Economia
Prévia da inflação oficial fica em 0,39% em junho
Economia
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) – que mede a prévia da inflação oficial no país – ficou em 0,39% em junho deste ano. A taxa é menor que a observada em maio (0,44%), mas superior ao percentual de junho de 2023: 0,04%. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (26), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com o resultado, o IPCA-15 acumula inflação de 1,04% no ano. Em 12 meses, a taxa é de 4,06%, acima dos 3,70% da prévia de maio.
Maior impacto
Em junho, o grupo de despesas alimentação e bebidas foi o que teve o maior impacto no IPCA-15, com inflação de 0,98%. Os itens que mais contribuíram para a alta de preços foram batata inglesa (24,18%), leite longa vida (8,84%), arroz (4,20%) e tomate (6,32%).
Também apresentaram altas de preços os grupos de despesa habitação (0,63%), saúde e cuidados pessoais (0,57%), vestuário (0,30%), despesas pessoais (0,25%), comunicação (0,17%) e educação (0,05%).
Dois grupos de despesa tiveram deflação (recuo de preços): artigos de residência (-0,01%) e transportes (-0,23%). Neste último, os itens que mais contribuíram para a queda foram passagem aérea (-9,87%), etanol (-0,80%), gás veicular (-0,46%), óleo diesel (-0,42%) e gasolina (-0,13%).
Economia
Anatel publica novas regras para prevenir fraudes por meio de SMS
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) novas regras para ampliar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar a aplicação de golpes por meio de mensagens de texto (SMS).

Com as regras, as operadoras de telefonia móvel ficam obrigadas a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados. Cada código curto deverá estar vinculado exclusivamente a uma única empresa, facilitando a identificação da origem dos envios.
As exigências se aplicam ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos usuários. Nesse modelo, o remetente é identificado por um código curto, geralmente composto por poucos dígitos, como “29222”, em vez de um número de celular convencional.
O Conselho Diretor da Anatel determinou às prestadoras de telefonia móvel que, no prazo de até 90 dias, adotem medidas relativas ao envio dessas mensagens, como a implementação e manutenção de diretório setorial centralizado de códigos curtos, disponível para consulta pública, que permita identificar as pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens e restrição do uso do serviço de envio de mensagens SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas.
As operadoras terão de assegurar que cada código curto utilizado para identificar os remetentes das mensagens seja destinado ao uso exclusivo de uma única pessoa jurídica, vedado seu compartilhamento.
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