Economia
Decreto em Cuiabá permite suspensão de prazos de defesa em processos administrativos
Economia
As informações constam em Decreto Municipal 8.459, de 15 de junho de 2021, publicado na Gazeta Municipal
Da Redação
O prefeito Emanuel Pinheiro autorizou a Procuradoria Geral do Município- PGM e a Secretaria Municipal de Fazenda a suspender por até 90 dias de prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários, assim como o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial. As informações constam por meio do Decreto Municipal de nº 8.459 de 15 de junho de 2021, publicado na Gazeta Municipal desta quarta-feira (16) e irão vigorar até o dia 4 de julho.
As medidas adotadas pela gestão Emanuel Pinheiro são amparadas pela necessidade de garantir fôlego à população, que vem sofrendo com os impactos da pandemia causada pelo novo coronavirus. “Um gestor necessita ter a compreensão frente ao difícil cenário imposto, sem penalizar, ainda mais, a nossa população. A gestão trabalha dia e noite para garantir a imunização da população, para fazer com que possamos conviver em segurança”, declarou Emanuel Pinheiro.
Veja o decreto na íntegra:
DECRETO Nº 8.459 DE 15 DE JUNHO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS VISANDO A PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde de uma pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO o fato de que o Plano Municipal de Imunização Municipal está em pleno andamento mas a grande maioria da população cuiabana ainda não foi imunizada;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem estar de toda população cuiabana;
DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.430 de 14 de maio de 2.021 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. (…) (…) § 5º Fica autorizada a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda a praticar os seguintes atos: I – Suspender, por até 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período: a) os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança de créditos tributários do Município; b) o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; c) a instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes; e d) os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência; e §6º O disposto no § 5º deste artigo não se aplica aos atos de cobranças de dívidas sujeitas a prescrição e/ou decadência no período da suspensão. (…)
Art. 22. As medidas previstas no presente decreto vigorarão do dia 16 de junho à 04 de julho de 2021, podendo ser objeto de prorrogação ou alteração, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19 em nível municipal.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 15 de junho de 2021.
EMANUEL PINHEIRO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ
Economia
TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Entenda
A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.
A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.
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