Mato Grosso
ABMJ elege nova diretoria durante assembleia realizada no TJMT
Mato Grosso
A desembargadora Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva foi eleita presidente da Associação Brasileira de Mulheres Juízas (ABMJ) para o biênio 2026-2028 durante Assembleia Geral realizada nesta segunda-feira (11), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá. O encontro reuniu magistradas de diferentes regiões do país, de forma presencial e virtual, marcando a posse da nova diretoria da entidade.
A nova presidente destacou que a associação atua como espaço de fortalecimento coletivo, acolhimento e articulação entre magistradas brasileiras. Segundo Gabriela Knaul, a ABMJ também tem papel importante na participação de debates nacionais e internacionais ligados à democracia, direitos humanos, equidade e liderança feminina. “Assumimos essa missão com profunda confiança na capacidade das mulheres de transformar realidades por meio do diálogo, da competência e da solidariedade”, afirmou.
Antes da eleição da nova diretoria, a juíza Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, que presidiu a entidade desde 2024, fez um balanço da gestão e destacou o trabalho de reorganização administrativa da associação após o retorno da ABMJ a Mato Grosso, estado onde a entidade foi fundada. Ela ressaltou os avanços na regularização documental, atualização estatutária e fortalecimento institucional da associação, além da união entre as magistradas ao longo do período.
“Hoje nós temos uma associação organizada, com tudo em dia, pronta para a expansão”, declarou Jaqueline Cherulli, que agora passa a integrar a nova gestão como diretora financeira da ABMJ.
Também integram a diretoria eleita a juíza Renata Maximiano Chaves, como vice-presidente; a juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, na diretoria secretária; e a desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, à frente da comunicação institucional da entidade.
A diretoria conta ainda com participação das desembargadoras Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, além da juíza federal Rafaela Santos Martins da Rosa, entre outras magistradas que passam a compor a gestão da entidade.
Fundada em 1991, em Cuiabá, a Associação Brasileira de Mulheres Juízas teve origem como Associação Nacional de Magistradas (ANM). A entidade foi criada pela desembargadora Shelma Lombardi de Kato, pioneira ao se tornar a primeira mulher desembargadora do Brasil e também a primeira mulher a presidir o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Confira a composição da diretoria eleita para o biênio 2026-2028:
- Presidente: Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva
- Vice-presidente: Renata Maximiano Chaves
- Diretora secretária: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza
- Suplente: Rafaela Santos Martins da Rosa
- Diretora financeira: Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli
- Suplente: Clarice Claudino da Silva
- Diretora cultural: Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
- Suplente: Maria Erotides Kneip
- Diretora de comunicação: Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo
- Suplente: Fabiana Azevedo da Cunha Barth
Com assessoria da AMAM / Fotos: Fernando Rodrigues
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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