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Mato Grosso consolida estratégia de diversificação internacional com abertura de 15 novos mercados

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Em dois anos, Mato Grosso ampliou sua presença no comércio internacional e passou de 148 países compradores em 2023 para 164 destinos em 2025. O crescimento de 15 mercados reforça a estratégia de diversificação da pauta exportadora e de ampliação da inserção global do estado. Os dados são do Comex Stat, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

A evolução não ocorreu de forma linear. Na comparação direta entre 2023 e 2025, 23 novos países passaram a importar produtos mato-grossenses. Ao mesmo tempo, oito destinos que constavam na base de 2023 deixaram de aparecer em 2025. Esse movimento de entrada e saída resulta no saldo final positivo de 15 novos mercados na balança exportadora.

Entre os países que passaram a comprar do estado nesse período estão: Bulgária, Bósnia-Herzegovina, Camarões, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Eslováquia, Ucrânia, Zimbábue, Madagascar, Malta, Papua Nova Guiné, Turcomenistão e outros mercados da África, Leste Europeu, Ásia Central e Pacífico.

A ampliação da base de compradores ocorre em paralelo à intensificação da agenda internacional do Estado. Em 2025, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) participou de 11 missões internacionais, levando Mato Grosso a agendas estratégicas na América do Sul, Europa, América do Norte, África e Ásia. As ações envolveram feiras agropecuárias e alimentares, fóruns de negócios, encontros institucionais, promoção turística e articulações voltadas à abertura de mercados e atração de investimentos.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, a ampliação do número de destinos é resultado direto desse trabalho estruturado de promoção comercial.

“A ampliação do número de países compradores mostra que Mato Grosso está diversificando sua presença no mercado internacional. Não se trata apenas de vender mais, mas de vender para mais destinos, reduzindo riscos e ampliando oportunidades comerciais. Essas missões não são só da secretaria. São agendas construídas com comitivas de empresários e representantes dos setores econômicos, que acompanham as ações do governo do Estado. Isso tem aberto mercados importantes, resultado direto de um trabalho consistente de promoção comercial e diálogo internacional”, afirmou.

Miranda ressaltou ainda que a estruturação da Invest MT e a abertura do escritório internacional em Shanghai fortaleceram a política de internacionalização do Estado.

“Encerramos 2025 com duas grandes entregas: o início das atividades da Invest MT, nossa agência de promoção comercial e atração de investimentos, e a abertura do escritório em Shanghai. Esse escritório é a porta de entrada tanto para empresários de Mato Grosso que querem acessar a Ásia e o Oriente Médio quanto para investidores desses mercados que desejam fazer negócios no nosso Estado”, destacou.

Segundo o secretário, a diversificação de parceiros comerciais também foi determinante para reduzir impactos de instabilidades no comércio internacional e garantir continuidade no crescimento econômico.

“Essa estratégia deu mais segurança ao Estado em um cenário global instável. São políticas de Estado, construídas com os setores produtivos, que permanecem e seguem gerando emprego, renda e desenvolvimento”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT



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Adultos devem denunciar todo tipo de violência e abuso contra criança e adolescente

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Crianças e adolescentes têm garantidos por lei o direito de serem protegidos de todo tipo de violência, vivendo em ambientes seguros e saudáveis, nos quais possam crescer com saúde física e mental e se desenvolver moral, intelectual e socialmente.

No entanto, a realidade de muitas crianças e adolescentes não é essa. E é dever de todos denunciar violências e abusos, sempre que identificar uma situação dessa natureza, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como as férias e também a volta às aulas, como explica a juíza Jaqueline Cherulli.

“É um período de novidade e de readaptação para muitos: para a criança que inicia a vida escolar, para o adolescente que muda do ensino fundamental para o médio. Sendo assim, esse choque pode trazer um estado emocional que eles não sabem lidar bem. E quando eles não lidam bem e os colegas ao redor não compreendem a necessidade de empatia, pode gerar sim uma situação de violência. Então esse retorno às aulas tem que ser muito bem cuidado pelos responsáveis e pelos envolvidos nesse ambiente”, afirma.

A juíza Jaqueline Cherulli e a psicóloga Ziza Cury Komochena são autoras de uma cartilha que explica os tipos de violência ou abuso praticado contra menores. A cartilha é baseada na lei nº 13. 431/2017 e é disponibilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em seu site.

A magistrada destaca a importância de que todos conheçam essas informações. “Às vezes, a criança vive uma realidade em que ela não percebe que ela passa por violência psicológica, por violência moral. Então, essa divulgação é muito importante na tomada de consciência do que é sofrer violência, do que é praticar a violência. Se ela tem um padrão onde isso é normal, ela pode estar praticando bullying sem ter consciência também”, exemplifica.

Conheça dos tipos de violência praticados contra crianças e adolescentes:

Violência física – Ocorre quando pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente usam a força física de forma intencional, ferindo, causando lesões, provocando dor e sofrimento, mesmo que não deixe marcas visíveis no corpo.

Violência psicológica – É toda ação que prejudica a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Na prática, acontece quando há rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas de outra pessoa.

Bullying – Esse termo em inglês compreende todas as atitudes que causam angústia na vítima e que são praticadas por uma ou mais pessoas contra outra, de forma intencional e repetida, em uma relação desigual de poder, ou seja, por meio de intimidação. É considerado bullying: colocar apelido, ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, amedrontar, aterrorizar, tiranizar, dominar, quebrar pertences, agredir fisicamente, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, queimar, entre outras.

Alienação parental – É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudica sua relação e seu vínculo com o pai ou a mãe. Pode ser praticado por um dos genitores, pelos avós ou por outra pessoa quem tenha a guarda ou autoridade sobre o menor.

Violência sexual – Ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente, utilizando-o para obter satisfação sexual, em que o autor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado em relação à vítima. São exemplos de violência sexual: estupro, incesto, assédio sexual, exploração sexual, pornografia, pedofilia, tocar nas partes íntimas do corpo, imposição de intimidade, exibicionismo, jogos sexuais e práticas eróticas, e “voyeurismo” (obtenção de prazer sexual por meio da observação).

Abuso sexual – Toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.

Exploração sexual comercial – É uma forma de violência sexual em que se utiliza de crianças e adolescentes para obter lucro ou troca, seja de interesse financeiro ou outro. Ocorre por meio de rede de prostituição, de pornografia (principalmente na internet), de tráfico para fins sexuais e em viagens (turismo sexual). Em geral, são usados meios de coação ou persuasão, podendo haver um intermediário como aliciador.

Tráfico de crianças e adolescentes – É o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.

Violência institucional – Praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de criança ou adolescente, por exemplo, ao ter que prestar diversos depoimentos sobre o mesmo assunto, que a faz relembrar e reviver a dor.

Negligência e abandono – Ocorre quando pais ou outros responsáveis deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social de criança ou adolescente. Isso inclui privação de medicamentos; falta de atendimento à saúde e à educação; descuido com a higiene; falta de estímulo e de proteção de condições climáticas (frio, calor), por exemplo. O abandono é a forma mais grave de negligência.

Trabalho infantil – Todo tipo de trabalho realizado por crianças até 14 anos. Os adolescentes com idade entre 14 e 16 podem trabalhar como aprendizes, e os com mais de 16 podem trabalhar, exceto das 22h às 5h e em trabalhos insalubres ou perigosos.

Denuncie – Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente, seja em local público ou privado, tem o dever de comunicar às autoridades, seja o Conselho Tutelar ou a Polícia, os quais, por sua vez, denunciarão o caso ao Ministério Público. Em caso de emergência, Disque 100 ou ligue para o 190.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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