Mato Grosso

Escola de Saúde divulga locais de prova de seleção para residências em Área Profissional da Saúde

Publicado em

Mato Grosso


O processo seletivo para cinco programas de residência da Escola de Saúde Pública (ESP), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES), terá a prova objetiva de múltipla escolha realizada neste domingo (8.2), a partir das 8h, nos municípios de Cáceres, Cuiabá e Sorriso.

Foram 420 candidatos inscritos nos perfis profissionais de enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, odontologia, psicologia e serviço social para as 28 vagas de residência disponíveis em Cáceres, Cuiabá, Sorriso e Várzea Grande.

São cursos de pós-graduação lato sensu, nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, com bolsa no valor bruto de R$ 4.106,09.

As residências são nas áreas de Oncologia, em Cáceres; Saúde da Família, em Cáceres e em Várzea Grande; Atenção Psicossocial, em Cuiabá; Saúde Integral da Mulher, em Cuiabá; e Enfermagem Obstétrica, em Sorriso.

Segundo a superintendente da Escola de Saúde Pública, Sílvia Tomaz, a Residência Multiprofissional em Saúde Mental – Atenção Psicossocial, em Cuiabá, foi a mais concorrida de todas, com 124 candidatos inscritos, sendo 62 de psicologia, 43 de serviço social e 19 de enfermagem.

“A escola recebeu mais de 400 inscrições para os cinco programas de residência ofertados, o que demonstra a relevância dos cursos para a formação contínua dos profissionais e para melhorarmos a saúde pública de Mato Grosso”, afirmou.

Os cursos terão duração de 24 meses, sendo a carga horária total de 5.760 horas, distribuídas em 60 horas semanais, das quais 1.152 horas (20%) correspondem a atividades teóricas e 4.608 horas (80%) a atividades práticas. Para cada ano de curso, o residente usufruirá de trinta dias de férias.

A avaliação terá 40 questões de múltipla escolha, sendo 30 de Conhecimentos Gerais do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Legislação do SUS e dez perguntas sobre Conhecimentos Específicos, referentes à respectiva área de formação.

Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início da prova (8h), que terá três horas de duração.

Confira os locais de prova:

Cáceres – Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) – Bloco III – Unidade Cavalhada. Av. São João, 563 – Cavalhada
– Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Oncologia
– Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica – Saúde da Família – Em Rede (Cáceres/MT)

Cuiabá – Universidade de Cuiabá (Unic) – Bloco F – Av. Manoel José de Arruda, n° 3100 – Jardim Europa
– Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica – Saúde da Família – Em Rede (Várzea Grande/MT)
– Programa de Residência Multiprofissional em Saúde Mental – Atenção Psicossocial
– Programa de Residência Multiprofissional em Atenção à Saúde da Mulher – Saúde Integral da Mulher

Sorriso – Faculdade FASIPE – Bloco C – Perimetral Sudoeste, Flor do Cerrado, 3675
– Programa de Residência Uniprofissional em Enfermagem Obstétrica

Veja outras informações sobre o processo seletivo no site da Secretaria e sobre os resultados no link.

Fonte: Governo MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Mato Grosso

Comprador será ressarcido em R$ 100 mil após imóvel prometido não ser construído

Publicados

em


A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador consegue rescindir contrato e reaver valores após empreendimento imobiliário não sair do papel.

  • Decisão também permite atingir bens dos sócios, mas afasta indenização por dano moral.

Um comprador que adquiriu uma unidade imobiliária e não viu o empreendimento sair do papel conseguiu rescindir o contrato e garantir a devolução integral dos valores pagos. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, relatada pelo juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, o consumidor firmou contrato para aquisição de um imóvel em um empreendimento que sequer teve as obras iniciadas, mesmo após mais de um ano da negociação. Além disso, foi constatado que o terreno destinado à construção enfrentava entraves judiciais, o que inviabilizou a execução do projeto.

Diante do descumprimento contratual, a sentença de Primeira Instância já havia determinado a rescisão do contrato e a restituição de R$ 100 mil pagos pelo comprador. No recurso, o autor buscava, entre outros pontos, a responsabilização dos sócios das empresas envolvidas e indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que o julgamento antecipado não causou prejuízo, já que o pedido principal havia sido integralmente acolhido.

O colegiado reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inclusive na modalidade de “consumidor-investidor”, entendendo que o comprador, embora pretendesse investimento, não possuía expertise no mercado imobiliário e, por isso, era parte vulnerável na relação.

Com base nisso, foi aplicada a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. O entendimento foi de que, nas relações de consumo, basta a comprovação de que a empresa representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos. No caso, pesaram fatores como a existência de diversas ações semelhantes contra a empresa, valores que superam seu capital social, a admissão de que o empreendimento não seria executado e indícios de débitos fiscais.

Assim, foi autorizada a inclusão do patrimônio dos sócios para garantir o pagamento da dívida ao consumidor.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado. Segundo o relator, o inadimplemento contratual, por si só, não gera automaticamente dano moral, sendo necessária a comprovação de abalo significativo, o que não ficou demonstrado nos autos.

A decisão também alterou a distribuição das custas do processo. Como o comprador teve êxito na maior parte dos pedidos, foi reconhecida sucumbência mínima, determinando que as empresas arquem integralmente com custas e honorários advocatícios.

Processo nº 1012822-95.2023.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA