Mato Grosso
Corpo de Bombeiros combate incêndios em veículos em diferentes regiões do interior do Estado
Mato Grosso
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, neste sábado (31.1), duas ocorrências de incêndio em veículos terrestres, registradas em diferentes regiões do Estado. As ocorrências envolveram uma máquina agrícola, em área rural, e um veículo de passeio, em perímetro urbano, exigindo a atuação de equipes de combate a incêndio e ações de rescaldo para a eliminação total dos focos.
O primeiro atendimento ocorreu por volta das 15h02, em uma fazenda localizada no perímetro rural de Campo Verde (139 km de Cuiabá). A equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) foi acionada para atender uma ocorrência de princípio de incêndio em uma colheitadeira de soja.
Ao chegar ao local, a equipe constatou que o responsável pela fazenda, juntamente com colaboradores, já havia iniciado o combate às chamas com meios próprios disponíveis na propriedade, utilizando dois caminhões-pipa e um trator com tanque d’água, conseguindo conter parcialmente o incêndio e evitar sua propagação para áreas adjacentes.
Os bombeiros militares assumiram a ocorrência e realizaram o combate direto por meio do método de resfriamento, para conter os focos remanescentes que ainda havia na estrutura da máquina agrícola, sendo empregados aproximadamente dois mil litros de água. Em seguida, foi realizado o rescaldo minucioso, incluindo o compartimento do motor e áreas de difícil acesso, a fim de eliminar qualquer possibilidade de reignição.
Após a completa extinção do incêndio, a verificação da segurança do local e a constatação da inexistência de riscos iminentes, foram repassadas orientações preventivas ao responsável pela propriedade. Não houve registro de vítimas, sendo constatados apenas danos materiais na colheitadeira.
Na segunda ocorrência, a equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada via Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP) para atendimento de uma ocorrência de incêndio em um carro de passeio, nas proximidades do Mercado do Produtor, em Cáceres (217 km de Cuiabá).
No local, a equipe constatou que o veículo estava em chamas, com foco predominante na parte frontal e no interior do automóvel. De imediato, foi utilizado o mangote da viatura Auto Tanque (AT) para o combate direto ao incêndio, com êxito na extinção das chamas.
ST BM Pires.
Após o controle do fogo, foi realizado o rescaldo e a abertura do compartimento do motor para tentativa de desligamento da bateria, sendo constatado que a mesma encontrava-se completamente destruída em razão da ação do fogo. O veículo estava estacionado no acostamento da via, sem oferecer risco imediato ao tráfego.
Em relato à equipe, o proprietário informou que havia adquirido o veículo recentemente e que, ao acionar a seta para realizar uma conversão, ouviu um ruído no painel, percebendo, na sequência, o surgimento das chamas. Ele conseguiu sair do automóvel juntamente com a esposa e os dois filhos e acionou o Corpo de Bombeiros. Ninguém ficou ferido.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais
Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
Polícia6 dias atrásVG em Ação leva serviços aos bairros Jardim Glória I, Jardim Imperial, Parque do Lago, São Simão, Vila Arthur e vias estratégicas de Várzea Grande
-
Polícia5 dias atrásDeputado defende investimentos em infraestrutura sem novos custos para a população
-
Cidades6 dias atrásHorto Florestal recebe nova edição do Craques da Natureza neste domingo
-
Cidades3 dias atrásCraques da Natureza: veja onde e quando participar da produção de mudas em Cuiabá
-
Política4 dias atrásPolícia Militar conduz homem e adolescente faccionados à delegacia e apreende revólver em Cáceres
-
Polícia7 dias atrásRecesso escolar é aproveitado para intensificar manutenção e limpeza nas escolas municipais de Várzea Grande
-
Cidades6 dias atrásOuvidoria de Cuiabá passa a atender por número único de telefone e WhatsApp
-
Polícia6 dias atrásDeclarações de Abilio sobre deputados geram reação na ALMT


