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Termina domingo prazo para declaração anual do MEI; confira regras

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Termina neste domingo (31) o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. 

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. 

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. 

Como fazer a declaração 

A DASN-SIMEI é realizada de maneira rápida no Portal do Empreendedor. O MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime. 

Multa 

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. 

 

 



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Vendas no comércio varejista têm variação de 0,1% em agosto

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O volume de vendas no comércio varejista registrou variação de 0,1% em agosto deste ano frente a julho, na série com ajuste sazonal, após queda de 0,8% no mês anterior. Com esse resultado, a média móvel trimestral para o varejo, depois de recuar 0,1% no trimestre encerrado em julho, volta a apresentar -0,1% de variação no trimestre encerrado em agosto.

Os dados estão na Pesquisa Mensal do Comércio, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística  (IBGE), divulgados nesta quinta-feira (15). 

No ano, o varejo acumula alta de 1,7% e, nos últimos 12 meses, de 1,6%.

Segundo o IBGE, no comércio varejista ampliado, que inclui as atividades de Veículos, motos, partes e peças; Material de construção e Atacado especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo, o volume de vendas em agosto variou -0,2% frente ao mês imediatamente anterior, após alta de 0,5% em julho de 2026. Com isso, a média móvel trimestral para o varejo ampliado volta a recuar 0,3% no trimestre terminado em agosto, mesmo valor da variação de junho.

O volume de vendas do comércio varejista, na passagem de julho para agosto, na série com ajuste sazonal, em termos setoriais, registrou seis taxas positivas e duas negativas. No lado positivo, foram as atividades de Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (6,3%), Outros artigos de uso pessoal e doméstico (1,4%), Combustíveis e lubrificantes (1,1%), Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria (0,7%), Tecidos, vestuário e calçados (0,6%) e Livros, jornais, revistas e papelaria (0,2%).

No lado negativo, figuraram Móveis e eletrodomésticos (-4,2%) e Hiper, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (-0,3%).



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