Mato Grosso
Cidadão que denunciar criminosos poderá ganhar recompensa em Mato Grosso
Mato Grosso
Da redação
A Lei n° 11.078, sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), estabelece pagamento para o cidadão que auxiliar, com informações, os órgãos de seguranças em investigações criminais. A forma da recompensa em dinheiro e o valor serão definidos pelo Executivo Estadual, de acordo com a lei de autoria do deputado estadual Sílvio Favero (PSL).
Segundo a lei, havendo reserva orçamentária, serão pagas as informações que sejam úteis para a prevenção, à repressão ou apuração de crimes ou ilícitos administrativos. “Para ter direito à recompensa somente serão consideradas as informações primordiais para o caso, não se considerando as informações vagas e imprecisas”, diz o inciso II, parágrafo 1º, do art. 1º da Lei 11.078, assinada no dia 10 e que entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (13).
Os tipos de crime alvo do pagamento da recompensa e os limites orçamentários ainda vão ser regulamentados por ato do Poder Executivo. As despesas decorrentes da lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), que serão suplementadas, se necessário, por meio de recursos oriundos do Fundo Especial do Sistema Único de Segurança Pública (FESUSP/MT).
Caberá à Sesp, por ato discricionário, dispor sobre o serviço de recepção das informações de que trata a lei, garantido ao colaborador o necessário sigilo. O informante poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.
Foto: Henrique Chendes/SES-MG
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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