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Balneário na MT-251 constrói piscina natural e impulsiona turismo com crédito da Desenvolve MT

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O balneário e restaurante Canto do Rei pegou crédito com a Desenvolve MT – Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso – para construir uma piscina natural dentro da propriedade, localizada entre os quilômetros 29 e 30 da MT-251, rodovia que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

O objetivo da piscina é reduzir os impactos do turismo sazonal e garantir um fluxo contínuo de visitantes, além de garantir a acessibilidade para os turistas que não conseguem acessar o rio.

Os proprietários Anne Carolina Vitor Coningham e Diego Coningham de Siqueira explicam que o período de chuvas em Mato Grosso, que faz os rios subirem de nível, dificulta o turismo na região.

“Estamos no período de chuvas e a água do rio fica turva, prejudicando a experiência dos turistas no balneário. Essa é uma das épocas mais desafiadoras. Trabalhar sem previsibilidade é difícil, pois o turismo é um setor sazonal. A construção da piscina natural surge como uma solução, permitindo que, mesmo em dias de sol quando o rio está turvo, possamos continuar atendendo nossos visitantes”, pontuou Diego.

Segundo Diego, o estabelecimento recebe cerca de quatro mil turistas por mês, pouco mais de 300 por fim de semana.

“Construindo a piscina, nossa capacidade passa a ser cerca de 450 por final de semana, além de melhorar a acessibilidade e ter um espaço seguro para as crianças”, disse.

Com essa nova estrutura, os proprietários poderão manter uma equipe fixa de trabalhadores e planejar melhor suas operações, sem depender exclusivamente das condições climáticas para atrair clientes, como acontece durante o Carnaval.

O espaço impulsiona o turismo internacional em Mato Grosso, atraindo visitantes de diversos países, como Argentina, Bolívia, Colômbia, Estados Unidos, França, Inglaterra e Suécia. Os empreendedores também esperam que, com a piscina natural concluída, o número de eventos privados, como casamentos ao ar livre, aumente de forma significativa.

A ideia do estabelecimento, que começou como um restaurante e se transformou em balneário, foi concretizada em agosto de 2020.

Crédito

A linha Desenvolve Turismo é dedicada exclusivamente para negócios do ramo. As condições são de investimentos de até R$1,5 milhão, taxas de juros até 1,2% ao mês com redução entre 20% a 40%. Além disso, ela também conta com prazos de até 10 anos e carência de 24 meses. O atendimento é focado em Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).

*Com supervisão de Lívia Rabani

Fonte: Governo MT – MT



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Mato Grosso

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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