Mato Grosso
Formação em Direito Ambiental reforça necessidade de decisões mais técnicas e sustentáveis
Mato Grosso
“O Poder Judiciário está no centro dos debates das agendas ambiental e climática e Mato Grosso, com seus três biomas e uma importante economia agrária, pode estar no centro desse centro. O grande desafio está em encontrar o equilíbrio entre desenvolvimento econômico, proteção ambiental e justiça social, uma vez que essas dimensões são interdependentes e essenciais para garantir qualidade de vida e viabilidade econômica no longo prazo”. A afirmação do jurista Tiago Fensterseifer sintetiza o tom do segundo dia do curso “Introdução ao Direito Ambiental – no Limiar de um Novo Paradigma Jurídico Ecocêntrico no Antropoceno”, realizado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima).
A programação desta etapa aprofundou temas estruturantes do Direito Ambiental, com foco nos princípios jurídicos, no regime constitucional de proteção ecológica e na responsabilidade civil ambiental e climática. A proposta, apresentada pelos juristas Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer, foi conectar fundamentos teóricos às implicações práticas enfrentadas diariamente pelo Poder Judiciário.
Durante sua exposição, Fensterseifer destacou que o princípio da sustentabilidade orienta a integração, considerando que os eixos desenvolvimento econômico, proteção ambiental e justiça social são interdependentes. “Não adianta degradar o meio ambiente além de determinados limites, porque isso compromete não só a qualidade de vida das pessoas, mas também a própria viabilidade da atividade econômica no médio e longo prazos”, explicou.
O professor também ressaltou a importância dos chamados serviços ecossistêmicos, como a regulação hídrica, a qualidade do solo e a polinização, essenciais para atividades como a agricultura e a pecuária. “Hoje começamos a identificar o valor econômico desses serviços, algo que no passado não era devidamente considerado”, pontuou.
Já o jurista Ingo Wolfgang Sarlet enfatizou o papel da Constituição Federal de 1988, considerada uma das mais avançadas do mundo em termos de proteção ambiental. Ele destacou que o direito ao meio ambiente equilibrado é um direito fundamental, o que impõe ao Estado e à sociedade o dever de preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse contexto, foram abordadas decisões relevantes dos tribunais superiores, especialmente no campo da responsabilidade civil por danos ambientais.
Outro ponto de destaque do segundo dia do curso foi a análise dos princípios do Direito Ambiental, como os da precaução, da prevenção, do in dubio pro natura e da vedação ao retrocesso ambiental. Esses fundamentos, conforme explicado por Fensterseifer, orientam a interpretação e aplicação das normas jurídicas em todas as esferas, desde o plano constitucional até casos concretos.
“O Direito Ambiental precisa ser compreendido dentro de um modelo de Estado Constitucional que já incorporou a dimensão ecológica como elemento estruturante. A Constituição de 1988 representa esse marco ao reconhecer o meio ambiente equilibrado como um direito fundamental, o que impõe deveres não apenas ao Estado, mas a toda a sociedade. A partir disto, evoluímos de uma visão estritamente antropocêntrica para uma perspectiva mais ecológica, ainda que moderada, que exige uma interpretação jurídica comprometida com a proteção ambiental”, explicou.
A relevância do curso também foi ressaltada por magistrados participantes. O juiz Anderson Fernandes Vieira, titular da 3ª Vara de Mirassol d’Oeste, destacou a importância da capacitação diante da realidade local.
“Nosso estado possui forte atividade agropecuária e grande diversidade ambiental, o que exige cada vez mais especialização. Esse curso vem justamente para aprimorar nossa atuação e qualificar as decisões judiciais diante de demandas ambientais cada vez mais complexas”, afirmou.
Formadores de destaque
Ingo Wolfgang Sarlet é doutor em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität München (1997), professor titular da Escola de Direito da PUC-RS e coordena o Programa de Pós-Graduação em Direito da instituição desde 2006. Lidera grupos de pesquisa certificados pelo CNPq e possui extensa formação internacional, com pós-doutorados realizados na Universidade de Munique, no Instituto Max-Planck de Direito Social, Estrangeiro e Internacional e no Georgetown Law Center. Sua atuação acadêmica concentra-se em direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, direitos sociais e ambientais e desafios jurídicos da sociedade tecnológica.
Tiago Fensterseifer é defensor público (SP), doutor e mestre em Direito Público pela PUC-RS, com pesquisas realizadas no Instituto Max-Planck de Direito Social e Política Social. Possui pós-doutorado pela UFSC e pelo próprio Max-Planck. É autor de obras de referência em direitos fundamentais, proteção ambiental e atuação da Defensoria Pública. Atua como professor visitante em programas de pós-graduação e coordena especializações em Direito Constitucional, Direito Ambiental e Direitos Difusos e Coletivos.
A responsável pela capacitação, juíza Henriqueta Chaves de Alencar Ferreira Lima estava presente.
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Autor: Ana Assumpção
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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