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CCJ aprova por unanimidade projeto que atualiza lei de abuso de autoridade

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Requião alterou trecho sobre punição a juiz que interpretasse lei de maneira não literal; proposta pode ser apreciada nesta quarta em plenário

Do Estado de S. Paulo

Requião alterou trecho sobre punição a juiz que interpretasse lei de maneira não literal; proposta pode ser apreciada nesta quarta em plenário

BRASÍLIA – Após mudanças nos pontos mais polêmicos do projeto que atualiza a lei do abuso de autoridade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade o relatório do senador Roberto Requião (PMDB-PR). A proposta foi aprovada em caráter de urgência. Desta forma, o texto pode ser apreciado ainda nesta quarta-feira no plenário da Casa. 

Requião alterou o trecho que trata do chamado crime de hermenêutica – a punição ao juiz por interpretar a lei de maneira não literal. Ele acatou emenda do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) à CCJ. Pelo novo texto, fica estabelecido no artigo 1º que: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade”.

Segundo Requião, ele atendeu apelos de diversos senadores, que defendiam um consenso maior sobre a matéria. “Esse projeto não é do senador Requião, é um projeto do Senado. Quem sabe com essa modificação a gente consiga aprovar o texto no plenário ainda hoje”, declarou o parlamentar.

Na versão anterior, Requião estabelecia: “A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade”. Para membros do Judiciário e do Ministério Público (MP), as expressões “razoável” e “fundamentada” eram subjetivas e abriam brechas para a criminalização de interpretações divergentes de autoridades. 

Nesta terça, Requião já havia aceitado mudar o artigo 3º do projeto, que permite a cidadãos comuns processarem membros do Ministério Público. Neste caso, o senador reduziu de 12 para seis meses o prazo para que a ação seja proposta. O relator alterou seu parecer e adotou o mesmo texto do Código de Processo Penal (CPP). “Pelo novo texto, que é idêntico ao CPP, quando o Ministério Público não tomar providência, a parte que se considerar injustiçada tem seis meses para entrar com ação privada. Isso vai acabar com a possibilidade de uma enxurrada de ações”, disse Requião.

Após o anúncio de Requião sobre alteração no trecho do crime de interpretação, senadores então contrários, como Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Ronaldo Caiado (DEM-GO), decidiram apoiar a proposta. O líder do PMDB e autor da proposta original sobre a lei do abuso, Renan Calheiros (AL), defendeu que já há entendimento para que o texto também seja aprovado no plenário.

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Publicada relação de inscrições para seleção de advogados dativos em Matupá

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A Comarca de Matupá publicou o Edital nº 02/2026 com a relação das inscrições deferidas e indeferidas para o cadastro de advogados dativos que atuarão em processos cíveis e criminais. A medida contribui para garantir assistência jurídica à população que necessita de representação judicial.

O edital foi assinado pelo juiz de Direito e diretor do foro em substituição legal, João Zibordi Lara. A seleção é aberta a advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) interessados em atuar como defensores dativos na comarca.

De acordo com o documento, os profissionais que tiveram a inscrição indeferida poderão apresentar recurso no prazo de cinco dias após a publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). O pedido deve ser protocolado por meio do Protocolo Administrativo Virtual (PAV), vinculado ao expediente CIA 0708677-45.2026.8.11.0111.

O edital também informa que recursos apresentados fora do prazo não serão analisados, sendo considerada a data do protocolo no sistema eletrônico.

A lista completa está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (11 de maio), nas páginas 10 e 25.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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