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Reforma não acaba com demissão sem justa causa

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Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br

Da Redação

 

Especialistas da IOB, da Sage Brasil, tiram dúvidas dos leitores de VEJA sobre a reforma trabalhista, que entra em vigor em 11 de novembro.

Envie seu questionamento para o e-mail reforma.trabalhista@abril.com.br. As perguntas serão respondidas semanalmente. Os nomes das empresas e dos trabalhadores não serão publicados. Veja abaixo:

A empresa poderá demitir o funcionário sem justa causa e sem acordo após a reforma trabalhista? O funcionário vai receber 40% de multa do FGTS, sacar 100% do FGTS e ter direito ao seguro-desemprego? (R.R.)

A reforma trabalhista introduzirá a modalidade de rescisão “por acordo”, porém, isto não significa que todas as rescisões deverão ser feitas dessa forma. Caso a empresa queira demitir o trabalhador sem justa causa, independentemente de acordo, o empregado terá direito, entre outros, ao recebimento da multa de 40% do FGTS e ao saque de 100% dos valores depositados em sua conta vinculada.

Eu pedi demissão do meu trabalho. Vou ter o direito de sacar 80% do meu FGTS ou não? (A.S.O.)

Não, o saque de 80% do saldo da conta vinculada do FGTS só vai ser possível a partir de 11.11.2017 (vigência da reforma trabalhista), quando a rescisão for feita por acordo entre as partes.

Havendo pedido de demissão, o empregado não tem direito ao saque na conta do FGTS. A Reforma Trabalhista não alterou esta situação.

Estou há 7 anos na empresa e o empregador não depositou o FGTS. Gostaria de saber se após a reforma terei direito a receber o FGTS. (E.P.)

Independentemente dos efeitos da reforma trabalhista, os empregadores são obrigados a depositar o FGTS na conta dos trabalhadores para que, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, eles tenham direito à multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS e ao saque do saldo da conta vinculada.

Na prática, como fica a obrigatoriedade de homologação no sindicato? Quem foi demitido até 10/11/2017 precisa ser homologado? (O.)

A partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, não mais será necessária a homologação da rescisão contratual pelo sindicato da categoria profissional. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na carteira de trabalho, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias.

A anotação da extinção do contrato na carteira de trabalho será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Quais os órgãos competentes que deverão ser informados sobre a dispensa do funcionário? (C.O.A.)

A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) será documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a realizar a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Atualmente, a dispensa é informada na GFIP/GRRF, CAGED e Seguro Desemprego. Caso haja mais alguma exigência a partir da Reforma deverá ser regulamentada.

 

Trabalho em uma empresa e ela não está depositando o FGTS. Nessa reforma, os empregadores serão obrigados a manter o FGTS em dia? (J.S.)

Independentemente dos efeitos da reforma trabalhista, os empregadores são obrigados a depositar o FGTS na conta dos trabalhadores para que, ocorrendo rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, eles tenham direito à multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS e ao saque do saldo da conta vinculada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Veja

Foto: Reinaldo Canato/VEJA.com

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Tesouro Direto bate recorde em agosto com R$ 15 bi em investimentos

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Os investimentos no Tesouro Direto somaram R$ 15 bilhões em agosto, o maior valor da série histórica do programa. No período, foram realizados 1,32 milhão de operações.

Os resgates e vencimentos totalizaram R$ 17,22 bilhões, resultando em captação líquida negativa (quando o governo paga mais dinheiro aos investidores do que capta com novas aplicações) de R$ 2,21 bilhões.

O resultado foi influenciado principalmente pelos vencimentos do Tesouro IPCA+ 2026, que somaram R$ 11,3 bilhões, e do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais 2026, com R$ 1,5 bilhão.

Os títulos indexados à taxa Selic foram os mais procurados pelos investidores. As vendas do Tesouro Selic e do Tesouro Reserva alcançaram R$ 7 bilhões em agosto, o equivalente a 46,9% do total.

Os papéis indexados à inflação responderam por R$ 5,5 bilhões das aplicações (36,3%), enquanto os títulos prefixados somaram R$ 2,5 bilhões (16,7%).

Nas recompras antecipadas, os títulos atrelados à Selic também lideraram, com R$ 3 bilhões, ou 67,4% do total. Nesse caso, os títulos indexados à inflação (índices de preços) responderam por pouco mais de R$ 1 bilhão (22,9%), enquanto os prefixados, por R$ 423,6 milhões (9,7%).

Em relação ao prazo dos investimentos, a preferência foi por títulos com vencimento entre um e cinco anos, que concentraram 45,2% das vendas. Os com vencimento entre cinco e dez anos responderam por 43,2% das aplicações, enquanto os com prazo superior a dez anos representaram 11,7% do total.

As aplicações de até R$ 1 mil continuaram predominando entre os investidores e corresponderam a 55,7% das operações realizadas no mês. O valor médio por aplicação foi de R$ 11.366,43.

Estoque

O estoque do Tesouro Direto encerrou agosto em R$ 272 bilhões. O valor representa estabilidade em relação ao mês anterior, quando o estoque estava em R$ 272,3 bilhões, e crescimento de 43% na comparação com agosto de 2025, quando o estoque estava em R$ 190,2 bilhões.

Os títulos indexados à inflação permanecem como a principal parcela da carteira, com estoque de R$ 128 bilhões, o equivalente a 47,1% do total. Em seguida aparecem os títulos atrelados à Selic, com R$ 106,9 bilhões (39,3%), e os prefixados, com R$ 37,1 bilhões (13,6%).

Do total em estoque, R$ 20,2 bilhões (7,4%) vencem em até um ano. Os títulos com vencimento entre um e cinco anos somam R$ 131,4 bilhões (48,3%), enquanto aqueles com prazo superior a cinco anos alcançam R$ 120,5 bilhões (44,3%).

Investidores

O número de investidores ativos, aqueles que possuem aplicações no programa, chegou a 3,83 milhões em agosto. Em relação ao mês anterior, houve acréscimo de 23.962 investidores. Na comparação com agosto do ano passado, o avanço foi de 21,7%.

Já o número de investidores cadastrados atingiu 36,44 milhões. O programa registrou a adesão de 315.217 novos investidores no mês. Em 12 meses, o crescimento foi de 9,6%.



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