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Escola de Governo está com inscrições abertas para curso de Formação e Reforma do Estado

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A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), por meio da Escola de Governo, está com inscrições abertas até o dia 8 de março para a primeira turma do ano do curso Formação e Reforma do Estado.

Estão sendo ofertadas 300 vagas, sendo que a capacitação será realizada de forma remota, do dia 16 de março a 19 de abril. O ambiente virtual será desativado no dia 26 de abril.

O curso tem como finalidade abordar a origem, o processo de formação e as mudanças ocorridas no Estado brasileiro até sua configuração contemporânea, caracterizada por um modelo de gestão inserido nos contextos da globalização, do neoliberalismo, da geopolítica e da sociedade de consumo.

A formação também abordará a análise do espaço público, em suas dimensões estatal e não estatal, e de que forma esses campos influenciam o cenário brasileiro, contribuindo para a constituição e a transformação do Estado ao longo do tempo.

A capacitação possui uma carga horária de 75 horas-aula. Os participantes que obtiverem frequência mínima de 75% e realizarem as atividades receberão certificado de conclusão.

A confirmação da inscrição e as informações de acesso ao curso serão encaminhadas por e-mail e/ou WhatsApp no dia 15 de março. Por isso, é necessário que os interessados mantenham seus dados de contato atualizados no sistema de inscrição.

Serviço | Curso “Formação e Reforma do Estado”

Data de realização: 16 de março a 19 de abril

Como: na modalidade EaD

Inscreva-se aqui

*Com supervisão de Giordanna Santos

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

Acusado de matar esposa e enterrá-la no quintal é condenado

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, nesta terça-feira (20), Jackson Pinto da Silva pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime praticados contra a esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Após acolher a tese apresentada pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelos crimes denunciados. A juíza presidente Mônica Catarina Perri Siqueira fixou a pena em 31 anos e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, um mês e três dias de detenção em regime aberto. Além da condenação criminal, a magistrada determinou o pagamento de 15 dias-multa e fixou indenização correspondente a 50 salários-mínimos, a ser paga aos sucessores da vítima a título de reparação mínima pelos danos causados.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na manhã de 4 de maio de 2026, na residência do casal, no bairro Parque Cuiabá. Segundo apurado durante as investigações, Jackson Pinto da Silva matou a vítima por asfixia mecânica enquanto ela dormia, circunstância que impossibilitou qualquer reação defensiva.De acordo com a acusação, o feminicídio foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e envolveu menosprezo à condição feminina. A denúncia apontou ainda que o crime teve motivação patrimonial, uma vez que o réu teria adotado medidas para obter controle sobre bens e recursos financeiros da vítima, realizando inclusive movimentações bancárias em benefício próprio.Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que, após matar a esposa, o condenado transportou o corpo para outro imóvel pertencente à vítima e o enterrou utilizando maquinário previamente contratado sob a justificativa de realização de obras no local. A conduta caracterizou o crime de ocultação de cadáver.A acusação também sustentou que o réu tentou dificultar a descoberta da verdade ao retirar equipamentos de armazenamento de imagens da residência e criar uma falsa narrativa para simular o desaparecimento da vítima. Conforme as investigações, ele utilizou o telefone celular de Nilza Moura de Sousa Antunes para enviar mensagens a familiares, forjando uma situação de sequestro e exigindo pagamento de resgate.Além disso, Jackson Pinto da Silva compareceu à polícia para registrar ocorrência baseada em informações falsas. A versão apresentada, entretanto, foi confrontada pelos elementos probatórios reunidos durante a investigação, permitindo o esclarecimento da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima.Ao sustentar a acusação em plenário, o promotor de Justiça Vinícius Gahyva defendeu a condenação do réu pelos crimes denunciados, tese acolhida pelos jurados que integraram o Conselho de Sentença.Fotos: Rodrigo Moura / TJMT

Fonte: Ministério Público MT – MT



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