Mato Grosso
Janaina Riva apresenta projeto que obriga instituições de ensino sem aula a reduzirem mensalidades
Mato Grosso
Da Redação
Com o intuito de tentar manter o equilíbrio financeiro das famílias que tiveram seus rendimentos reduzidos por conta dos decretos que limitam as atividades comerciais em Mato Grosso durante a pandemia causada pela covid-19, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) apresentou na manhã de segunda-feira (06.04), Projeto de Lei nº que obriga as instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada em Mato Grosso a reduzirem a suas mensalidades, durante o período que durar o plano de contingência do Estado, em virtude da covid-19.
O projeto de lei prevê percentuais de redução nas mensalidades conforme o número de alunos matriculados em cada instituição, uma vez que com o decreto do governo as instituições de ensino encontram-se fechadas e, mesmo que algumas ainda ofereçam aulas online, as mensalidades precisam ser revistas já que as instituições reduziram suas despesas sem a presença física dos alunos, mas as despesas das famílias aumentaram com internet, luz e alimentação.
“A nossa intenção não é quebrar as instituições de ensino privado, mas que elas se mostrem solícitas neste momento de crise. Tenho sido procurada por muitos pais de alunos que estão impedidos de trabalhar, que os rendimentos vão cair drasticamente e estão com crianças em casa com despesas maiores ainda, mas que cujas escolas não quiseram reduzir as mensalidades, mesmo não oferecendo aulas. Da mesma forma os universitários têm se mobilizado por causa das aulas terem sido reduzidas ao formato online, porém as universidades se negam a reduzir ou dar desconto nas mensalidades que foram contratadas para modalidade presencial”, explica.
Consta do projeto que a redução nos valores cobrados será em função do número de alunos matriculados, nas instituições de ensino que oferecem serviços nas modalidades berçário, maternal, creche, educação infantil, fundamental, médio, médio-técnico e superior da rede privada da seguinte forma: 1) unidades com 0 (zero) a cem alunos, 0% (zero por cento) de desconto; 2) unidades com 101 (cento e um) a 200 (duzentos) alunos – mínimo de 20% (vinte por cento) de desconto; 3) unidades com mais de 201 (duzentos e um) alunos – mínimo de 30% (trinta por cento) de desconto. Com relação às cooperativas educacionais o desconto seria de 10% (dez por cento) nas mensalidades.
Segundo Janaina, o desconto determinado pela lei deve ser mantido enquanto durar o plano de contingência do novo coronavírus decretado pelo Poder Executivo, ou outros que venham a ser publicados.
“Um ponto bem interessante deste projeto de lei é que o desconto determinado deverá incidir sobre o valor da mensalidade efetivamente paga pelo aluno, mesmo que este valor já seja decorrente de outros descontos anteriormente concedidos, sendo vedado o aumento do valor da mensalidade ou anuidade, bem como a suspensão, no ano corrente, de descontos ou bolsas de estudos em vigor na data da publicação da lei. Prevê também que a obrigatoriedade dos descontos previstos se aplica para os contratos em vigor e que envolvam a metodologia de aulas presenciais”, diz.
A deputada revela que o descumprimento da Lei deve gerar multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial, autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de Mato Grosso (Procon-MT).
Janaina fez ainda um apelo às instituições de ensino para que procurem a Assembleia Legislativa por meio dos telefones 33136808/33136803 com sugestões e abram um diálogo para que esse período seja menos traumático para todos.
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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