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Círculos de Construção de Paz fortalecem diálogo e transformam convivência nas escolas de Sinop

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Os Círculos de Construção de Paz têm fortalecido a cultura do diálogo e da convivência respeitosa nas escolas de Sinop (481 km de Cuiabá). Com a participação de professores, gestores e coordenadores, a iniciativa já soma mais de 760 círculos registrados no sistema do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Baseada na Justiça Restaurativa, a metodologia promove escuta qualificada, fortalecimento dos vínculos e construção coletiva de soluções para desafios do ambiente escolar. Além de prevenir conflitos e violências, estimula habilidades socioemocionais, como empatia, cooperação, responsabilidade, autocontrole e respeito às diferenças.

A expansão do programa ocorreu a partir de um Termo de Cooperação Técnica entre o Poder Judiciário, a Secretaria Municipal de Educação e a Rede Estadual de Ensino. Atualmente, 105 professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares atuam como facilitadores da metodologia.

A juíza coordenadora da Justiça Restaurativa em Sinop, Débora Caldas, destaca que os facilitadores são os protagonistas da iniciativa. Segundo ela, cada círculo representa uma oportunidade de prevenir conflitos, combater o bullying e fortalecer vínculos, contribuindo para formar uma geração mais preparada para o diálogo e para a construção da paz.

A articuladora das Redes Municipal e Estadual de Ensino em Sinop, Elisangela Santos, afirma que os círculos já fazem parte da rotina das escolas, fortalecendo vínculos, ampliando os espaços de escuta e favorecendo o desenvolvimento socioemocional dos estudantes.

A gestora judiciária do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Sinop, Silvana Cavalcanti, ressalta que os resultados são fruto da atuação conjunta entre o Poder Judiciário, as redes de ensino e os profissionais da educação, com apoio permanente à formação e ao acompanhamento das escolas.

Para o juiz coordenador do Cejusc Sinop, Cristiano Fialho dos Santos, a Justiça Restaurativa amplia a atuação do Judiciário ao levar a cultura do diálogo para o ambiente escolar, fortalecendo a convivência e promovendo relações mais saudáveis.

Os impactos também são percebidos pelos professores facilitadores. Carmen Inês Botton, da Escola Estadual Rosa dos Ventos, afirma que os círculos oferecem aos estudantes um espaço seguro para serem ouvidos, fortalecendo a empatia, a comunicação não violenta e a resolução pacífica de conflitos. Na Escola Municipal Aleixo Schenatto, Djordana Cecília Bombarda destaca que a metodologia melhora as relações entre os alunos e favorece a aprendizagem. Já Luzineide Barboza de Sousa, da Escola Municipal Rodrigo Damasceno, relata que os encontros se tornaram um ambiente de acolhimento para estudantes que encontram na escuta ativa um espaço para expressar sentimentos, angústias e dificuldades.

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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TJ manda MTI reabrir inscrições para ex-servidores barrados por adesão a PDV

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI) reabra, em até 48 horas, as inscrições do processo seletivo simplificado para ex-empregados que aderiram ao Plano de Demissão Voluntária (PDV) e haviam sido impedidos de participar da seleção por uma regra prevista no edital.

A decisão foi proferida pelo desembargador Jones Gattass Dias no último dia 1º de julho, acolhendo parcialmente recurso apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados de Mato Grosso (Sinttec-MT). O magistrado determinou que a empresa receba as inscrições dos ex-empregados atingidos pela restrição e assegure a participação provisória deles nas próximas etapas do certame, desde que atendam aos demais requisitos previstos no edital.

Na decisão, o desembargador afirma que a cláusula questionada pode ter impedido que interessados sequer tentassem participar da seleção.

“A cláusula impugnada estabelece vedação objetiva, automática e categórica dirigida aos aderentes ao Plano de Demissão Voluntária da MTI, circunstância apta, em tese, a produzir efeito dissuasório sobre potenciais candidatos, que poderiam razoavelmente concluir pela inutilidade de formular inscrição destinada ao indeferimento”, escreveu.

