Economia
Servidores públicos ameaçam recorrer à Justiça por reajuste
Economia
Sindicatos alegam descumprimento de acordo na proposta de adiamento do reajuste salarial e já começam a discutir paralisações
Da Redação
Enquanto o governo define o tamanho do pacote de medidas para reduzir os gastos com pessoal, o funcionalismo se prepara para o embate. Representantes de diferentes sindicatos têm mantido reuniões para traçar estratégias contra o adiamento do reajuste de 2018 para 2019 e outras medidas, como a limitação do salário inicial de categorias a cerca de R$ 5 mil.
Várias carreiras já começam a discutir paralisações. A pressão também será grande no Congresso Nacional. Como os aumentos estão previstos em lei, qualquer mudança terá que passar pelo aval dos deputados e senadores. O adiamento deve ser enviado por medida provisória, o que garantiria a entrada imediata em vigor e já traria economia para o governo.
As categorias também ameaçam recorrer ao Judiciário para derrubar as medidas. “Com certeza uma das alternativas será recorrer à Justiça. Não vamos aceitar que o governo jogue isso na conta dos servidores. É um desmonte do serviço público federal”, afirmou o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sindifisco), Cláudio Damasceno.
Os sindicalistas criticam a limitação do salário inicial do funcionalismo. “Vai causar falta de atratividade. À medida que vai retirando todos os atrativos, você acaba comprometendo a qualidade do serviço público”, afirmou Cláudio Damasceno.
Carreirão. No fim de 2015, o governo concedeu reajuste 10,8%, parcelado em dois anos para o chamado “carreirão do Executivo”, formado em sua maioria por funcionários da burocracia administrativa.
Para as carreiras de Estado, que são formadas por funcionários geralmente de salários mais elevados e que atuam em áreas como arrecadação, fiscalização e segurança, o aumento foi de 27,9% em quatro anos: 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018; e 6,31% em 2019. São esses os servidores que serão atingidos agora pelo adiamento, entre eles auditores da Receita, Policiais Federais, analistas do Tesouro Nacional e do Banco Central.
Apesar das dificuldades fiscais do governo, os parlamentares são muitas vezes sensíveis às reivindicações do funcionalismo.
No ano passado, o reajuste para os servidores do Judiciário, por exemplo, foi aprovado depois de inúmeras e barulhentas paralisações em frente e nos corredores do Congresso Nacional.
Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff também teve que adiar o aumento já negociado com servidores, de janeiro para agosto. Naquela época, no entanto, o reajuste não estava previsto em lei, havia apenas sido acordado com as categorias.

Fonte: O Estado de S. Paulo
Economia
Prazo para envio da declaração anual do MEI termina neste domingo
Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) tem até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano calendário de 2025.

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.
Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime.
Multa
A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
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