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Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

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A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes, após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A medida busca combater a inadimplência estruturada, reduzir práticas de concorrência desleal e ampliar a transparência fiscal.

Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro. Segundo a Receita, os débitos identificados nesse segmento ultrapassam R$ 25 bilhões.

Critérios definidos

O enquadramento como devedor contumaz ocorre quando há inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. Antes da classificação, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para regularizar as pendências ou apresentar defesa.

Quem não quitou os débitos nem apresentou manifestação dentro do prazo foi considerado revel e passou a integrar oficialmente a lista divulgada pelo órgão.

Pelas regras federais, o enquadramento envolve, entre outros critérios, dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor que supera o patrimônio declarado, e manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.
 

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Setores afetados

A Receita informou que a atuação começou pelo setor fumageiro e avançou para o segmento de combustíveis, em que os débitos superam R$ 30,6 bilhões considerando dados do órgão e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A estratégia faz parte do reforço das ações de fiscalização contra grandes devedores que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente de negócio.

Restrições previstas

Com o reconhecimento da condição de devedor contumaz, os contribuintes ficam sujeitos a sanções previstas na legislação, como impedimento de receber benefícios fiscais, de participar de licitações públicas e de aderir a programas específicos de regularização.

Também podem ocorrer restrições relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e cancelamento de selos obtidos em programas de conformidade.

Nova plataforma

A Receita Federal criou uma página específica para reunir informações sobre o tema, incluindo critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e alternativas para regularização dos débitos.

O órgão destacou que a medida não tem como objetivo atingir empresas em dificuldades financeiras temporárias, mas combater casos em que a inadimplência é utilizada de forma planejada para obter vantagem competitiva.

Defesa garantida

A Receita Federal informou que o contribuinte só é considerado devedor contumaz após processo administrativo com direito ao contraditório e à ampla defesa.

As empresas notificadas podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • pedir o parcelamento das dívidas;
  • apresentar documentos que comprovem situação regular;
  • demonstrar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • contestar a classificação por meio de defesa administrativa;
  • recorrer da decisão caso o pedido seja negado.

Casos excluídos

A legislação prevê situações em que a empresa não deve ser enquadrada como devedora contumaz. Entre as exceções estão:

  • débitos parcelados e regularmente pagos;
  • tributos suspensos por decisão da Justiça;
  • valores em discussão administrativa;
  • controvérsias jurídicas relevantes;
  • empresas atingidas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

A regulamentação também estabelece que juros, multas e encargos legais não entram no cálculo principal da dívida para fins de enquadramento.



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Inflação recua para 0,07% em julho e volta para meta do governo

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Os alimentos ficaram mais baratos no mês de julho e ajudaram a inflação oficial a perder força pelo quarto mês seguido e fechar em 0,07%. O resultado faz o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumular 4,44% em 12 meses, trazendo o indicador de volta para a meta do governo.

O IPCA de julho veio em linha com a estimativa do mercado financeiro. O boletim Focus desta segunda-feira (10), sondagem do Banco Central (BC) com instituições econômicas, projetava que a inflação de julho ficaria em 0,07%. Para o fim de 2026, o mercado espera IPCA em 5,02%. 

Veja o resultado da inflação oficial em 2026:

Janeiro: 0,33%

Fevereiro: 0,70%

Março: 0,88%

Abril: 0,67%

Maio: 0,58%

Junho: 0,16%

Julho: 0,07%

Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dentro da meta

O comportamento dos preços fez com que o acumulado de 12 meses (4,44%) entrasse novamente na meta do governo: de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%. 

Em abril, o acumulado estava em 4,39%, mas o índice extrapolou o limite máximo em maio (4,72%) e junho (4,64%).

Desde o início de 2025, o período de avaliação da meta é referente aos 12 meses imediatamente passados e não apenas ao alcançado no fim do ano (dezembro). A meta é considerada descumprida se a inflação estourar o intervalo de tolerância por seis meses seguidos.

Julho

O resultado de julho foi o menor desde agosto de 2025, quando o IPCA marcou 0,11%. Levando em consideração apenas os meses de julho, o desempenho do mês passado é o menor desde 2022 (-0,68).

O índice de difusão em julho, que mostra o quanto a inflação está espalhada no mês, foi de 50%, ou seja, metade dos 377 produtos e serviços pesquisados pelo IBGE tiveram aumento de preço. 

Confira como foi o comportamento dos preços e o impacto em ponto percentual (p.p.) nos nove grupos pesquisados pelo IBGE:

Alimentação e bebidas: -0,67% (-0,14 p.p.)

Habitação: 0,99% (0,15 p.p.)

Artigos de residência: 0,07% (0 p.p.)

Vestuário: -0,66% (-0,03 p.p.)

Transportes: 0,05% (0,01 p.p.)

Saúde e cuidados pessoais: 0,40% (0,06 p.p.)

Despesas pessoais: 0,22% (0,02 p.p.)

Educação: -0,03% (0 p.p.)

Comunicação: 0,04% (0 p.p.)

O índice

O IPCA apura o custo de vida para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Ao todos, são coletados preços de 377 subitens (produtos e serviços).

A coleta de preços é feita em dez regiões metropolitanas – Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre – além de Brasília e nas capitais Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju. 

(Em atualização)



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