A defesa de Jânio Calistro ingressou com Habeas Corpus na Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sob argumento de que “a fundamentação do juiz não é concreta, mas sim baseada em meras suposições e conjecturas para determinar o afastamento de Calistro do cargo público de vereador, mormente porque não está evidenciado nos autos de que ele integra grupo criminoso e que o cargo foi utilizado por ele para a consecução do crime que foi denunciado”.
O desembargador Giraldelli acolheu o pedido da defesa e deferiu a liminar suspendendo a decisão do juiz de primeiro grau.
“Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência reclamada em prol de CALISTRO LEMES DO NASCIMENTO , e revogo a medida cautelar de suspensão/afastamento do exercício do mandato eletivo , outrora fixada pelo do d. Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande/MT”, decidiu Giraldelli, nesta sexta-feira (27).
De acordo com o desembargador, o magistrado singular aplicou ao vereador a medida de suspensão/afastamento do exercício da vereança por entender que as atribuições inerentes lhe trazem um “empoderamento”, em razão do qual pode perpetuar o cometimento de ilícitos, “haja vista a real possibilidade de o cargo fortalecer o agente em tal prática, como, inclusive, há fortes indícios de que assim tenha ocorrido na prática dos delitos ora em análise”, ou mesmo praticar atos que comprometam a lisura da instrução criminal. Contudo, destacou Giraldelli, que o juiz não cuidou de descrever as situações concretas que demonstram o justo receio externado, sendo insuficiente a mera cogitação teórica da possibilidade de sua ocorrência.
Calistro, estava preso desde 19 de dezembro de 2019, durante a operação Cleanup, que investigou um suposto grupo criminoso, em tese, dedicado à atividade relacionada ao tráfico de drogas em Várzea Grande, teve a liberdade concedida em 20 de março de 2020, pelo desembargador do Tribunal de Justiça, Gilberto Giraldelli.


Você precisa estar logado para postar um comentário Login