Mato Grosso
Governo de MT amplia capacidade técnica e potencializa perícias em computação forense da Politec
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso investiu cerca de R$ 5 milhões na ampliação do parque tecnológico do laboratório de Computação Forense da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em 2025. O investimento concentrou-se na aquisição de softwares e equipamentos tecnológicos de ponta, especializados na extração de dados e evidências digitais em aparelhos celulares apreendidos, mesmo que bloqueados, criptografados ou danificados.
Conforme balanço de produtividade da Politec, apenas em 2025 foram entregues 3.579 laudos periciais pela Gerência de Computação Forense.
“A atuação da Gerência de Perícias de Computação Forense é determinante para a análise de vestígios digitais que se encontram em dispositivos móveis danificados ou bloqueados, especialmente em contextos investigativos de alta complexidade, como crimes de violência sexual, tráfico de entorpecentes, organizações criminosas e crimes cibernéticos”, afirmou o diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan.
As aquisições garantem a entrega de laudos de forma qualificada, dentro do prazo dos serviços periciais, além de contribuir para a robustez da prova digital, trazendo mais segurança jurídica e reforçando o combate à impunidade, que contribui diretamente para a efetividade das investigações criminais no Estado.
Uma das ferramentas adquiridas é a PC-3000 Mobile Pro, que foi importada da República Tcheca. Além da Politec de Mato Grosso, apenas três instituições periciais estaduais no país possuem o equipamento. Ele é utilizado para perícias com elevado grau de complexidade e sensibilidade técnica, cujas funcionalidades não estão disponíveis em ferramentas atuais da gerência.
Na prática, a tecnologia extrai, recupera e analisa dados de celulares com segurança, rapidez e sem alterar as informações originais, preservando os vestígios, de modo que os dados acessados não sejam modificados ou perdidos durante a extração.
“O equipamento emprega mecanismos avançados de processamento de dados, que complementam e ampliam as capacidades do laboratório de computação forense, elevando a eficiência operacional e aumentando os índices de sucesso nas perícias digitais”, explicou o gerente de Perícias em Computação Forense, Max Martins de Freitas.
A Politec também recebeu licenças de novos softwares que permitem extrair, analisar e investigar dados de diversos dispositivos e serviços online, como celulares, drones, serviços em nuvem e câmeras de segurança, aumentando a rapidez e a eficiência na solução de crimes.
Para Max Martins de Freitas, as aquisições contribuem para a maior eficiência da análise das provas periciais, colocando o laboratório de computação forense da Politec entre os mais avançados do país.
“Com as novas aquisições, nós ampliamos de forma significativa nossa capacidade de atendimento pericial em diferentes modelos de dispositivos, com ganhos expressivos em qualidade, eficiência e confiabilidade dos resultados. As soluções adotadas asseguram a continuidade dos exames, preservam rigorosamente a cadeia de custódia e fortalecem a efetividade da prova técnica. Sua implementação contribui diretamente para a redução da demanda reprimida e para a elevação do padrão dos serviços periciais prestados ao sistema de justiça e à segurança pública do Estado”, concluiu.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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