Economia
Reforma não acaba com demissão sem justa causa
Economia
Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br
Da Redação
Especialistas da IOB, da Sage Brasil, tiram dúvidas dos leitores de VEJA sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro.
Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br. As perguntas serão respondidas semanalmente. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados. Veja abaixo:
A empresa poderá demitir o funcionário sem justa causa e sem acordo após a reforma trabalhista? O funcionário vai receber 40% de multa do FGTS, sacar 100% do FGTS e ter direito ao seguro-desemprego? (R.R.)
A reforma trabalhista introduzirá a modalidade de rescisão “por acordo”, porém, isto não significa que todas as rescisões deverão ser feitas dessa forma. Caso a empresa queira demitir o trabalhador sem justa causa, independentemente de acordo, o empregado terá direito, entre outros, ao recebimento da multa de 40% do FGTS e ao saque de 100% dos valores depositados em sua conta vinculada.
Eu pedi demissão do meu trabalho. Vou ter o direito de sacar 80% do meu FGTS ou não? (A.S.O.)
Não, o saque de 80% do saldo da conta vinculada do FGTS só vai ser possível a partir de 11.11.2017 (vigência da reforma trabalhista), quando a rescisão for feita por acordo entre as partes.
Havendo pedido de demissão, o empregado não tem direito ao saque na conta do FGTS. A Reforma Trabalhista não alterou esta situação.
Estou há 7 anos na empresa e o empregador não depositou o FGTS. Gostaria de saber se após a reforma terei direito a receber o FGTS. (E.P.)
Independentemente dos efeitos da reforma trabalhista, os empregadores são obrigados a depositar o FGTS na conta dos trabalhadores para que, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, eles tenham direito à multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS e ao saque do saldo da conta vinculada.
Na prática, como fica a obrigatoriedade de homologação no sindicato? Quem foi demitido até 10/11/2017 precisa ser homologado? (O.)
A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, não mais será necessária a homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria profissional. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.
A anotação da extinção do contrato na carteira de trabalho será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Quais os órgãos competentes que deverão ser informados sobre a dispensa do funcionário? (C.O.A.)
A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Atualmente, a dispensa é informada na GFIP/GRRF, CAGED e Seguro Desemprego. Caso haja mais alguma exigência a partir da Reforma deverá ser regulamentada.
Trabalho em uma empresa e ela não está depositando o FGTS. Nessa reforma, os empregadores serão obrigados a manter o FGTS em dia? (J.S.)
Independentemente dos efeitos da reforma trabalhista, os empregadores são obrigados a depositar o FGTS na conta dos trabalhadores para que, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, eles tenham direito à multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS e ao saque do saldo da conta vinculada.
Fonte: Veja
Foto: Reinaldo Canato/VEJA.com
Economia
Acordo entre Mercosul e Singapura garante tarifa zero para exportações
Entra em vigor a partir do próximo sábado (1º) o Acordo Mercosul-Singapura, que deverá reduzir ou eliminar gradualmente as tarifas entre o país asiático e o bloco sul americano. 

A parceria garante tarifa zero para 100% das exportações brasileiras destinadas ao país asiático. O texto também trará a definição de critérios comuns para as operações comerciais.
Além da redução de tarifas, o acordo amplia o acesso ao mercado de serviços, incentiva investimentos e inclui um capítulo específico sobre comércio eletrônico, o primeiro negociado pelo Mercosul com um parceiro extrarregional.
O acordo com Singapura já está valendo no Uruguai desde março e no Paraguai desde fevereiro.
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Singapura atingiu US$ 10,7 bilhões. As exportações brasileiras somaram US$ 7,4 bilhões, com superávit comercial de US$ 4,1 bilhões. Entre os principais produtos vendidos estão óleos combustíveis, máquinas e carnes bovina, suína e de aves.
O governo brasileiro disponibilizou manuais para serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior. As informações estão disponíveis no Portal Siscomex.
As informações disponibilizadas trazem informações sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.
O acordo foi assinado em 2022 e a expectativa do governo brasileiro à época era de incrementar o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos) em R$ 28,1 bilhões até 2041.
Negociado desde 2018, o acordo com Singapura deverá aumentar em US$ 500 milhões por ano as exportações do Mercosul para o país asiático.
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