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Votação de projeto com novas regras para Dpvat deve ser semana que vem

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu ao Congresso Nacional que seja atribuído o regime de urgência ao Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 233/2023, que cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), em substituição ao antigo Dpvat, pago por proprietários de veículos automotores. O despacho foi publicado na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial da União.

O texto está para ser votado no Senado Federal, mas envolve negociações em relação a vetos do presidente Lula a emendas parlamentares e abertura de crédito suplementar ao Orçamento da União. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado com uma emenda que altera o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023) permitindo antecipar a liberação de crédito suplementar em caso de superávit das contas públicas, o que pode permitir aumentar o limite para as despesas da União em R$ 15,7 bilhões em 2024.

O PLC já estava com urgência constitucional e seria votado ontem (24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, mas foi retirado de pauta a pedido do líder do governo na Casa e relator do projeto, Jaques Wagner (PT-BA). Nesta quinta-feira, em entrevista à imprensa, Wagner disse que, após acordo, o tema deve votar à pauta da CCJ na próxima semana.

Ao todo, a Lei Orçamentária Anual aprovada no Legislativo previa 7,9 mil emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões, que somavam R$ 53 bilhões. O presidente Lula vetou R$ 5,6 bilhões do total de R$ 16,7 bilhões das emendas de comissão, que ainda contam com R$ 11,1 bilhões, um valor ainda superior ao do ano passado (R$ 7,5 bilhões). Por meio das emendas, os parlamentares indicam onde os recursos do orçamento público deverão ser investidos.

Segundo o líder do governo, houve, então, acordo sobre esses valores, com o compromisso de aprovação do texto do Dpvat e alteração no arcabouço fiscal. Dos R$ 5,6 bilhões vetados, o governo destinará R$ 3,6 bilhões em emendas, sendo R$ 2,4 bilhões para a Câmara e R$ 1,2 bilhão para o Senado.

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“Para bater esse martelo, é preciso localizar onde estão esses R$ 3,6 bilhões. Então, no próprio projeto do Dpvat, se colocou a localização desse dinheiro. Se não colocar, a gente vota e o governo vai ter que bloquear, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse Jaques Wagner.

“Este ano, são R$ 53 bilhões em emendas. Então, são R$ 53 bilhões a menos de discricionariedade para o governo. Como estamos no aperto, onde tem aperto, todo mundo grita e todo mundo tem razão. O Parlamento está defendendo a parte dele. O Executivo, como tem obrigação perante a nação de cuidar de A a Z, de segurança, saúde, educação, estrada, de tudo, evidentemente que quer um espaço maior”, acrescentou o  senador.

Segundo Wagner, o regime de urgência apressa a tramitação da matéria e permite ao presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), um leque maior de opções para enviar o texto ao plenário da Casa e “que ela possa viabilizar o acordo”.

Seguro obrigatório

Criado em 1974, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional. A indenização é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para o reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.

A cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa Econômica Federal assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da Seguradora Líder, que era um consórcio de empresas privadas. Na ocasião, havia um excedente em torno de R$ 4,3 bilhões, que permitiu a manutenção dos pagamentos do seguro às vítimas de acidentes de trânsito, mesmo sem a cobrança aos motoristas.

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Entretanto, o pagamento das indenizações foi suspenso em novembro do ano passado, por falta de saldo no fundo do Dpvat. Com a aprovação o projeto, o seguro anual obrigatório voltará a ser cobrado de proprietários de veículos e continuará a ser operado pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: EBC Economia





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A menos de um mês do fim do prazo, 59% não enviaram declaração do IR

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A menos de um mês do fim do prazo, quase 60% dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até às 17h27 deste sábado (3), a Receita Federal recebeu 18.380.905 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025)

O número equivale a 41,8% do total de declarações previstas para este ano. Em 2026, o Fisco espera receber 44 milhões de declarações. Tradicionalmente, o ritmo de entrega aumenta nas últimas semanas do prazo.

Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, 16,9% terão que pagar Imposto de Renda e 12,8% não têm imposto a pagar nem a receber.

Entenda as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (73,7%), mas 17,4% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 8,9% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.

Um total de 60% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 55,3% dos envios.

O prazo para entregar a declaração começou em 23 de março e termina às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.

 



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