 e R$ 1.506.556,31, respectivamente.

A ação foi designada ao ministro Alexandre de Moraes e assinada pelo procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, e pelo subprocurador-geral dos tribunais superiores, Lucas Dallamico. A previsão é de que a decisão seja proferida na próxima semana. Os casos Covid-19 em Mato Grosso já somam 108 pacientes infectados e dois óbitos.

Recentemente o Estado conseguiu suspender o pagamento das parcelas de uma dívida no valor de R$ 2.116.412.756,99 com o Banco do Brasil, oriunda de um contrato firmado em 1997, com prazo de 600 meses. As parcelas suspensas vão auxiliar no período de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

 

Foto:  Mayke Toscano/Secom-MT

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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