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Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

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A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

Critérios definidos

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
 

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Setores afetados

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

Restrições previstas

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Nova plataforma

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Defesa garantida

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

As empresas notificadas podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • pedir o parcelamento das dívidas;
  • apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos excluídos

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:

  • débitos parcelados e regularmente pagos;
  • tributos suspensos por decisão da Justiça;
  • valores em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.



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Com apoio de Dr. João, Assembleia derruba veto e assegura isenção da Tacin às Apaes

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) derrubou, nesta quarta-feira (24), o veto total ao Projeto de Lei nº 107/2026, garantindo a isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) para as Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae’s) em todo o Estado.

A votação ocorreu em sessão plenária e terminou com ampla maioria favorável a derrubada do veto: foram 17 votos pela manutenção do projeto e apenas 3 contrários. Com a decisão do Parlamento, as Apaes deixam de ser obrigadas a recolher a taxa, permitindo que mais recursos sejam direcionados ao atendimento de pessoas com deficiência e suas famílias.

Durante a discussão da matéria, o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Dr. João (MDB), defendeu a derrubada do veto e destacou a relevância social das Apaes para Mato Grosso.

“As Apaes realizam um trabalho extraordinário na educação, na saúde, na reabilitação e na inclusão social. São instituições que acolhem, transformam vidas e oferecem suporte a milhares de famílias. Garantir essa isenção é reconhecer a importância desse serviço prestado à sociedade”, afirmou o parlamentar.

Em seu pronunciamento, Dr. João também fez um apelo para que o mesmo benefício seja estendido às Associações Pestalozzi, entidades que desenvolvem atividades semelhantes de atendimento e inclusão de pessoas com deficiência.

Segundo o deputado, Apaes e Pestalozzis exercem papel fundamental na promoção da cidadania e enfrentam desafios permanentes para manter seus serviços. “Estamos falando de instituições filantrópicas que dependem de doações, convênios e do apoio da comunidade. Cada recurso economizado representa mais atendimentos, mais terapias e mais qualidade de vida para quem precisa desses serviços”, destacou.

A derrubada do veto foi comemorada por representantes das Apaes e por parlamentares que defenderam a medida. A expectativa é que a isenção contribua para fortalecer o trabalho realizado pelas entidades em todas as regiões do Estado.

Para Dr. João, a decisão da Assembleia representa uma vitória da inclusão e da sensibilidade social. “Não estamos concedendo um privilégio. Estamos fortalecendo instituições que cuidam de quem mais precisa e ajudam a construir uma sociedade mais justa, humana e inclusiva”, concluiu.

Fonte: ALMT – MT



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