Mato Grosso
Circuito de ciências da Seciteci recebe mais mil visitantes em Nossa Senhora do Livramento
Mato Grosso
O Circuito Itinerante do MT Ciências recebeu 1.092 visitantes em sua passagem por Nossa Senhora do Livramento. O projeto da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) esteve no município entre os dias 10 e 14 de fevereiro.
Esta foi a primeira vez que o MT Ciências visitou a cidade. A ação faz parte da estratégia do Governo de Mato Grosso de levar conhecimento científico a todas as regiões do Estado. O projeto buscou despertar o interesse científico da população, principalmente de estudantes e jovens.
Durante os cinco dias, foram realizados atendimentos diários a seis escolas municipais e três escolas estaduais, sendo uma delas a Escola Estadual Quilombola Tereza Conceição Arruda. No período noturno, a comunidade em geral também conferiu as atrações do circuito.
A equipe do MT Ciências levou ao município a carreta (automóvel adaptado e dividido em quatro salas com 22 instalações), tendas de experimentos com 10 instalações de ciências, óculos de realidade virtual e o planetário digital com mostra de vídeos sobre astronomia. Também foi realizada oficina de foguetes com conteúdo de astronáutica, física, astronomia e foguetes.
Segundo o coordenador de Popularização da Ciência da Seciteci, Marcos Natanael, foi muito relevante iniciar o calendário deste ano letivo em uma cidade que ainda não havia sido visitada.
“É importante visitarmos municípios que ainda não receberam o nosso circuito porque levamos ciência, tecnologia, inovação e oficinas que contribuem para a formação e o estímulo no estudo dos estudantes da região. Foi uma ação muito positiva para nós neste início de 2025”, completa Marcos.
No ano passado, o MT Ciências realizou 21.176 atendimentos no Estado, passando por 39 cidades e 124 escolas. Municípios, instituições públicas e privadas de Mato Grosso podem solicitar ao longo do ano a presença do circuito em eventos através de ofício a ser enviado à Seciteci.
*Sob supervisão de Téo Meneses
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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