PEDÁGIO NA MT-220
Concessionária é autorizada a iniciar operação comercial na MT-220
Trecho de 138 km é administrado pela concessionária Norte Sul, responsável por serviços de conservação e manutenção
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) autorizaram o início da operação comercial e cobrança de tarifa de pedágio na MT-220, entre Sinop e Tabaporã. A operação pode começar a partir da 00h desta sexta-feira (27.01).
Desde 2021 a Concessionária Norte Sul é responsável pelos serviços de conservação, recuperação, manutenção, melhorias e operação de um trecho de 138 km da rodovia, entre o entroncamento com a BR-163 e o entroncamento com a MT-410.
No dia 24 de janeiro, a Sinfra, Ager, a Concessionária e o Consórcio Evvia Engefoto Viana, verificador independente do contrato, realizaram uma vistoria conjunta na rodovia, com o objetivo de verificar se todas as condições previstas no Programa de Exploração Rodoviária foram cumpridas.
Entre os trabalhos iniciais previstos estão a eliminação de problemas emergenciais, minimização de problemas crônicos, melhoria das pistas e do visual da rodovia. Foram executados serviços como limpeza das pistas, recuperação preliminar do pavimento, revitalização da sinalização, recuperação de sistemas elétricos e de drenagem.
Durante a vistoria, a Ager constatou que os trabalhos iniciais foram realizados e por isso o início da cobrança de tarifa foi autorizado. O valor máximo da tarifa será de R$ 10,10 em três praças de pedágio.
Foto: SECOM MT
Mato Grosso
MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes
O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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