Mato Grosso
Governo de MT amplia capacidade técnica e potencializa perícias em computação forense da Politec
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso investiu cerca de R$ 5 milhões na ampliação do parque tecnológico do laboratório de Computação Forense da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em 2025. O investimento concentrou-se na aquisição de softwares e equipamentos tecnológicos de ponta, especializados na extração de dados e evidências digitais em aparelhos celulares apreendidos, mesmo que bloqueados, criptografados ou danificados.
Conforme balanço de produtividade da Politec, apenas em 2025 foram entregues 3.579 laudos periciais pela Gerência de Computação Forense.
“A atuação da Gerência de Perícias de Computação Forense é determinante para a análise de vestígios digitais que se encontram em dispositivos móveis danificados ou bloqueados, especialmente em contextos investigativos de alta complexidade, como crimes de violência sexual, tráfico de entorpecentes, organizações criminosas e crimes cibernéticos”, afirmou o diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan.
As aquisições garantem a entrega de laudos de forma qualificada, dentro do prazo dos serviços periciais, além de contribuir para a robustez da prova digital, trazendo mais segurança jurídica e reforçando o combate à impunidade, que contribui diretamente para a efetividade das investigações criminais no Estado.
Uma das ferramentas adquiridas é a PC-3000 Mobile Pro, que foi importada da República Tcheca. Além da Politec de Mato Grosso, apenas três instituições periciais estaduais no país possuem o equipamento. Ele é utilizado para perícias com elevado grau de complexidade e sensibilidade técnica, cujas funcionalidades não estão disponíveis em ferramentas atuais da gerência.
Na prática, a tecnologia extrai, recupera e analisa dados de celulares com segurança, rapidez e sem alterar as informações originais, preservando os vestígios, de modo que os dados acessados não sejam modificados ou perdidos durante a extração.
“O equipamento emprega mecanismos avançados de processamento de dados, que complementam e ampliam as capacidades do laboratório de computação forense, elevando a eficiência operacional e aumentando os índices de sucesso nas perícias digitais”, explicou o gerente de Perícias em Computação Forense, Max Martins de Freitas.
A Politec também recebeu licenças de novos softwares que permitem extrair, analisar e investigar dados de diversos dispositivos e serviços online, como celulares, drones, serviços em nuvem e câmeras de segurança, aumentando a rapidez e a eficiência na solução de crimes.
Para Max Martins de Freitas, as aquisições contribuem para a maior eficiência da análise das provas periciais, colocando o laboratório de computação forense da Politec entre os mais avançados do país.
“Com as novas aquisições, nós ampliamos de forma significativa nossa capacidade de atendimento pericial em diferentes modelos de dispositivos, com ganhos expressivos em qualidade, eficiência e confiabilidade dos resultados. As soluções adotadas asseguram a continuidade dos exames, preservam rigorosamente a cadeia de custódia e fortalecem a efetividade da prova técnica. Sua implementação contribui diretamente para a redução da demanda reprimida e para a elevação do padrão dos serviços periciais prestados ao sistema de justiça e à segurança pública do Estado”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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