Mato Grosso
Avallone destaca decisão judicial que reduziu incentivo abusivo dado a cervejaria
Mato Grosso
Da Redação
O deputado Carlos Avallone (PSDB) destacou a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, que revogou uma liminar e determinou a redução dos incentivos fiscais da Cervejaria Petrópolis de 90% para 60%. O juiz João Thiago de França Guerra acatou o recurso do governo do Estado, reconhecendo que uma resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial (Cedem) já havia reduzido o incentivo excessivo dado à cervejaria. Os argumentos técnicos que embasaram a Resolução nº 453 do Cedem, aprovada no dia 27 de março de 2018, foram encaminhados ao conselho por Avallone – na época secretário de Desenvolvimento Econômico do governo Pedro Taques.
Desde 2018, o Estado acumulava uma perda de receita de aproximadamente R$ 400 milhões ao ano, sendo R$ 136 milhões referentes ao ICMS próprio da cervejaria e mais R$ 263,5 milhões de ICMS-substituição tributária. Segundo dados oficiais, o Estado deixou de arrecadar da Petrópolis cerca de R$ 1,7 bilhão até dezembro de 2019. Agora, com a decisão da Justiça, a estimativa é que governo recupere R$ 400 milhões de reais por ano de ICMS.
Segundo o deputado Carlos Avallone, o Cedem, as federações e o empresariado consideravam injusto o tratamento dado à cervejaria, por ferir o princípio da isonomia. “Na condição de secretário de Desenvolvimento Econômico, defendi a isonomia com as demais empresas locais do ramo e encaminhei a questão ao conselho, que reduziu o incentivo de 90% para 60%. Infelizmente, na época a empresa conseguiu uma liminar na Justiça, que agora foi revogada. Essa é uma grande vitória para o nosso estado. A decisão judicial vem num momento muito propício, pois ajudará o governo a recuperar recursos preciosos para as ações de combate à pandemia do coronavírus”, destacou o deputado.
Propina
A redução do ICMS da cervejaria teria sido obtida através de pagamento de propina ao ex-governador Silval Barbosa, conforme delação do próprio. Em sua decisão, o juiz João Thiago de França Guerra reconheceu os argumentos do governo e manteve a deliberação do Cedem de 2018, que havia fixado o incentivo fiscal em 60% e determinou o retorno da empresa para o mesmo percentual dado às demais cervejarias locais.
“Diante do que foi constatado nos autos, é possível afirmar que o único benefício fiscal concedido legalmente à cervejaria consiste em incentivo de 60% de crédito presumido do valor do ICMS incidente nas operações de comercialização interna e interestadual das mercadorias. Por qualquer prisma que se observem os fatos, a verdade apurada nos autos é uma só: a parte autora tem se beneficiado de incentivo fiscal concedido de forma irregular e o Estado de Mato Grosso, em procedimento que respeitou o contraditório e ampla defesa, restabeleceu tal incentivo aos limites da parcela concedida dentro da legalidade. Isso é um fato”, concluiu o juiz.
Os aditivos que beneficiaram a empresa ao arrepio da legislação, foram assinados em 2010 e 2012 pelo ex-governador Silval Barbosa e o ex secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Pedro Nadaf. No segundo aditivo, a cervejaria conseguiu ampliar o crédito para 90% nas operações internas e interestaduais pelo período de 10 anos. No pedido de reconsideração, o Estado argumentou que os aditivos são inconstitucionais, uma vez que foram feitos através de decisão “ad referendum” do presidente do CEDEM, o então secretário Pedro Nadaf, ou seja, sem votação expressa dos demais membros.
Foto: Ronaldo Mazza
Mato Grosso
Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri
Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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