Economia
Reforma incentiva pouco a contratar funcionários, diz pesquisa
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Para 45,5% dos entrevistados, a reforma incentiva pouco a contratação de funcionários
Da Redação
A reforma trabalhista sozinha parece não incentivar muito os empresários a abrirem novas vagas de emprego. Isso é o que mostra levantamento da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) com 495 indústrias do Estado.
Para 45,5% dos entrevistados, a reforma incentiva pouco a contratação de funcionários. Para outros 27,5%, a reforma não incentiva em nada a geração de empregos. Só 22,2% disseram que a reforma incentiva muito na criação de novos postos de trabalho.
“A reforma sozinha tem um poder pequeno de geração imediata de vagas”, afirma o assessor de assuntos estratégicos da Fiesp, André Rebelo.
Para ele, entretanto, a modernização da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), publicada em 1943, trará um ambiente melhor de negócios para o empresário.
“Uma lei ruim não cria emprego, pelo contrário, uma lei ruim evita a geração de vagas. Mas um avanço na legislação incentiva a criação de novos postos”, afirma Rebelo.
A maioria das empresas entrevistadas concorda, pelo menos parcialmente, com as mudanças propostas pela reforma, como valorização das negociações e acordos coletivos e com a possibilidade de parcelamento das férias em três vezes, regulamentação da jornada de 12×36, intervalo para almoço de 30 minutos e teletrabalho (home office).
Segundo Rebelo, um dos pontos positivos da reforma é que ela amplia a segurança jurídica dos empregadores na hora da demissão. Pelas leis atuais, os trabalhadores podem entrar com ações contra os antigos patrões até dois anos após a demissão para questionar pagamentos realizados nos últimos cinco anos.
Com o argumento de evitar a ‘judicialização’, a reforma propõe mecanismos para inibir a abertura de ações judiciais. Um deles prevê que os trabalhadores assinem anualmente um termo de quitação de débitos trabalhistas.
“Somos muito mais modernos do éramos nos anos 40, temos capacidade para negociar. A segurança jurídica permite que acordos firmados entre sindicatos e empresas não sejam contestados depois na Justiça”, diz Rebelo.
A reforma trabalhista foi aprovada na semana passada na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para análise do Senado.
Fonte: Veja
Economia
Beneficiários com NIS de final 7 recebem Bolsa Família de setembro
A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (25) a parcela de setembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7. Neste mês, 19,29 milhões de família serão beneficiadas, com o valor médio do benefício em R$ 678,18.

Os moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito no último dia 17, independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três).
A lista dos municípios com pagamento unificado está disponível aqui.
O valor mínimo corresponde a R$ 600. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos. Os valores terão reajuste em outubro.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
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