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ALMT aprova projeto para estimular empreendedorismo entre vítimas de violência doméstica

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Proposta garante acesso facilitado à linhas de créditos para mulheres vítimas de violência doméstica e também àquelas reconhecidas como chefes de família e que tenham o empreendedorismo como principal fonte de renda

Da Redação

Na semana marcada pela comemoração ao Dia das Mães, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei 778/2019 que institui o Programa de Apoio à Mulher Empreendedora.

De autoria do deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), a proposta garante acesso facilitado à linhas de créditos para mulheres vítimas de violência doméstica e também àquelas reconhecidas como chefes de família e que tenham o empreendedorismo como principal fonte de renda.

Conforme a propositura, compete ao Governo do Estado, por meio da Agência de Fomento de Mato Grosso – Desenvolve MT, promover o acesso desburocratizado às linhas de créditos.

O texto também prevê a celebração de convênios para a implementação de cursos de educação financeira e assistência técnica ao público feminino.

“Essa proposta representa um grande avanço na melhoria de vida de milhares de mulheres empreendedoras de Mato Grosso. Mulheres que devido a burocracia permanecem na informalidade e com insegurança financeira”, pontua Xuxu Dal Molin.

 O parlamentar reforça ainda que a sanção do projeto de lei terá papel importante para a redução dos crimes relacionados à violência doméstica.

“A maioria das vítimas desse crime covarde depende financeiramente do agressor. Ao oportunizar que essas mulheres tenham uma fonte de renda, o Estado está incentivando às mulheres a colocarem um ponto final nos relacionamentos abusivos e encorajando-as a denunciarem seus agressores. Precisamos extirpar esse crime da sociedade e ao mesmo tempo punir os autores”, assevera Dal Molin.

 

 

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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