Para o relator, limitar os efeitos da medida apenas aos candidatos que tiveram a inscrição formalmente recusada esvaziaria o alcance da ação coletiva proposta pelo sindicato.

“Exigir, para fins de tutela coletiva provisória, a demonstração de prévio indeferimento individual significaria, em princípio, restringir a eficácia da substituição processual justamente em relação àqueles que a própria norma editalícia potencialmente afastou do certame”, registrou.

Apesar disso, o desembargador decidiu preservar as etapas já realizadas do processo seletivo. Segundo ele, a reabertura das inscrições deve alcançar apenas os ex-empregados que aderiram ao PDV e foram atingidos pela vedação prevista no item 2.6 do edital, permitindo a continuidade da seleção para os demais candidatos.

A disputa judicial começou após a publicação do Edital nº 001/2026, lançado pela MTI para contratação temporária de profissionais da área de tecnologia da informação. O documento vedou a participação de ex-empregados desligados por meio do Plano de Demissão Voluntária.

O sindicato ingressou com mandado de segurança coletivo alegando que a restrição não possui previsão legal e cria tratamento desigual entre candidatos sem relação com a qualificação exigida para os cargos.

Em primeira instância, a 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá chegou a determinar a reabertura das inscrições. Dias depois, porém, o juízo reconsiderou parcialmente a decisão e limitou seus efeitos aos candidatos que haviam tentado se inscrever e tiveram o pedido indeferido.

O sindicato recorreu ao Tribunal de Justiça sustentando que a mudança inviabilizava a efetividade da decisão, já que muitos ex-empregados deixaram de realizar a inscrição diante da proibição expressa contida no edital.

“Esta decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é uma vitória da categoria, e o SINDPD-MT recebe com muita satisfação o reconhecimento do Poder Judiciário de que o edital estabelecia uma restrição sem amparo legal. O Desembargador Jones Gattass Dias foi preciso ao identificar que a cláusula produzia um efeito dissuasório — ou seja, ela não apenas barrava quem tentava se inscrever, ela impedia que o trabalhador sequer tentasse. Isso é uma violação silenciosa, mas gravíssima, do direito ao trabalho e da isonomia entre candidatos. O sindicato não aceitou essa injustiça e foi à Justiça. E a Justiça nos ouviu”, comemorou Lucimar Arruda, diretora do SINDPD-MT.

Segundo Lucimar, essa batalha vencida ocorre dentro de uma guerra que ainda não acabou, já que o objetivo é garantir a realização de concurso público.

“A substituição do concurso público por processos temporários sucessivos — permanece sobre a mesa e continuará sendo denunciada pelo sindicato perante o Ministério Público, a Controladoria-Geral do Estado e todos os órgãos de controle competentes. Uma vitória judicial não nos faz esquecer que mais de 200 vagas permanentes seguem sem concurso. Seguimos em luta.”, lembra.

“O SINDPD-MT existe para isso. Quando a administração age de forma contrária aos interesses dos trabalhadores, nós respondemos com organização, com argumentos jurídicos sólidos e com a determinação de quem sabe que está do lado certo. Não vamos recuar. Seguiremos monitorando cada etapa deste processo seletivo, e seguiremos exigindo que a MTI cumpra a decisão judicial na íntegra, com transparência e respeito aos candidatos”, finaliza.

A discussão ocorre em meio a críticas da entidade sindical sobre a política de contratação da empresa pública. Nos últimos dias, o Sinttec-MT denunciou que a MTI passou a ampliar a contratação temporária de profissionais enquanto mantinha impedimento à participação de trabalhadores desligados por meio do PDV. Para a entidade, a vedação restringe indevidamente a concorrência e reduz o universo de profissionais aptos a disputar as vagas.

A decisão do Tribunal tem caráter liminar e ainda será analisada pelo colegiado da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo. Até o julgamento definitivo, a MTI deverá reabrir as inscrições para os ex-empregados alcançados pela restrição e permitir que eles participem provisoriamente das próximas fases do processo seletivo.



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