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DIREITO DE RESPOSTA: Presidente da Câmara de Jangada pede desculpas

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Num pronunciamento considerado desrespeitoso por quantos assistiram a sessão plenária do Legislativo de Jangada, no último dia 8, , o presidente da Casa de Leis, vereador Júnior de Paula, disse que Jangada se tornou ponto atrativo de caminhoneiros, em decorrência da fácil oferta de sexo feminino ali existente (matéria foi veiculada pelo omatogrosso.com dia 28.06). No entendimento geral dos comunitários, o titular da Mesa Diretora de Jangada qualificou o município inteiro de zona, e suas mulheres de prostitutas. Fato que gerou revolta geral dos habitantes da cidade, inclusive de vários caminhoneiros. 

Não apenas os próprios moradores, mas também vários caminhoneiros se manifestaram contundentemente a respeito, criticando o desrespeito do vereador ao município e à ala feminina, em geral. Ouvido ontem, ele disse que o pronunciamento ocorreu num momento de nervosismo, e que pediu desculpas à população nessa mesma sessão. “Retratei na própria sessão, pedindo desculpas às mulheres e a todos os cidadãos de Jangada. Queria mais atingir a concessionária Rota Oeste, que não cumpre obrigação de fazer o social, conforme foi prometido. Cobrança de pedágio deveria implicar também em benefícios, com certeza. O miolo de Jangada, por onde passa a BR-163, precisa de quatro pistas, para evitar congestionamento de caminhões que param ali”.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Nesta segunda-feira (28/06), matérias jornalísticas acusaram o Presidente da Câmara Municipal Junior de Paula de realizar insinuações maldosas contra as mulheres e caminhoneiros do município de Jangada. O vereador Junior de Paula vem a público esclarecer que jamais denegriu a imagem das honrosas mulheres jangadenses ou dos caminhoneiros que por aqui passam diariamente. E em nome da Câmara Municipal, esclarece que Casa de Leis não compactua com distorção de informações que visam a difamar e jamais informar.

Na sessão do último dia 08/06, o vereador Junior de Paula, após forte crítica à pouca atuação social da empresa Rota do Oeste, se expressou mal e logo em seguida desculpou-se e retificou sua fala, como comprova as gravações da 2º parte da sessão.

Esclarece ainda que exercerá o direito de resposta e que a Câmara dos Vereadores é uma casa aberta ao povo e que as transmissões de sessões iniciadas em sua gestão é o melhor meio de debater falsas informações veiculadas de modo oportunista.

Derradeiramente, o vereador Junior de Paula deseja a todos uma boa semana, em especial a todas as mulheres jangadenses a quem sempre teve em mais alta consideração.

VEJA VÍDEO DA SESSÃO…

 

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Tribunal do Júri condena empresário por duplo homicídio doloso

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O empresário Richard Gaertner foi condenado pelo Tribunal do Júri de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá), nesta quinta-feira (08), a 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão pelo atropelamento que resultou na morte de Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem, em 2011.O julgamento contou com atuação da promotora de Justiça Fernanda Luiza Mendonca Siscar, que sustentou a acusação pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial e reconheceu a prática de duplo homicídio qualificado por perigo comum e pelo recurso que dificultou a defesa das vítimas. Conforme demonstrado durante o julgamento, o crime ocorreu na saída do estabelecimento “Sexy a Mil”, localizado às margens da BR-070, em Primavera do Leste.De acordo com as provas reunidas ao longo da instrução processual, Richard Gaertner chegou ao local já consumindo bebida alcoólica e continuou ingerindo bebidas durante sua permanência no estabelecimento.Ao deixar o local, conduzia uma caminhonete pela mesma faixa de trânsito em que trafegava a motocicleta ocupada por Ayle da Silva Strub Veiga e Leandro José Brem. O veículo atingiu a traseira da motocicleta, provocando a morte das duas vítimas.Após o atropelamento, o empresário fugiu sem prestar socorro às vítimas e, segundo os autos, tentou ocultar a caminhonete utilizada no crime. A imputação relacionada à fuga do local, contudo, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição reconhecida pela Justiça.O caso teve início em 2015, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, recebida pelo Poder Judiciário em 2016. Nos anos seguintes, foi necessária a expedição de cartas precatórias para a localização e intimação de testemunhas e do acusado. A primeira audiência de instrução ocorreu apenas em 2023, após a constituição de defesa técnica pelo réu.Ao fixar a pena em 19 anos, sete meses e 20 dias de reclusão, o juízo determinou a execução imediata da condenação, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.A decisão considerou que o Conselho de Sentença optou por uma das teses apresentadas em plenário pelas partes, mantendo a condenação pelo duplo homicídio qualificado.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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