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Justiça mantém prisão e nega incidente de insanidade em crime vicário

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A Justiça indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e negou a instauração do incidente de insanidade mental formulados pela defesa de Rairo Andrey Borges Lemos, denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelo homicídio qualificado do próprio filho, uma criança de dois anos, além de posse ilegal de munição de uso permitido. O crime ocorreu no município de Sorriso (a 420 km de Cuiabá). A decisão, proferida nesta quarta-feira (30), acolheu integralmente os fundamentos apresentados pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca.Na decisão, o juiz Rafael Depra Panichella designou audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2026, às 8h30, facultando às partes a participação por videoconferência.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu no dia 2 de janeiro de 2026, na residência do denunciado. As investigações indicam que o homicídio foi premeditado, praticado por asfixia e contra uma vítima absolutamente vulnerável, circunstâncias que caracterizam meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.Ao se manifestar de forma contrária aos pedidos da defesa, o Ministério Público sustentou a necessidade de manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na periculosidade do agente, evidenciada pela frieza e pela extrema violência empregada na execução do crime.Em relação ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental, a defesa alegou que o acusado sofreria de perturbação psíquica e amnésia. Contudo, o Ministério Público destacou a inexistência de qualquer laudo, atestado médico ou indício técnico que justificasse dúvida razoável acerca da imputabilidade penal do denunciado.Para o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, os fatos descritos na denúncia revelam um caso emblemático de violência vicária – modalidade de violência em que o agressor atinge filhos ou pessoas próximas com o objetivo de punir emocionalmente a mulher, ferindo-a em seu ponto mais sensível. As investigações apontaram que o crime foi motivado pelo inconformismo do denunciado com o término da relação e com a autonomia da ex-companheira para reconstruir sua vida afetiva.“Embora os fatos correspondam ao conceito de violência vicária, o enquadramento jurídico ocorreu como homicídio qualificado, uma vez que o crime foi cometido antes da entrada em vigor da lei que instituiu o tipo penal específico do vicaricídio”, explicou o promotor de Justiça. A Lei nº 15.384/2026, que criou o crime autônomo de vicaricídio ao inserir o artigo 121-B no Código Penal, foi sancionada em 9 de abril de 2026.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.

A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.

Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.

Episódio “Tribunal do Júri”

Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.

Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.

O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.

Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.

Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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