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Saiba quem deve declarar Imposto de Renda em 2026

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda para pessoas físicas já iniciou. E é claro que algumas questões começam a aparecer. Uma das primeiras é: quem precisa declarar o imposto de renda? A série Tira-Dúvidas do IR, produzida pela Radioagência Nacional, responde para você.

A resposta passa por diversos critérios que envolvem ganhos, patrimônio e gastos no ano de 2025. A instrução normativa da Receita Federal lista 12 critérios que podem definir a obrigatoriedade na hora de declarar.

>> Veja quem é obrigado a declarar IR:

  • Rendimentos tributáveis: quem recebeu mais do que R$ 35.584,00 em valores que precisam de ajuste de imposto
  • Atividade rural: quem recebeu R$ 177.920,00 no ano 
  • Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 200.000,00
  • Possuíam, em 31/12/2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital de venda de imóveis residenciais
  • Possuem bens, direitos ou entidades controladas no exterior  conforme legislação vigente
  • Quem passou à condição de residente no Brasil no ano de 2025.

Documentos para declarar o IRPF2026

Apesar de a declaração pré-preenchida ter reduzido essa exigência, é importante ter alguns comprovantes em mãos, como informes de rendimentos, notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de gastos com educação, documentos de bens, como carros, imóveis e aplicações, além, claro, dos documentos pessoais, como CPF e comprovante de endereço.

Mas e se você não tiver todos os documentos?

“Uma alternativa é utilizar a declaração pré-preenchida. Utilize a pré-preenchida e solicite os comprovantes necessários para o preenchimento. Caso ocorra alguma divergência, faça a retificação. Assim você garante que a declaração enviada seja retificada com o ajuste necessário para não sofrer aí as implicações da malha fina”, explica o professor da Faculdade Anhanguera, José Aparecido Ornelas.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 vai até o dia 29 de maio.

Saiba onde baixar o aplicativo

Em 2026, o contribuinte tem as seguintes opções para realizar e entregar a declaração:

  • Pelo programa gerador de declaração;
  • Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celular;
  • Pelo site da Receita Federal.

Vale apontar que é importante ficar atento onde baixar os programas e aplicativos para a declaração.

Leyberson Pedrosa, apresentador do podcast Ajudante Digital da EBC, lista algumas dicas para você não cair em golpes relacionados à declaração:

– “Se for usar o programa gerador de declaração do Imposto de Renda no computador, você baixa o programa somente pelo site oficial da Receita Federal, que está disponibilizado no endereço: gov.br/receitafederal, tudo junto”.

– “Prefira digitar o endereço direto lá na barra de navegação do seu browser; Confira se aparece o cadeado ao lado do endereço, isso é uma garantia que a conexão é segura, e não clique, em hipótese alguma, em links enviados por fontes desconhecidas.”

– “Não vai baixar ou instalar o programa em computadores públicos ou desatualizados, porque eles podem estar comprometidos com um vírus ali escondido.”

– “Também dá para acessar pelo aplicativo oficial da Receita Federal. Na hora de instalar, confere lá na loja de aplicativos se o desenvolvedor é o ‘Serviços e Informações do Brasil’, que é a conta oficial de aplicativos do Governo do Brasil. A Receita Federal e o Centro de Prevenção a Incidentes Cibernéticos do Governo já identificaram apps falsos com ‘cara’ de Imposto de Renda sendo anunciados em propagandas pagas, como se fossem reais. Aí você foge, que é cilada.”

– “Utilize somente os aplicativos e serviços oficiais da Receita Federal. Dessa forma, você fará a declaração sem surpresas desagradáveis.”

>> Ouça mais dicas:

Série Tira-Dúvidas do IR

A série Tira-Dúvidas do IR chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. Os episódios serão publicadas todas as segundas e sextas-feiras. 

Vamos falar sobre as mudanças nas regras da Receita Federal, explicar sobre as formas de declaração e dar dicas pontuais. Você sabe se precisa mesmo declarar Pix, se a isenção de R$ 5 mil já está valendo ou mesmo a ordem da restituição? A gente explica. E não para por aí. Assim como no ano passado, a série também vai verificar e desmentir fake news relacionadas à declaração. 

O Tira-Dúvidas do IR venceu o Prêmio Nacional de Educação Fiscal em 2024 e o repórter Edgard Matsuki foi escolhido entre os 50 jornalistas +Admirados da Imprensa de Economia, Negócios e Finanças em 2025.

A série tem, ainda, produção de Marizete Cardoso e edição de Beatriz Arcoverde e coordenação de Bruna Athayde. 



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Justiça decreta fim da recuperação judicial da Americanas

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A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (19), o fim da recuperação judicial do Grupo Americanas.  A decisão, da 4ª Vara Empresarial da capital, considera que o grupo cumpriu as obrigações do plano de recuperação judicial. Ainda cabe recurso da decisão.

A Americanas iniciou o processo de recuperação judicial em janeiro de 2023, após a revelação de irregularidades contábeis de cerca de R$ 20 bilhões na empresa. Na época, a Americanas informou ter dívidas de aproximadamente R$ 43 bilhões, o que levou à reestruturação dos débitos com credores. O plano foi aprovado em dezembro de 2023 e homologado pela Justiça em fevereiro de 2024.

A administração judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deram pareceres favoráveis ao encerramento. Coma decisão judicial, deve ser retirada a expressão “em recuperação judicial” dos nomes das empresas nos registros oficiais.

Apesar do encerramento, questões envolvendo credores ainda poderão ser discutidas no âmbito judicial.

Na sentença, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira esclareceu que o fim do processo não impede a cobrança de obrigações previstas no plano.

“Qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência”, escreveu o magistrado.

Americanas

Em fato relevante ao mercado, a Americanas informou que “o encerramento da recuperação judicial representa um marco importante na trajetória da companhia e inaugura uma nova etapa de seus negócios”.

Na nota, agradece a seus associados, fornecedores, clientes e demais parceiros pela confiança.

O comunicado é assinado pelo diretor Financeiro e de Relações com Investidores, Sebastien Durchor.



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