Economia
Prévia da inflação varia 0,62%, influenciada por alimentação e bebidas
Economia
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) variou 0,62% em maio, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A prévia da inflação ficou 0,27 ponto percentual abaixo da taxa de abril, que foi 0,89%.

Quando comparado a maio de 2025 e ao acumulado até este mês no ano anterior, o índice apresentou alta. No ano, o IPCA-15 acumula alta de 3,02% e, em 12 meses, de 4,64%, acima dos 4,37% observados nos 12 meses imediatamente anteriores. Em maio de 2025, o IPCA-15 alcançou 0,36%.
Variações dos produtos
Segundo o IBGE, dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, destaca-se alimentação e bebidas, com a maior variação (1,38%).
Em seguida, habitação (1,03%) e saúde e cuidados pessoais (1,05%) tiveram as maiores influências no resultado geral.
As demais variações ficaram entre -0,33%, em transportes, e 0,50%, em Despesas pessoais.
Quedas em transportes e combustíveis
A divulgação mostrou que no grupo transportes, cujo índice foi -0,33%, os combustíveis desaceleraram de 6,06% em abril para -1,47% em maio, com decréscimos no etanol (-2,73%), óleo diesel (-2,04%) e gasolina (-1,32%).
O gás veicular, no entanto, teve alta de 2,12% e passagem aérea aumentou 3,25%, após recuar 14,32% em abril.
Ainda em transportes, o IBGE destaca que o ônibus urbano recuou 0,56%. Isso se deve, segundo o instituto, pela gratuidade ou redução tarifária aos domingos em São Paulo (0,44%) e Salvador (0,36%) e aos feriados em Brasília (-3,30%), Belém (-3,41%), Belo Horizonte (-3,29%) e Curitiba (-1,46%).
Alimentação e habitação
No grupo alimentação e bebidas, que registrou alta de 1,38%, a alimentação no domicílio saiu de 1,77% em abril, para 1,73% em maio. Contribuíram para esse resultado as quedas da maçã (-2,32%) e do café moído (-2,09%).
Por outro lado, destacaram-se as altas da batata-inglesa (26,29%), do tomate (12,97%), do leite longa vida (6,07%) e das carnes (1,98%).
A alimentação fora do domicílio (0,51%) desacelerou em relação a abril (0,7%), por conta das variações da refeição (0,57%) e do lanche (0,37%) que, nesse mesmo mês, subiram 0,65% e 0,87%, respectivamente.
Já no grupo habitação, com alta de 1,03%, destaca-se energia elétrica residencial, com acréscimo de 2,16%, como principal impacto individual no índice.
O IBGE destaca que, em maio, passou a vigorar a bandeira tarifária amarela, com a cobrança adicional de R$1,885 a cada 100kWh consumidos.
Saúde
Em saúde e cuidados pessoais (1,05%), o resultado foi influenciado pelos produtos de higiene pessoal (1,60%), pelos produtos farmacêuticos (1,25%) e pelo plano de saúde (0,5%).
Segundo o IBGE, pesou na categoria a autorização do reajuste de até 3,81% nos preços dos medicamentos, desde 1° de abril.
Coleta de preços
Os preços foram todos coletados entre 16 de abril a 15 de maio e comparados com aqueles vigentes de 18 de março a 15 de abril de 2026.
O indicador refere-se às famílias com rendimento de 1 a 40 salários-mínimos e abrange as regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia.
Economia
Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.

Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Empresas já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
Informações socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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